| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.088 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 Edição Nº 2216 Antonio Olinto - PR Página 31 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.088, de 21 de janeiro de 2025. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 01/2026, de iniciativa do Poder Legislativo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.088, de 21 de janeiro de 2026 que “Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e auxílio alimentação da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências.” Paço Municipal, 21 de janeiro de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 Edição Nº 2216 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 32 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.088, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e auxílio alimentação da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comissão e função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto, ficam corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, que atingiu o patamar de 3,90%, acrescido do reajuste de 1,10%, totalizando um acréscimo de 5%. Parágrafo primeiro: O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação do percentual total de acréscimo previsto no caput do art. 1º sobre a tabela de vencimentos e funções gratificadas vigente. Parágrafo segundo: Aos agentes políticos do Poder Legislativo ficará suspensa a aplicação da revisão da que trata a presente Lei, tendo em vista a afetação pelo STF do Tema 1192, que se encontra pendente de julgamento, contudo, caso a Corte Suprema decida pela possibilidade de revisão geral dos subsídios dos agentes políticos no decorrer na legislatura, deverá ocorrer a aplicação unicamente do percentual correção inflacionária previsto no caput, inclusive com pagamento retroativo das diferenças a partir do mês de competência de janeiro de 2026 em diante, desde que não haja nenhum outro impedimento. Parágrafo terceiro: As remunerações inferiores ao salário-mínimo nacional ficam automaticamente reajustadas a este patamar. Art. 2º - O auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo de que trata a Lei Municipal nº 982, de 03 de janeiro de 2023, fica corrigido pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2025, que atingiu o patamar de 12,38%, acrescido de reajuste de 2,62%, totalizando um acréscimo de 15%.