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norma nº 1080/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
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H S E H N MUNICÍPIO DE
Diario Oficial Amro into PR
Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Edição Nº 2167 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.080, de 05 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 22/2025, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 03 de novembro de
2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.080, de 05 de
novembro de 2025 que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado
do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade
de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e
sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”
Paço Municipal, 05 de novembro de 2025.
FABIO STANISZEWSKI Asiaso deforma star
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972 macHave1103297289038
Dados: 2025.11.05 14:2430
89938 0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Diário Oficial
Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Edição Nº 2167
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.080, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005
e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Unico de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do
Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado
ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da
lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do
Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins
de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser
suplementada em caso de em caso de necessidade.
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
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Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Edição Nº 2167
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 05 de novembro de 2025.
FABIO STANISZEWSKI Assinado deforma digital por FABO
MACHIAVELLE03897289 MacmaveLLEo3897280938
938 dos 2025 1105 Vez4z 0500
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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