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norma nº 1.099/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.099 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaALTERA O ANEXO DE EMANDAS IMPOSITIVAS (ART,74 §§ 7º À 13º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) E O RESUMO GERAL DA DESPESA - ADENDO III À PORTARIA SOF Nº8, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985, ANEXO II DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial
Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Edição Nº 2303
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.099, de 20 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 14/2026, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2026
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.099, de 20 maio de
2026 que altera o Anexo de Emendas Impositivas (art. 47, 84 7º a 13º da Lei
Orgânica Municipal) e o Resumo Geral da Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF
nº 8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64, constantes
da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Antonio Olinto para o exercício financeiro de
2026, e dá outras providências.
Paço Municipal, 20 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Aninadode toma digtaipor
MACHIAVELL:0389728 faenavetsasesrre9sas
9938 Dados: 202605 20 14:58:26 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 1
Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Edição Nº 2303
MUNICÍPIO DE
Antonio Olinto - PR
Página 2
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.099, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo de Emendas Impositivas (art. 47, 84 7º a
13º da Lei Orgânica Municipal) e o Resumo Geral da
Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF nº 8, de 04 de
fevereiro de 1985, Anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64,
constantes da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro
de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município
de Antônio Olinto para o exercício financeiro de 2026, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de Emendas Impositivas previsto no art. 47, 88 7º
a 13º, da Lei Orgânica Municipal, integrante da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de
dezembro de 2025, para fins de remanejamento da programação orçamentária
das emendas parlamentares impositivas, conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Resumo Geral da Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF nº
8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64, integrante da
Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, em decorrência das
alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º O remanejamento de programação de que trata esta Lei não altera o valor
global do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2026,
permanecendo inalterados os montantes totais da receita e da despesa
aprovados na Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 20 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSK! |. Assnado e toma ati por
MACHO
8 Dados: 202605 20 145837-02u0"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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