| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.085 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, ALTERA O ART, 62 DA LEI Nº 789/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 Edição Nº 2216 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 24 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ATO DE SANÇÃO ei Ordinária nº 1.085, de 21 de janeiro de 2026 O Prefeito Mulicipa atribuições legkis, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do M considerando à aprovação do Projeto de Lei 01/2026, de iniciativa Executivo munigipal, de 2026 que [Disp em sessão ordinária, realizada no dia 20 de janeiro e sobre a remuneração dos Conselheiros Tute resolve sancioi Dono seo a sem na Lei Ordinária nº 1.085, de 21 di Município de Antôni providências.” Olinto, altera o art. 62 da Lei nº 789/2014 e di Paço Munjsipal, 21 de janeiro de 2026 Fabio Staniszewski Machiavelli refeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no o Mo suas RUA REINALDO MACHIÁVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (423533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — Paraná nicípio Poder de 2026 janeiro ps do à outras Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALO|) MACHIÂVELL!, Nº 202 - FONEJFAX (42 A Câmara Mulicipal 3533-1222 - CEP 83980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANA RDINÁRIA Nº 1.085, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Municipio de Antônio Olinto, altera o art. 62 da Lei nº 789/2014 e dá outras providências de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sangiono a seguinte Lei: Art. 1º O art. $2 da Lei nº 789, de 24 de setembro de 2014, que dispõe sobre à Política Munigipal fe Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, a seguinte redação: “Art. 62. A femuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Antonio Olipto fica fixada no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta rgais), à conta de dotação orçamentária própria do Conselho Tutelar nico, O valor estabelecido no caput deste artigo poderá ser mente, por ato do Poder Executivo, observando-se o indice rreção inflacionária adotado pelo Município para fins de revisão geral anua (da remuneração dos servidores públicos.” vogada a vinculação da remuneração dos Conselheiros Tutelares ao simbolo ÊCO9 previsto na Lei nº 510/1999 spesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações o! amentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 4º EstafLei entra em vigor n data de/sua publicação Fable Staniszews i Machiavelli Prefeito Municipal