| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.095 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera os Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, para ampliar o número de vagas de cargos efetivos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.095, de 14 de abril de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 09/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.095, de 14 abril de 2026 que Altera os Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, para ampliar o número de vagas de cargos efetivos, e dá outras providências. Paço Municipal, 14 de abril de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:0389728993 8 Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.04.14 14:00:20 -03'00' Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 LEI ORDINÁRIA Nº 1.095, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Altera os Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, para ampliar o número de vagas de cargos efetivos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo de Auxiliar Administrativo, passando o número de vagas de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta), mantidas as demais especificações do cargo. Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo IV: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Nível Classe Auxiliar Administrativo 40 40 horas 12 A-Q Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Área Administrativa, passando o número de vagas de 15 (quinze) para 25 (vinte e cinco), mantidas as demais especificações do cargo. Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo V: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Padrão Nível Auxiliar de Serviços Gerais – Área Administrativa 25 40 horas 12 A-Q Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo de Enfermeiro, passando o número de vagas de 05 (cinco) para 10 (dez), mantidas as demais especificações do cargo. Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo II: Cargo Nº de Vagas Carga Horária Padrão Nível Enfermeiro 10 40 horas 05 A-Q Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 510/1999. Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 24/10/1961 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 14 de abril de 2026. Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289 938 Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.04.14 14:00:30 -03'00' Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 6