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norma nº 1.095/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.095 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera os Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, para ampliar o número de vagas de cargos efetivos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO 
Lei Ordinária nº 1.095, de 14 de abril de 2026. 
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 09/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2026 
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.095, de 14 abril de 
2026 que Altera os Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, para ampliar o número 
de vagas de cargos efetivos, e dá outras providências. 
Paço Municipal, 14 de abril de 2026. 
Fabio Staniszewski Machiavelli 
Prefeito Municipal 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:0389728993
8
Assinado de forma digital por 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289938 
Dados: 2026.04.14 14:00:20 -03'00'
Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
LEI ORDINÁRIA Nº 1.095, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
Altera os Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, para ampliar 
o número de vagas de cargos efetivos, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo 
de Auxiliar Administrativo, passando o número de vagas de 25 (vinte e cinco) 
para 40 (quarenta), mantidas as demais especificações do cargo. 
Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo IV: 
Cargo Nº de Vagas Carga Horária Nível Classe 
Auxiliar Administrativo 40 40 horas 12 A-Q 
Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais – Área Administrativa, passando o número de vagas 
de 15 (quinze) para 25 (vinte e cinco), mantidas as demais especificações do 
cargo. 
Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo V: 
Cargo Nº de 
Vagas 
Carga 
Horária Padrão Nível 
Auxiliar de Serviços Gerais – Área 
Administrativa 25 40 horas 12 A-Q 
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo de 
Enfermeiro, passando o número de vagas de 05 (cinco) para 10 (dez), mantidas 
as demais especificações do cargo. 
Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo II: 
Cargo Nº de Vagas Carga Horária Padrão Nível 
Enfermeiro 10 40 horas 05 A-Q 
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 510/1999. 
Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 14 de abril de 2026. 
 Fabio Staniszewski Machiavelli 
 Prefeito Municipal 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289
938
Assinado de forma digital por FABIO 
STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289938 
Dados: 2026.04.14 14:00:30 -03'00'
Terça-feira, 14 de Abril de 2026 Edição Nº 2276 Página 6

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