| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.089 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.089, de 04 de fevereiro de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 04/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.089, de 04 de fevereiro de 2026 que atualiza o piso salarial dos professores da Rede Pública Municipal de Educação para o exercício de 2026. Paço Municipal, 04 de fevereiro de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289 938 Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.02.04 16:46:18 -03'00' Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026 Edição Nº 2227 - Extra Página 1 PODER EXECUTIVO LEIS Poder ExecutivoLeis PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 LEI ORDINÁRIA Nº 1.089, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Atualiza o piso salarial dos professores da Rede Pública Municipal de Educação para o exercício de 2026. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica atualizado o piso salarial dos Professores da Rede Pública Municipal de Educação, para o exercício de 2026, conforme disposto na Portaria MEC nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação, passando a vigorar no valor de: I – R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para Professores que trabalham com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e II – R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), para Professores com jornada de 20 (vinte) horas semanais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do piso. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes da atualização prevista no art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º A atualização de que trata o art. 1º desta Lei aplicar-se-á de forma escalonada a todas as classes e níveis dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), correspondente à equiparação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Paço Municipal, 04 de fevereiro de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289 938 Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.02.04 16:46:06 -03'00' Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026 Edição Nº 2227 - Extra Página 2 FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI: 03897289938 Assinado por: FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI: 03897289938 Data: 05/02/2026 08: 23:41