| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.097 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | "REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.090, DE 03 DE MARÇO DE 2026. E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO A REALIZAR RESSARCIMENTO AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Diário Oficial Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.097, de 12 de maio de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 11/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.097, de 12 maio de 2026 que Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. Paço Municipal, 12 de maio de 2026. Assinado de forma. FABIO STANISZEWSKI — FROSTAMSZEWSR O MACHIAVELLI03897289938 MACHIAVELL:O3997289938 Dados:202605.12 11:5737 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 1 Diário Oficial Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.097, DE 12 DE MAIO DE 2026 Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, a título de indenização, ao Município de São Mateus do Sul, na condição de interventor do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, no valor total de R$ 372.423,97 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos). $ 1º O valor previsto no caput corresponde à responsabilidade financeira do Município de Antonio Olinto, no percentual de 14,22% sobre os valores despendidos com a manutenção dos serviços hospitalares e materno-infantis. S 2º A indenização refere-se à utilização dos serviços do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes pelos munícipes de Antonio Olinto no período de 12 de julho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. $ 3º Os valores detalhados por competência mensal e sua memória de cálculo constam dos processos de prestação de contas dos Termos de Aporte nº 001/2025 e nº 002/2025, incluindo seus aditivos, que integram o processo administrativo de ressarcimento. Art. 3º O pagamento será formalizado mediante Termo de Ajuste de Contas, com a devida emissão de recibo de quitação pelo Município de São Mateus do Sul. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, nos termos dos arts. 40, 41, inciso Il, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, podendo suplementá-lo conforme art. 43 da mesma lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 2 Diário Oficial Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 Paço Municipal, 12 de maio de 2026. Assinado de forma digita por FABIO FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSRI MACHIAVELLI03897289938 MACHIAVELLI03997209938 Dados: 202605.12 11:57:48 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 3