| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.096 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.096, de 14 de abril de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 10/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.096, de 14 abril de 2026 que Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. Paço Municipal, 14 de abril de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:0389728993 8 Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.04.14 14:17:05 -03'00' Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 1 PODER EXECUTIVO LEIS Poder ExecutivoLeis PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 LEI ORDINÁRIA Nº 1.096, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente - Lei 1083/2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 48.046,04 (quarenta e oito mil quarenta e seis reais e quatro centavos), distribuído na seguinte dotação: Programática Descrição 06 Secretaria de Saúde 06.601 Fundo Municipal de Saúde 06.601.10.302.0015.2035 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 21518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 43.046,04 Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 5.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$ 48.046,04 (quarenta e oito mil quarenta e seis reais e quatro centavos), proveniente de superávit financeiro, previsto no inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte fonte de recurso: Fonte: 21518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 43.046,04 Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 5.000,00 Art. 3º Fica incluso na Lei nº 1075/2025 - Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei nº 1079/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1083/2025 – Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei. Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 14 de abril de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.04.14 14:17:15 -03'00' Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 3