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norma nº 27/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, PARA REVOGAR O DISPOSITIVO, ADEQUAR CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO E SUBSTITUIR O ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Antonio Olinto - PR
Diário Oficial rd
Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Edição Nº 2296
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Complementar nº 27, de 12 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei Complementar 04/2026, de
iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 11
de maio de 2026, resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Complementar nº
27, de 12 de maio de 2026 que altera a Lei Complementar nº 20, de 27 de junho
de 2025, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município de Antonio
Olinto/PR, para revogar dispositivo, adequar critérios de aplicação e substituir o
Anexo Unico, e dá outras providências.
Paço Municipal, 12 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSKI assinado de forma digital porramio
MACHIAVELLI:038972 pi
89938 Dados: 20260512 16:43:35 «03007
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de 2025,
que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do
Município de Antonio Olinto/PR, para revogar dispositivo,
adequar critérios de aplicação e substituir o Anexo Único,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de
2025
Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
observará as alíquotas, critérios e faixas de valor venal estabelecidos na Lei
Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025 (Código Tributário Municipal),
especialmente o disposto no art. 270.
Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores definida nesta Lei será utilizada
como base para determinação do valor venal dos imóveis, sobre o qual incidirão
as alíquotas previstas na legislação tributária municipal.”
Art. 3º Fica substituído integralmente o Anexo Único da Lei Complementar nº 20,
de 27 de junho de 2025 (Planta Genérica de Valores — PGV), que passa a vigorar
na forma do Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo Único desta Lei Complementar estabelece os valores, critérios
e fórmulas para apuração do valor venal dos imóveis urbanos, para fins de
cálculo do IPTU.
Art. 5º Os valores constantes do Anexo Único desta Lei foram definidos com
base em critérios técnicos de avaliação imobiliária, observando a realidade do
mercado local.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Paço Municipal, 12 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Sra Sertão
MACHIAVELL-03897289938 CSS IEVSTIAS ara
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO.
l PLANTA DE VALORES GENÉRICOS —
CRITÉRIOS PARAA FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS
Tabela 1 — Tipos
Casa
| Apartamento
Galpão / Barracão
Sala, Escritório, Loja
Telheiro
Tabela 2 — Usos
Residencial
Comercial
Prestação de Serviço
Misto (Residencial + Comercial ou Prestação de Serviço) Y
Industrial AZ, b
Tabela 3 — Padrões
Tipo: Casa - Uso: Residencial
Padrões | Descrição R$/m2
Alto/Luxo | Residência Padrão Alto (R1-A) R$1.079,17
Residência composta de quatro ou mais dormitórios, sendo
pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de estar, sala
de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área de serviço,
varanda.
Projeto arquitetônico exclusivo, com garagem para dois ou
mais veículos, área livre, piscina, área de lazer, fachadas
pintadas com detalhes ou com aplicação de revestimentos
especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado,
textura, etc.), esquadrias de madeira ou metálicas de alto
padrão, muros e fechamentos diferenciados.
Fino/Boa | Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio | R$ 981,93
((R1-A + R1-N)/2]
Residência composta de três ou mais dormitórios, sendo
pelo menos uma suíte, banheiro social, sala, circulação,
cozinha, área de serviço e varanda.
Projeto arquitetônico diferenciado, garagem para dois ou
mais veículos, área livre, área de lazer, fachadas com
pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou
similar, esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão,
muros e fechamentos diferenciados.
Médio Residência Padrão Normal (R1-N) R$ 884,68
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Residência composta de dois ou mais dormitórios, banheiro
social, sala, circulação, cozinha, área de serviço, varanda,
vaga para carro.
Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas
ou geminadas; projeto arquitetônico padrão ou
diferenciado; paredes de alvenaria revestidas intema e
externamente ou tijolo aparente com bom acabamento;
fachadas com pintura ou com aplicação de pedras,
pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de alumínio ou
madeira de boa qualidade.
Popular/
Regular
Residência Padrão Baixo (R1-B)
Residência composta de dois ou mais dormitórios, sala,
banheiro, cozinha e área para tanque.
Edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou
geminadas; distribuição interna básica, com ou sem projeto
padrão; paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de
concreto, revestidas interna e externamente; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
zinco ou cerâmicas.
R$ 709,45
Baixo/
Precário
Projeto de Interesse Social (PIS)
Residência com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e
área de serviço.
Construída sem preocupação com projeto arquitetônico;
com cômodos sem função definida; com um ou mais
pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou
de qualidade inferior; fachadas sem revestimentos ou com
acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou
metálica: telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica.
R$ 489,19
Tipo: Apartamento - Uso: Residencial
copa, banheiros, salão de jogos, área de lazer completa,
guarita, cômodo de lixo, depósito, sistema de segurança;
hall amplo, circulações; com elevadores; uma ou mais vagas
de garagem por unidade; áreas externas livres com
tratamento paisagístico diferenciado.
