| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | "ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 27 DE jUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR". |
| native_id | 578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Antonio Olinto - PR Diário Oficial is Terça-feira, 03 de Março de 2026 Edição Nº 2245 - Extra 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Complementar nº 24, de 03 de março de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 02 de março de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Complementar nº 24, de 03 março de 2026 que altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR. Paço Municipal, 03 de março de 2026. FABIO STANISZEWSKI . Assinado deforma digtalporFaBO MACHIAVELLI:03897289 Wacravertrosos728093 928 Dados: 20260303 1725270300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Página 1 Terça-feira, 03 de Março de 2026 Edição Nº 2245 - Extra 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do parágrafo 1º do art. 266 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, passando o a vigorar com a seguinte redação: Art. 266. (...) $ 1º O disciplinamento quanto ao período de pagamento do IPTU atenderá ao seguinte cronograma: (...) Ill — início da cobrança em maio. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, por decreto, o calendário de vencimentos, parcelamentos e eventuais descontos para pagamento do IPTU, observada a nova data de início de cobrança prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro em curso. Paço Municipal, 03 de março de 2026. FABIO STANISZEWSKI A de O FARO MACHIAVELLK03897289938 Dados 20260203 172551-0700 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 2