| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.087 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | "CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINHEDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.087, de 21 de janeiro de 2026 O Prefeito nicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições ldgais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerandofa e Aband do Projeto de Lei 03/2026, de iniciativa do Poder Executivo muhicipal, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026 resolve sancigná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.087, de 21 de janeiro de 2026 que “Eoncede reposição inflacionária e ganho real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências Prefeito Municipal Diário Oficial inibem Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 2% 74 O MAQHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42353-122 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANA 24/10/1961 LEI ORDINÁRIA Nº 1.087, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Concede reposição inflacionária e ganho real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências icipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito iono a seguinte Lei ncedida recomposição inflacionária no âmbito do serviço público Y de Fiona Olinto, a ser implementada no exercício financeiro de te sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder nicipal, bem como sobre as Funções Gratificadas (FG's). 2026, incide Executivo M mposição inflacionária de que trata esta Lei será concedida no percentual tptal de 5% (cinco por cento), sendo 3,9% (três inteiros e nove nto) correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao INPC, acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 e 1,1% (um Inteiro e um décimo por cento) a título de ganho real álculo da atualização remuneratória será efetuado mediante a aplicação dd percentual previsto no art. 2º desta Lei sobre o vencimento base do servidor ou] conforme o caso, da função gratificada constante da folha de pagamento fio mês de janeiro de 2026 Art. 4º Ficarh expressamente excluídos do alcance desta Lei I- os integ atualização ntes do Magistério Público Municipal, cuja política remuneratória e do fio Salarial Profissional Nacional são disciplinadas por cifi legislação eBpecífica; Il - os servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, de livre nomeação é exoneração; Ill — os subgjídios fixados na Lei Municipal n.º 1048, de 10 de junho de 2024. idores cuja remuneração dependa de repasse externo, oriundo da União ou dq Estado Art. 5º A p do lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros fetroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Quarta-feira, 21 de Ja Edição Nº 2216 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINARDO MAQHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42/3533-1222 EP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Paço Munigipal, 21 de janeiro de 2026 [I | Fábio artiszews i Machiavelli refeito Municipal