Dois apartamentos por andar; quatro ou mais dormitórios,
sendo pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de
estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área
de serviço completa, varanda.
Projeto arquitetônico exclusivo; com materiais nobres e
acabamentos especiais; esquadrias metálicas ou de
madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos
especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro
temperado ou similar.
Padrões | Descrição R$/m2
Alto/ R8 - Padrão Alto (R8 - A) R$ 876,07
Luxo Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas,
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Fino/Boa
Baseado na média entre os padrões alto e médio (R8-A +
R8-N)/2
Edificação com infraestrutura de portaria, área de lazer,
garagem, escada, elevadores, vagas de garagem cobertas,
cômodo de lixo, depósito, salão de festas, copa, banheiros.
Quatro ou mais apartamentos por andar, com três ou mais
dormitórios, sendo pelo menos uma suíte, sala estar, sala
de jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço com
banheiro e varanda.
Projeto arquitetônico diferenciado; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
R$ 798,46
Médio
R8 - Padrão Normal (R8 - N)
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, salão de
festas e lazer; escada, elevadores, vagas de garagem,
cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária.
Quatro ou mais apartamentos por andar, com dois ou mais
dormitórios, sala estar/jantar, banheiro social, cozinha e
área de serviço.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
R$ 720,85
Popular/
Regular
Baseado na média entre os padrões médio e baixo (R8-N +
R8-B)/2
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria; escada,
elevadores ou não, vagas de garagem; hall de entrada, área
livre ou de lazer, circulação, quatro ou mais apartamentos
por andar, com dois ou mais dormitórios, sala, banheiro
social, cozinha e área de serviço.
Projeto arquitetônico padrão, distribuição interna básica;
acabamentos padronizados; esquadrias metálicas ou de
madeira simples; fachadas pintadas sobre emboço ou
reboco.
R$ 668,45
Baixo/
Precário
R8 - Padrão Baixo (R8 - B)
Edificação com até quatro pavimentos; sem elevador; com
ou sem portaria; com ou sem vagas para veículos; fachadas
pintadas sobre emboço ou reboco.
Apartamentos com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e
área para tanque.
Projeto arquitetônico simples, com distribuição interna
básica; acabamentos simples; esquadrias de padrão
simples.
R$ 616,06
Tipo: Sala, Escritório, Loja. Uso: Comercial ou Prestação de serviço
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Padrões
Descrição
R$/m2
Alto/Luxo
Comercial Andar Livre (CAL- 8) Alto
Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada,
halls de circulação; vagas de garagem cobertas, cômodo de
lixo, depósito e instalação sanitária; elevadores, escada,
andares corridos, sanitário privativo por andar.
Projeto arquitetônico exclusivo; áreas livres com tratamento
paisagístico; com ou sem sistema de segurança sofisticado;
fachadas pintadas ou com aplicação de revestimentos
especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado,
textura, etc.); esquadrias de madeira ou metálicas de alto
padrão; muros e fechamentos diferenciados.
R$ 876,65
Fino/Boa
Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio
[(CAL8-A + CAL8-N)/2]
Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada,
halls de circulação, vagas de garagem, cômodo de lixo,
depósito, instalação sanitária, elevadores, escada, andares
corridos, sanitário privativo por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado; áreas livres com
tratamento paisagístico, fachadas pintadas ou com
aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar;
esquadrias de madeira ou metálicas de boa qualidade;
muros e fechamentos diferenciados.
R$ 846,08
Médio
Comercial Andar Livre (CAL- 8) Normal
Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas
ou geminadas; com ou sem infraestrutura de portaria, hall
de entrada; vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito,
mais de uma instalação sanitária, elevadores, escada,
andares corridos.
Projeto arquitetônico padrão; paredes de alvenaria
revestidas interna e externamente ou tijolo aparente com
bom acabamento; fachadas com pintura ou com aplicação
de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de
alumínio ou madeira, de boa qualidade.
R$ 815,52
Popular/
Regular
Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão
Médio
(CAL8-N — 15%)
Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico ou
projeto padrão; edificações térreas ou assobradadas,
isoladas ou geminadas, distribuição interna básica; com um
ou dois pavimentos; cobertura simples para um veículo,
R$ 693,19
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paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto
revestidas interna e externamente; esquadrias simples de
madeira ou metálica e de baixa qualidade; fachadas
normalmente pintadas; cobertura: laje pré-moldada
impermeabilizada por processo simples, ou telhas de
fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou médio
| padrão.
