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norma nº 1.098/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.098 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências.
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Antonio Olinto - PR
Diário Oficial rd
Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.098, de 12 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 12/2026, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2026
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.098, de 12 maio de
2026 que dispõe sobre a ratificação da 3º alteração do protocolo de intenções
do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI e dá outras
providências.
Paço Municipal, 12 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Assrado deforma tal por
MACHIAVELLI0389728 (IE
9938 Dados: 2026.05.12 12:01:28 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.098, DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a ratificação da 3º alteração do protocolo de
intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do
Iguaçu — CISVALI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do PROTOCOLO DE INTENÇÕES do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI, após
aprovação da Ata nº 05/2025 em Assembleia Geral, nos termos da Lei Federal
nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, convertendo-se em contrato
de consórcio público, nos exatos termos do protocolo anexo, que passa a
integrar esta Lei como parte indissociável.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI para a realização de
licitações compartilhadas de insumos, materiais médico-hospitalares,
equipamentos, produtos, serviços e demais bens necessários ao funcionamento
dos serviços de saúde, cabendo ao Consórcio a atuação como ente gerenciador
do procedimento licitatório, responsável pelo planejamento, instrução,
processamento, julgamento e homologação das licitações, e aos Municípios a
responsabilidade pela celebração direta dos contratos com os fornecedores
vencedores, bem como pela execução contratual, gestão e realização dos
respectivos pagamentos.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a promover
as adequações necessárias na vigente Lei Orçamentária Anual, inclusive
mediante abertura de créditos adicionais, para adimplir os encargos financeiros
decorrentes de sua participação nas licitações compartilhadas, obrigando-se ao
pagamento do valor correspondente à sua participação inicial e demais
despesas assumidas por adesão, não se responsabilizando pela inadimplência
dos demais municípios integrantes do consórcio.
Assinado de forma
i il i a FABIO s
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. STANISZEwsk SSilpoFABO
Paço Municipal, 12 de maio de 2026. MACHIAVELH: DOBRO
03897289938 Toro asoo
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 5

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