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norma nº 24/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 27 DE jUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR".
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Antonio Olinto - PR
Diário Oficial is
Terça-feira, 03 de Março de 2026 Edição Nº 2245 - Extra
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Complementar nº 24, de 03 de março de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar 01/2026, de
iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 02
de março de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Complementar
nº 24, de 03 março de 2026 que altera dispositivo da Lei Complementar nº 21,
de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio
Olinto/PR.
Paço Municipal, 03 de março de 2026.
FABIO STANISZEWSKI . Assinado deforma digtalporFaBO
MACHIAVELLI:03897289 Wacravertrosos728093
928 Dados: 20260303 1725270300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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Terça-feira, 03 de Março de 2026 Edição Nº 2245 - Extra
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de
junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município
de Antônio Olinto/PR.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do parágrafo 1º do art. 266 da Lei Complementar
nº 21, de 27 de junho de 2025, passando o a vigorar com a seguinte redação:
Art. 266. (...)
$ 1º O disciplinamento quanto ao período de pagamento do IPTU atenderá ao
seguinte cronograma:
(...)
Ill — início da cobrança em maio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, por decreto, o calendário
de vencimentos, parcelamentos e eventuais descontos para pagamento do
IPTU, observada a nova data de início de cobrança prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no exercício financeiro em curso.
Paço Municipal, 03 de março de 2026.
FABIO STANISZEWSKI A de O FARO
MACHIAVELLK03897289938 Dados 20260203 172551-0700
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
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