br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

norma nº 1.093/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.093 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"ALTERA O ART. 5º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.082, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE - COMESP E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id586

Originating matéria

matéria 1181 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
ATO DE SANÇÃO 
Lei Ordinária nº 1.093, de 24 de março de 2026. 
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 07/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 23 de março de 2026 
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.093, de 24 março de 
2026 que altera o art. 5º da Lei Ordinária nº 1.082, de 27 de novembro de 2025, 
que cria o Conselho Municipal de Esporte – COMESP e o Fundo Municipal de 
Esporte – FUMESP, e dá outras providências. 
Paço Municipal, 24 de março de 2026. 
Fabio Staniszewski Machiavelli 
Prefeito Municipal 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:038972899
38
Assinado de forma digital por 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289938 
Dados: 2026.03.24 08:54:57 -03'00'
Terça-feira, 24 de Março de 2026 Edição Nº 2259 Página 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ 
24/10/1961
LEI ORDINÁRIA Nº 1.093, DE 24 DE MARÇO DE 2026 
Altera o art. 5º da Lei Ordinária nº 1.082, de 27 de 
novembro de 2025, que cria o Conselho Municipal de 
Esporte – COMESP e o Fundo Municipal de Esporte –
FUMESP, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 5º da Lei Ordinária nº 1.082, de 27 de novembro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte – COMESP compõe-se dos 
seguintes membros: 
I – 05 (cinco) representantes dos órgãos governamentais; 
II – 05 (cinco) representantes da sociedade civil, com atuação comprovada na 
área esportiva.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 24 de março de 2026. 
 Fabio Staniszewski Machiavelli 
 Prefeito Municipal 
FABIO STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289938
Assinado de forma digital por FABIO 
STANISZEWSKI 
MACHIAVELLI:03897289938 
Dados: 2026.03.24 08:55:13 -03'00'
Terça-feira, 24 de Março de 2026 Edição Nº 2259 Página 8
Decretos

open original →