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← Antônio Olinto (PR)

norma nº 1.085/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.085 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, ALTERA O ART, 62 DA LEI Nº 789/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026
Edição Nº 2216
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 24
24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ATO DE SANÇÃO
ei Ordinária nº 1.085, de 21 de janeiro de 2026
O Prefeito Mulicipa
atribuições legkis, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do M
considerando à aprovação do Projeto de Lei 01/2026, de iniciativa
Executivo munigipal,
de 2026 que [Disp
em sessão ordinária, realizada no dia 20 de janeiro
e sobre a remuneração dos Conselheiros Tute
resolve sancioi Dono seo a sem na Lei Ordinária nº 1.085, de 21 di
Município de Antôni
providências.”
Olinto, altera o art. 62 da Lei nº 789/2014 e di
Paço Munjsipal, 21 de janeiro de 2026
Fabio Staniszewski Machiavelli
refeito Municipal
de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no o Mo suas
RUA REINALDO MACHIÁVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (423533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — Paraná
nicípio
Poder
de 2026
janeiro
ps do
à outras
Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALO|) MACHIÂVELL!, Nº 202 - FONEJFAX (42
A Câmara Mulicipal
3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA
RDINÁRIA Nº 1.085, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares
do Municipio de Antônio Olinto, altera o art. 62 da Lei nº
789/2014 e dá outras providências
de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sangiono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. $2 da Lei nº 789, de 24 de setembro de 2014, que dispõe sobre à
Política Munigipal fe Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente,
a seguinte redação:
“Art. 62. A femuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de
Antonio Olipto
fica fixada no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e
cinquenta rgais), à conta de dotação orçamentária própria do Conselho Tutelar
nico, O valor estabelecido no caput deste artigo poderá ser
mente, por ato do Poder Executivo, observando-se o indice
rreção inflacionária adotado pelo Município para fins de revisão
geral anua (da remuneração dos servidores públicos.”
vogada a vinculação da remuneração dos Conselheiros Tutelares
ao simbolo ÊCO9 previsto na Lei nº 510/1999
spesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações o! amentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 4º EstafLei entra em vigor n data de/sua publicação
Fable Staniszews i Machiavelli
Prefeito Municipal

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