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norma nº 1.089/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.089 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa"ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO 
Lei Ordinária nº 1.089, de 04 de fevereiro de 2026. 
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 04/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 
2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.089, de 04 de 
fevereiro de 2026 que atualiza o piso salarial dos professores da Rede Pública 
Municipal de Educação para o exercício de 2026. 
Paço Municipal, 04 de fevereiro de 2026. 
Fabio Staniszewski Machiavelli 
Prefeito Municipal 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289
938
Assinado de forma digital por FABIO 
STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289938 
Dados: 2026.02.04 16:46:18 -03'00'
Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026 Edição Nº 2227 - Extra Página 1
PODER EXECUTIVO
LEIS
Poder ExecutivoLeis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
LEI ORDINÁRIA Nº 1.089, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
Atualiza o piso salarial dos professores da Rede Pública 
Municipal de Educação para o exercício de 2026. 
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica atualizado o piso salarial dos Professores da Rede Pública Municipal 
de Educação, para o exercício de 2026, conforme disposto na Portaria MEC nº 
1.334, de 21 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação, passando a vigorar 
no valor de: 
I – R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para 
Professores que trabalham com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e 
II – R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um 
centavos), para Professores com jornada de 20 (vinte) horas semanais, 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do piso. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento retroativo das 
diferenças remuneratórias decorrentes da atualização prevista no art. 1º desta
Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 3º A atualização de que trata o art. 1º desta Lei aplicar-se-á de forma 
escalonada a todas as classes e níveis dos profissionais do Magistério Público 
da Educação Básica, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento),
correspondente à equiparação ao Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Paço Municipal, 04 de fevereiro de 2026. 
 Fabio Staniszewski Machiavelli 
 Prefeito Municipal 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289
938
Assinado de forma digital por 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289938 
Dados: 2026.02.04 16:46:06 -03'00'
Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026 Edição Nº 2227 - Extra Página 2
FABIO 
STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:
03897289938
Assinado por: FABIO 
STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:
03897289938
Data: 05/02/2026 08:
23:41

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