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norma nº 1.100/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.100 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA ACRESCENTAR O § 4º AO ART. 8º, DISPONDO SOBRE O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EM DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADES DISTANTES DA SEDE DO MUNICÍPIO.
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24/10/1961
Antonio Olinto - PR
Diário Oficial rd
Edição Nº 2303
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
ATO DE SANÇÃO
Lei Ordinária nº 1.100, de 20 de maio de 2026.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município,
considerando a aprovação do Projeto de Lei 15/2026, de iniciativa do Poder
Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2026
resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.100, de 20 maio de
2026 que altera a Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, para
acrescentar o 8 4º ao art. 8º, dispondo sobre o fornecimento de auxílio-
alimentação aos servidores da Secretaria Municipal de Obras em deslocamento
para localidades distantes da sede do Município.
Paço Municipal, 20 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Aos ago eramszeve
MACHIAVELLI:038972 MACHIAVELL:03897289938
89938 Dados: 2026/0520 1510628
0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Página 3
Diário Oficial inibem
Edição Nº 2303 Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
LEI ORDINÁRIA Nº 1.100, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de
2025, para acrescentar o $ 4º ao art. 8º, dispondo sobre o
fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores da
Secretaria Municipal de Obras em deslocamento para
localidades distantes da sede do Município.
A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o 8 4º ao art. 8º da Lei Municipal nº 1.084, de 16 de
dezembro de 2025, com a seguinte redação:
“8 4º Aos servidores da Secretaria Municipal de Obras que estiverem
desempenhando atividades em localidades distantes da sede do Município, A
em que fique impossibilitado o retorno para realização de refeição, poderá ser
concedido auxílio-alimentação mediante fornecimento de marmitex,
adquiridas pelo Município através de procedimento licitatório próprio,
observada a disponibilidade orçamentária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 20 de maio de 2026.
Ando de foma gta por FADO
FABIO STANISZEWSKI s -
TANSZEWS
MACHAVELL03897289928
MACHIAVELL-03897289938 MACHAVELLitIaoT2mens
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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