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norma nº 23/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera o Art. 469 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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24/10/1961
Antonio Olinto - PR
Diário Oficial rd
Edição Nº 2186
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Complementar nº 23, de 27 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar 04/2025, de
iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 24
de novembro de 2025, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei
Complementar nº 23, de 27 de novembro de 2025 que “Altera o Art. 469 da Lei
Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do
Município de Antônio Olinto, Estado do Paraná, e dá outras providências.”
Paço Municipal, 27 de novembro de 2025.
FABIO STANISZEWSK! meias
MACHIAVELLI:0389728 Soseriwmcinnincazeme
9938 NS VOS AA
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Página 50
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025 Edição Nº 2186 Página 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera o Art. 469 da Lei Complementar nº 21, de 27 de
junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município
de Antônio Olinto, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 469 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 469. Os valores instituídos pela Planta Genérica de Valores serão Y
aplicados de forma progressiva no tempo, da seguinte forma: à
| — para o exercício fiscal de 2026, serão aplicados os seguintes coeficientes:
a) 70% (setenta por cento) do fator de comercialização relacionado com o
fator territorial;
b) 30% (trinta por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator
predial;
Il — para o exercício fiscal de 2029, serão aplicados os seguintes coeficientes:
a) 80% (oitenta por cento) do fator de comercialização relacionado com o fator
territorial;
b) 53% (cinquenta e três por cento) do fator de comercialização relacionado
com o fator predial;
Ill — para o exercício fiscal de 2033, serão aplicados os seguintes coeficientes:
a) 90% (noventa por cento) do fator de comercialização relacionado com o
fator territorial;
b) 76% (setenta e seis por cento) do fator de comercialização relacionado com
o fator predial;
IV — para o exercício fiscal de 2037, será aplicado o coeficiente de 100% (cem
por cento) do fator de comercialização estabelecido para os critérios predial e
territorial.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 21, de
27 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025 Edição Nº 2186
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal, 27 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELL-03897289938
Dados: 2025.11.27 105645 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 52

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