| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.099 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO DE EMANDAS IMPOSITIVAS (ART,74 §§ 7º À 13º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) E O RESUMO GERAL DA DESPESA - ADENDO III À PORTARIA SOF Nº8, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985, ANEXO II DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Edição Nº 2303 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.099, de 20 de maio de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 14/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.099, de 20 maio de 2026 que altera o Anexo de Emendas Impositivas (art. 47, 84 7º a 13º da Lei Orgânica Municipal) e o Resumo Geral da Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF nº 8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64, constantes da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. FABIO STANISZEWSKI Aninadode toma digtaipor MACHIAVELL:0389728 faenavetsasesrre9sas 9938 Dados: 202605 20 14:58:26 0300" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 1 Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Edição Nº 2303 MUNICÍPIO DE Antonio Olinto - PR Página 2 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 1.099, DE 20 DE MAIO DE 2026 Altera o Anexo de Emendas Impositivas (art. 47, 84 7º a 13º da Lei Orgânica Municipal) e o Resumo Geral da Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF nº 8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64, constantes da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Antônio Olinto para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo de Emendas Impositivas previsto no art. 47, 88 7º a 13º, da Lei Orgânica Municipal, integrante da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, para fins de remanejamento da programação orçamentária das emendas parlamentares impositivas, conforme anexos integrantes desta Lei. Art. 2º Fica alterado o Resumo Geral da Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF nº 8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64, integrante da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, em decorrência das alterações promovidas por esta Lei. Art. 3º O remanejamento de programação de que trata esta Lei não altera o valor global do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2026, permanecendo inalterados os montantes totais da receita e da despesa aprovados na Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. FABIO STANISZEWSK! |. Assnado e toma ati por MACHO 8 Dados: 202605 20 145837-02u0" Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal