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norma nº 1076/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa"INSTITUI A FESTA AGRO OLINTO COMO PARTE INTEGRANTE DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DO MUNCÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS".
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Antonio Olinto - PR
Diário Oficial io
Quinta-feira, 25 de Setembro de 2025 Edição Nº 2135
Página 3
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de setembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 17/2025, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 22 de setembro de
2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de
setembro de 2025 que “Institui a Festa Agro Olinto como parte integrante das
comemorações do aniversário do Município de Antonio Olinto/PR e a inclui no
calendário oficial de eventos municipais.”
Paço Municipal, 25 de setembro de 2025.
FABIO STANISZEWSK! Assradodefomasigtaipor
MACHIAVELLI0389728 a is
9938 Dados: 20250925 1527230300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Quinta-feira, 25 de Setembro de 2025 Edição Nº 2135
Antonio Olinto - PR
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Festa Agro Olinto como parte integrante das
comemorações do aniversário do Município de Antonio
Olinto/PR e a inclui no calendário oficial de eventos
municipais
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Antonio Olinto/PR, a Festa Agro
Olinto, evento de caráter cultural, turístico, esportivo e de valorização da
agricultura e do homem do campo.
Art. 2º A Festa Agro Olinto será realizada anualmente no mês de outubro,
integrando as comemorações oficiais do aniversário do Município de Antonio
Olinto, celebrado em 24 de outubro.
Parágrafo único. A data exata de realização da festa será definida pelo Poder
Executivo Municipal em cada ano.
Art. 3º O evento terá como objetivos:
| — valorizar e promover a agricultura, pecuária e demais atividades econômicas
do município;
Il — incentivar a preservação das tradições culturais e religiosas locais;
Ill — fomentar o turismo e a economia municipal;
IV — proporcionar lazer, esporte e cultura à população;
V— fortalecer a identidade e a integração da comunidade de Antonio Olinto.
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MUNICÍPIO DE
Quinta-feira, 25 de Setembro de 2025 Edição Nº 2135
Antonio Olinto - PR
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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Art. 4º A Festa Agro Olinto passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Antonio Olinto/PR.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento com
recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros, observada a legislação
vigente, a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 25 de setembro de 2025.
Assinado de toma. FADO
FABIO STANISZEWSKI gra por
STANISZEWSKI MACHIAVELLIO2ES?
MACHIAVELLK-03897289938 Dados: 2025.0925 15:2808 -aa00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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