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norma nº 1.097/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.097 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.090, DE 03 DE MARÇO DE 2026. E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO A REALIZAR RESSARCIMENTO AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Diário Oficial
Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.097, de 12 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 11/2026, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2026
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.097, de 12 maio de
2026 que Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza
o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São
Mateus do Sul e dá outras providências.
Paço Municipal, 12 de maio de 2026.
Assinado de forma.
FABIO STANISZEWSKI — FROSTAMSZEWSR O
MACHIAVELLI03897289938 MACHIAVELL:O3997289938
Dados:202605.12 11:5737 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 1
Diário Oficial
Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.097, DE 12 DE MAIO DE 2026
Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026,
e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar
ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de
2026.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, a título
de indenização, ao Município de São Mateus do Sul, na condição de interventor
do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, no valor total de R$ 372.423,97
(trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e sete
centavos).
$ 1º O valor previsto no caput corresponde à responsabilidade financeira do
Município de Antonio Olinto, no percentual de 14,22% sobre os valores
despendidos com a manutenção dos serviços hospitalares e materno-infantis.
S 2º A indenização refere-se à utilização dos serviços do Hospital e Maternidade
Dr. Paulo Fortes pelos munícipes de Antonio Olinto no período de 12 de julho de
2025 a 28 de fevereiro de 2026.
$ 3º Os valores detalhados por competência mensal e sua memória de cálculo
constam dos processos de prestação de contas dos Termos de Aporte nº
001/2025 e nº 002/2025, incluindo seus aditivos, que integram o processo
administrativo de ressarcimento.
Art. 3º O pagamento será formalizado mediante Termo de Ajuste de Contas, com
a devida emissão de recibo de quitação pelo Município de São Mateus do Sul.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial, nos termos dos arts. 40, 41, inciso Il, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
podendo suplementá-lo conforme art. 43 da mesma lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
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Diário Oficial
Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal, 12 de maio de 2026.
Assinado de forma digita por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSRI
MACHIAVELLI03897289938 MACHIAVELLI03997209938
Dados: 202605.12 11:57:48 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
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