Baixo/
Precário
Padrões
Projeto de Interesse Social (PIS)
Edificação construída sem preocupação com projeto
arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em
etapas, com cômodos sem função definida; com um ou
mais pavimentos; com utilização de materiais
reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem
revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
zinco ou cerâmica.
Sala, Escritório, Loja - Uso: Comercial - Prestação de Serviço
Descrição
R$ 489,19
R$/m2
Alto/Luxo
Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Alto
Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas ou
convenções, guarita e sistema de segurança; hall e
circulações amplos; elevadores; uma ou mais vagas de
garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas)
com tratamento paisagístico diferenciado, cômodo de lixo,
depósito; sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico exclusivo; acabamentos especiais;
esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão;
fachadas com tratamentos especiais como concreto
aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar.
R$ 786,64
Fino/Boa
Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio
[(CSL8-A + CSL8-N)/2]
Edificação com infraestrutura de portaria, com ou sem
sistema de segurança; elevadores; uma ou mais vagas de
garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas)
com tratamento paisagístico, cômodo de lixo, depósito;
sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado; esquadrias metálicas ou
de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos
especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar.
R$ 746,60
Médio
Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Normal
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, com ou
sem elevadores; com vagas de garagem; cômodo de lixo,
depósito, sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
R$ 706,57
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Pági
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Popular/
Regular
Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão
Médio
(CSL8-N — 15%)
Edificação com ou sem portaria; com hall de entrada e
corredores de dimensões reduzidas; sem elevador; com ou
sem vagas para estacionamento de veículos.
Projeto arquitetônico simples com distribuição interna
básica; com acabamentos simples, esquadrias de padrão
simples; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco.
R$ 600,58
Baixo/
Precário
Padrões
Projeto de Interesse Social (PIS)
Edificação construída sem preocupação com projeto
arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em
etapas, com cômodos sem função definida; com um ou
mais pavimentos; com utilização de materiais
reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem
revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
zinco ou cerâmica.
R$ 489,19
Tipo: Galpão. Uso: Comercial - Prestação de Serviço - Industrial
Descrição
R$/m2
Unico
Podem utilizar como apoio, muro ou parede de outra edificação em apenas uma das
face:
Padrão
Galpão Industrial (Gl)
Edificação composta de um galpão, com ou sem área
administrativa, banheiros, vestiário, depósito.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; com um ou
mais pavimentos, podendo ter divisões intemas e
dependências; projetados para vãos de proporções médias
e grandes, com estrutura metálica ou de concreto;
fechamentos laterais com alvenaria de tijolos ou blocos de
concreto; com ou sem acabamento externo; coberturas de
telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre
tesouras de madeira ou metálicas;
Descrição
R$ 393,09
Telheiro - Construção constituída apenas de cobertura e seus apoios
s. Destinada à proteção de materiais, veículos, máquinas ou similares
R$/m2
Unico
Cálculo baseado na diminuição de 70% do valor do Projeto
de Interesse Social (PIS), Residencial Padrão Baixo (PIS -
70%)
R$ 146,76
H S E H H MUNICÍPIO DE
Diario Oficial Amor into
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Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento
apoiadas em estrutura de madeira, metálica ou de concreto
pré-moldado.
Tabela 4 — Fator de Depreciação
Estado de Conservação | Idade do Imóvel | Otimo Bom | Regular | Ruim
0 a 10 anos 1 0,85 07 | 0,55
10 anos ou 0,7 0,6 0,49 0,39
mais
Tabela 5 — Fator de Gleba
Se área do terreno for maior que 5.000 m? fg:
FG =(4,8XT'2)sº+
Onde:
T= Testada do Terreno
S= Área do Terreno Y
Tabela 6 — Fator de Profundidade
Profundidade Equivalente (PE Coeficiente (FP
1a< 10 metros
>= 20 e até 35 metros 1
Tabela 7 — Fator de Situação
Fator de Situação Coeficiente
Meio da quadra 1,0
Esquina 1,1
Quadra toda 1,3
Encravado 0,8
Gleba 1,0
Tabela 8 — Fator de Topografia
Fator de Topografia Coeficiente
Plano 1,0
Aclive 0,9
Declive 0,8
Irregular 0,7
Tabela 9 — Fator de Pedologia
Tipo Coeficiente
Solo compactado 1,0
Rochoso 0,8
Inundável 0,6
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Tabela 10 — Valor do m? (metro quadrado) de terreno por Região (em R$)
Região R$/m?
