| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). |
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H S E H N MUNICÍPIO DE Diario Oficial Amro into PR Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Edição Nº 2167 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.080, de 05 de novembro de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 22/2025, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2025 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.080, de 05 de novembro de 2025 que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” Paço Municipal, 05 de novembro de 2025. FABIO STANISZEWSKI Asiaso deforma star FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:038972 macHave1103297289038 Dados: 2025.11.05 14:2430 89938 0300 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Diário Oficial Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Edição Nº 2167 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.080, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS). A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de em caso de necessidade. MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 2 Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Edição Nº 2167 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 05 de novembro de 2025. FABIO STANISZEWSKI Assinado deforma digital por FABO MACHIAVELLE03897289 MacmaveLLEo3897280938 938 dos 2025 1105 Vez4z 0500 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal