| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 510/99, QUE ALTERA CARGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.081, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 510/99 altera cargo público do Município de Antonio Olinto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 510/1999, no que se refere ao cargo de Coordenador de Educação, Cultura e Esporte, que passa a denominar-se Coordenador de Esporte, Cultura e Turismo, com as atribuições e requisitos previstos nesta Lei. Onde era: "Coordenador de Educação, Cultura e Esporte." Atribuições: Gerenciar e operacionalizar programas, ações e políticas que incentivem esportes de base, esportes de alto rendimento às atividades, bem como atividades culturais e de promoção à educação, dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria. Requisito: Bacharelado em Educação Física com inscrição no CREF." Passa a ser: "Coordenador de Esporte, Cultura e Turismo." Atribuições: Coordenar, planejar e executar programas, ações e políticas voltadas ao incentivo do esporte amador e de base, à promoção de atividades culturais e artísticas, bem como ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo local, buscando integrar o esporte, a cultura e o turismo como instrumentos de inclusão social, lazer, valorização das tradições e geração de oportunidades. Cabe ainda ao cargo apoiar e organizar eventos, administrar os recursos disponíveis, elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas, além de exercer outras funções correlatas determinadas pela Diretoria ou pelo Chefe do Poder Executivo. Requisito: Conclusão do Ensino Médio." As demais disposições da Lei Municipal nº 510/1999 permanecem inalteradas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 05 de novembro de 2025. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1081/2025 (http://leismunicipa.is/2wooj) - Gerado em: 29/01/2026 15:00:16 Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1081/2025 (http://leismunicipa.is/2wooj) - Gerado em: 29/01/2026 15:00:16