1 385
2 252
3 231
4 231
5 217
6 210
7 210
8 203
9 196
10 196
11 189
12 175
13 175
14 161
15 140
16 140
17 140
18 133
19 119
20 112
21 84
22 84
23 63
24 21
25 21
26 14
27 10,5
Tabela 11 — Fórmulas Para o Cálculo do Valor Venal
(1) O valor venal total dos imóveis será calculado através da soma do valor venal
predial e valor venal territorial, conforme a fórmula abaixo:
VVTT = VVp + VVt
Onde:
VVTT — Valor Venal Total do imóvel
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VVp — Valor Venal Predial
VVt — Valor Venal Territorial
(2) O valor venal predial (VVp) será calculado pela multiplicação dos seguintes
fatores:
VVp = Acx Vm?e x Fd
Onde:
Ac (Área construída do imóvel) - quando calculada por geoprocessamento utilizando
vetorização sobre imagens aéreas, a área construída será calculada a partir da área
coberta subtraída das áreas dos beirais, multiplicando-se o comprimento das faces
do imóvel que possuem beirais por 0,8m. Quando calculada em campo, a área
construída será calculada pela face externa das paredes ou pilares do imóvel.
Vm?e (Valor do metro quadrado da edificação) — Conforme Custo Unitário Básico —
CUB e classificação por tipo, uso e padrão construtivo conforme Tabelas 1, 2e 3
deste Anexo.
Fd (Fator de depreciação) - classificado em função do estado de conservação
aparente do imóvel, conforme Tabela 4 deste Anexo.
(3) O valor venal territorial (VVt) será calculado pela multiplicação dos seguintes
fatores:
VVt= Atx Vm2tx FgxFpxFsxFtxFpe
Onde:
At (área do terreno) - o cálculo se dá pela poligonal desenhada a partir do perímetro
externo das feições divisoras dos imóveis.
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Vm2t (valor do metro quadrado do terreno) - definido por região de valores de acordo
com a Tabela 10 e Tabela 12.
(4) Como Fatores de Homogeneização serão utilizados 5 fatores abaixo descritos:
Fg (Fator de gleba) - será calculado a partir do tamanho do terreno, definido conforme
Tabela 5 deste Anexo.
Fp (Fator de profundidade) - será calculado a partir do valor da profundidade
equivalente. A profundidade equivalente é calculada pela divisão da área do terreno
pela testada do terreno, conforme Tabela 6 deste Anexo.
Fs (Fator de situação) - será definido a partir do posicionamento do lote na quadra
conforme definido na Tabela 7 deste Anexo.
Ft (Fator de topografia) - será definido a partir da inclinação observada da superfície
do terreno, observada a Tabela 8, deste Anexo.
Fpe (Fator de pedologia) - será definido de acordo com as características físico-
químicas do solo e a susceptibilidade à inundação do respectivo terreno, conforme
| previsto na Tabela 9, deste Anexo.
Tabela 12 — Mapeamento
Mapa 1
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MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
SE antônio Olinto PR
Planta de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea DI
REGIÕES. NUM, VALOR M2, TERRENO. 70 [5] 5.140
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Mapa 2
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a Antônio Olinto-PR
E Plana de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea Ds
REGIOES NUM, VALOR M2 TERRENO 70[. ]'5.140
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Cd2= Cro
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Mapa 3
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Antônio Olinto-PR
é Planta de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea [mm ER
REGIOES NUM, VALOR M2 TERRENO 70 ]15.140
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2.20 24
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Mapa 4
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gina 44
SEX antónio Olnto.PR
Et Plata de Valores Genéricos
| EX
Legenda
Mapa de valor E sam
REGIOES NUM, VALOR M2 TERRENO 70 [7] 15,140
os EB 16,100
ma 2.2 E 17.10
> E es
4,231 19.119
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8,210 | ER
E 7.210 | Ea
Es: os
9.196 | EE
10,196 25,21
E n.i0o | EM
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é
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Decreto nº 138 de 12 de maio de 2026
Estabelece o calendário de pagamento do IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2026 e dá
outras providências.
Fabio Staniszewski Machiavelli, Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 20, XXII,
da Lei Orgânica do Município de Antonio Olinto;
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário para o Pagamento do IPTU (Imposto Y
Predial e Territorial Urbano), para o exercício 2026, de acordo com a seguinte N
disposição:
1- IPTU e taxas correlatadas:
a) Pagamento cota única até 29/05/2026, 20% (vinte por cento) de desconto;
b) Pagamento parcelado em até 6 (seis) parcelas; sendo as parcelas:
- 1º Parcela: Vencimento em 29/05/2026
- 2º Parcela: Vencimento em 30/06/2026
- 3º Parcela: Vencimento em 31/07/2026
- 4º Parcela: Vencimento em 31/08/2026
- 5º Parcela: Vencimento em 30/09/2026
- 6º Parcela: Vencimento em 30/10/2026
Parágrafo único. A opção do parcelamento se mantém com a pontualidade dos
pagamentos, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Antonio Olinto (PR), 12 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLH03897289938.MACHIAVELL-03897289938
Dados: 2026.05.12 15:38:56 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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