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norma nº 1.090/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.090 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO 
Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026. 
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 25/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 02 de março de 2026 
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.090, de 03 março de 
2026 que autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao 
Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o 
Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 
017/2024, abre crédito especial e dá outras providências. 
Paço Municipal, 03 de março de 2026. 
Fabio Staniszewski Machiavelli 
Prefeito Municipal 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289
938
Assinado de forma digital por FABIO 
STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289938 
Dados: 2026.03.03 17:26:44 -03'00'
Terça-feira, 03 de Março de 2026 Edição Nº 2245 - Extra Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
LEI ORDINÁRIA Nº 1.090, DE 03 DE MARÇO DE 2026 
Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o 
ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul 
referente aos valores despendidos com o Hospital e 
Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato 
CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, a título de 
indenização, ao Município de São Mateus do Sul, na condição de interventor do 
Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, no valor total de R$ 362.630,82 
(trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e dois 
centavos). 
§ 1º O valor previsto no caput deste artigo corresponde à responsabilidade 
financeira do Município de Antonio Olinto, no percentual de 14,22% do aporte 
mensal destinado à manutenção dos serviços hospitalares e materno-infantis, 
após o término da vigência do Contrato CISVALI nº 017/2024, encerrado em 11 
de julho de 2025. 
§ 2º A indenização refere-se à utilização dos serviços do Hospital e Maternidade 
Dr. Paulo Fortes pelos munícipes de Antonio Olinto no período de 12 de julho de 
2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme valores informados pelo Município 
de São Mateus do Sul. 
I – Julho/2025: R$ 41.443,52; 
II – Agosto/2025: R$ 64.237,46; 
III – Setembro/2025: R$ 64.237,46; 
IV – Outubro/2025: R$ 64.237,46; 
V – Novembro/2025: R$ 64.237,46; 
VI – Dezembro/2025: R$ 64.237,46. 
Terça-feira, 03 de Março de 2026 Edição Nº 2245 - Extra Página 4

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