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norma nº 1.087/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.087 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa"CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINHEDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.087, de 21 de janeiro de 2026
O Prefeito nicipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições ldgais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerandofa e Aband do Projeto de Lei 03/2026, de iniciativa do Poder
Executivo muhicipal, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026
resolve sancigná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.087, de 21 de janeiro
de 2026 que “Eoncede reposição inflacionária e ganho real aos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Antonio Olinto e dá outras
providências
Prefeito Municipal
Diário Oficial inibem
Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
2% 74
O MAQHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42353-122 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANA
24/10/1961
LEI ORDINÁRIA Nº 1.087, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Concede reposição inflacionária e ganho real aos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências
icipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
iono a seguinte Lei
ncedida recomposição inflacionária no âmbito do serviço público Y
de Fiona Olinto, a ser implementada no exercício financeiro de
te sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder
nicipal, bem como sobre as Funções Gratificadas (FG's).
2026, incide
Executivo M
mposição inflacionária de que trata esta Lei será concedida no
percentual tptal de 5% (cinco por cento), sendo 3,9% (três inteiros e nove
nto) correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao
INPC, acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de
2025 e 1,1% (um Inteiro e um décimo por cento) a título de ganho real
álculo da atualização remuneratória será efetuado mediante a
aplicação dd percentual previsto no art. 2º desta Lei sobre o vencimento base do
servidor ou] conforme o caso, da função gratificada constante da folha de
pagamento fio mês de janeiro de 2026
Art. 4º Ficarh expressamente excluídos do alcance desta Lei
I- os integ
atualização
ntes do Magistério Público Municipal, cuja política remuneratória e
do fio Salarial Profissional Nacional são disciplinadas por
cifi
legislação eBpecífica;
Il - os servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, de livre
nomeação é exoneração;
Ill — os subgjídios fixados na Lei Municipal n.º 1048, de 10 de junho de 2024.
idores cuja remuneração dependa de repasse externo, oriundo da
União ou dq Estado
Art. 5º A p do lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros fetroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Quarta-feira, 21 de Ja Edição Nº 2216
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINARDO MAQHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42/3533-1222
EP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Paço Munigipal, 21 de janeiro de 2026
[I
|
Fábio artiszews i Machiavelli
refeito Municipal

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