br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 1.088/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.088 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id574

Originating matéria

matéria 1164 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

MUNICÍPIO DE
Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 Edição Nº 2216
Antonio Olinto - PR
Página 31
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.088, de 21 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 01/2026, de iniciativa do Poder
Legislativo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de janeiro de
2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.088, de 21 de
janeiro de 2026 que “Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada
e auxílio alimentação da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras
providências.”
Paço Municipal, 21 de janeiro de 2026.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 Edição Nº 2216
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 32
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.088, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em
comissão, função gratificada e auxílio alimentação da
Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em
comissão e função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto, ficam
corrigidos pela inflação com base no INPC/IBGE acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2025, que atingiu o patamar de 3,90%, acrescido do
reajuste de 1,10%, totalizando um acréscimo de 5%.
Parágrafo primeiro: O cálculo de atualização das remunerações será feito
através da aplicação do percentual total de acréscimo previsto no caput do art.
1º sobre a tabela de vencimentos e funções gratificadas vigente.
Parágrafo segundo: Aos agentes políticos do Poder Legislativo ficará suspensa
a aplicação da revisão da que trata a presente Lei, tendo em vista a afetação
pelo STF do Tema 1192, que se encontra pendente de julgamento, contudo,
caso a Corte Suprema decida pela possibilidade de revisão geral dos subsídios
dos agentes políticos no decorrer na legislatura, deverá ocorrer a aplicação
unicamente do percentual correção inflacionária previsto no caput, inclusive com
pagamento retroativo das diferenças a partir do mês de competência de janeiro
de 2026 em diante, desde que não haja nenhum outro impedimento.
Parágrafo terceiro: As remunerações inferiores ao salário-mínimo nacional ficam
automaticamente reajustadas a este patamar.
Art. 2º - O auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo de que trata
a Lei Municipal nº 982, de 03 de janeiro de 2023, fica corrigido pela inflação com
base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de
2025, que atingiu o patamar de 12,38%, acrescido de reajuste de 2,62%,
totalizando um acréscimo de 15%.

open original →