| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.098 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências. |
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Antonio Olinto - PR Diário Oficial rd Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.098, de 12 de maio de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 12/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.098, de 12 maio de 2026 que dispõe sobre a ratificação da 3º alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI e dá outras providências. Paço Municipal, 12 de maio de 2026. FABIO STANISZEWSKI Assrado deforma tal por MACHIAVELLI0389728 (IE 9938 Dados: 2026.05.12 12:01:28 -0300' Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Página 4 Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.098, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a ratificação da 3º alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada a alteração do PROTOCOLO DE INTENÇÕES do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI, após aprovação da Ata nº 05/2025 em Assembleia Geral, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, convertendo-se em contrato de consórcio público, nos exatos termos do protocolo anexo, que passa a integrar esta Lei como parte indissociável. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI para a realização de licitações compartilhadas de insumos, materiais médico-hospitalares, equipamentos, produtos, serviços e demais bens necessários ao funcionamento dos serviços de saúde, cabendo ao Consórcio a atuação como ente gerenciador do procedimento licitatório, responsável pelo planejamento, instrução, processamento, julgamento e homologação das licitações, e aos Municípios a responsabilidade pela celebração direta dos contratos com os fornecedores vencedores, bem como pela execução contratual, gestão e realização dos respectivos pagamentos. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a promover as adequações necessárias na vigente Lei Orçamentária Anual, inclusive mediante abertura de créditos adicionais, para adimplir os encargos financeiros decorrentes de sua participação nas licitações compartilhadas, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão, não se responsabilizando pela inadimplência dos demais municípios integrantes do consórcio. Assinado de forma i il i a FABIO s Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. STANISZEwsk SSilpoFABO Paço Municipal, 12 de maio de 2026. MACHIAVELH: DOBRO 03897289938 Toro asoo Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 5