| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.090 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 25/2025, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 02 de março de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.090, de 03 março de 2026 que autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. Paço Municipal, 03 de março de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289 938 Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.03.03 17:26:44 -03'00' Terça-feira, 03 de Março de 2026 Edição Nº 2245 - Extra Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 LEI ORDINÁRIA Nº 1.090, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, a título de indenização, ao Município de São Mateus do Sul, na condição de interventor do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, no valor total de R$ 362.630,82 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos). § 1º O valor previsto no caput deste artigo corresponde à responsabilidade financeira do Município de Antonio Olinto, no percentual de 14,22% do aporte mensal destinado à manutenção dos serviços hospitalares e materno-infantis, após o término da vigência do Contrato CISVALI nº 017/2024, encerrado em 11 de julho de 2025. § 2º A indenização refere-se à utilização dos serviços do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes pelos munícipes de Antonio Olinto no período de 12 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme valores informados pelo Município de São Mateus do Sul. I – Julho/2025: R$ 41.443,52; II – Agosto/2025: R$ 64.237,46; III – Setembro/2025: R$ 64.237,46; IV – Outubro/2025: R$ 64.237,46; V – Novembro/2025: R$ 64.237,46; VI – Dezembro/2025: R$ 64.237,46. Terça-feira, 03 de Março de 2026 Edição Nº 2245 - Extra Página 4