| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | "INSTITUI A FESTA AGRO OLINTO COMO PARTE INTEGRANTE DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DO MUNCÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS". |
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Antonio Olinto - PR Diário Oficial io Quinta-feira, 25 de Setembro de 2025 Edição Nº 2135 Página 3 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de setembro de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 17/2025, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de setembro de 2025 que “Institui a Festa Agro Olinto como parte integrante das comemorações do aniversário do Município de Antonio Olinto/PR e a inclui no calendário oficial de eventos municipais.” Paço Municipal, 25 de setembro de 2025. FABIO STANISZEWSK! Assradodefomasigtaipor MACHIAVELLI0389728 a is 9938 Dados: 20250925 1527230300 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Quinta-feira, 25 de Setembro de 2025 Edição Nº 2135 Antonio Olinto - PR 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Institui a Festa Agro Olinto como parte integrante das comemorações do aniversário do Município de Antonio Olinto/PR e a inclui no calendário oficial de eventos municipais A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Antonio Olinto/PR, a Festa Agro Olinto, evento de caráter cultural, turístico, esportivo e de valorização da agricultura e do homem do campo. Art. 2º A Festa Agro Olinto será realizada anualmente no mês de outubro, integrando as comemorações oficiais do aniversário do Município de Antonio Olinto, celebrado em 24 de outubro. Parágrafo único. A data exata de realização da festa será definida pelo Poder Executivo Municipal em cada ano. Art. 3º O evento terá como objetivos: | — valorizar e promover a agricultura, pecuária e demais atividades econômicas do município; Il — incentivar a preservação das tradições culturais e religiosas locais; Ill — fomentar o turismo e a economia municipal; IV — proporcionar lazer, esporte e cultura à população; V— fortalecer a identidade e a integração da comunidade de Antonio Olinto. Página 4 MUNICÍPIO DE Quinta-feira, 25 de Setembro de 2025 Edição Nº 2135 Antonio Olinto - PR Página 5 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ Art. 4º A Festa Agro Olinto passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Antonio Olinto/PR. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento com recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros, observada a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 25 de setembro de 2025. Assinado de toma. FADO FABIO STANISZEWSKI gra por STANISZEWSKI MACHIAVELLIO2ES? MACHIAVELLK-03897289938 Dados: 2025.0925 15:2808 -aa00' Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal