| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Altera o Art. 469 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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24/10/1961 Antonio Olinto - PR Diário Oficial rd Edição Nº 2186 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Complementar nº 23, de 27 de novembro de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar 04/2025, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2025, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Complementar nº 23, de 27 de novembro de 2025 que “Altera o Art. 469 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, e dá outras providências.” Paço Municipal, 27 de novembro de 2025. FABIO STANISZEWSK! meias MACHIAVELLI:0389728 Soseriwmcinnincazeme 9938 NS VOS AA Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Página 50 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025 Edição Nº 2186 Página 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 27 DE JUNHO DE 2025 Altera o Art. 469 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 469 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 469. Os valores instituídos pela Planta Genérica de Valores serão Y aplicados de forma progressiva no tempo, da seguinte forma: à | — para o exercício fiscal de 2026, serão aplicados os seguintes coeficientes: a) 70% (setenta por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator territorial; b) 30% (trinta por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator predial; Il — para o exercício fiscal de 2029, serão aplicados os seguintes coeficientes: a) 80% (oitenta por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator territorial; b) 53% (cinquenta e três por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator predial; Ill — para o exercício fiscal de 2033, serão aplicados os seguintes coeficientes: a) 90% (noventa por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator territorial; b) 76% (setenta e seis por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator predial; IV — para o exercício fiscal de 2037, será aplicado o coeficiente de 100% (cem por cento) do fator de comercialização estabelecido para os critérios predial e territorial. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025 Edição Nº 2186 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 Paço Municipal, 27 de novembro de 2025. Assinado de forma digital por FABIO FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELL-03897289938 Dados: 2025.11.27 105645 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 52