| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.100 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA ACRESCENTAR O § 4º AO ART. 8º, DISPONDO SOBRE O FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EM DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADES DISTANTES DA SEDE DO MUNICÍPIO. |
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24/10/1961 Antonio Olinto - PR Diário Oficial rd Edição Nº 2303 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ ATO DE SANÇÃO Lei Ordinária nº 1.100, de 20 de maio de 2026. O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica do Município, considerando a aprovação do Projeto de Lei 15/2026, de iniciativa do Poder Executivo municipal, em sessão ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2026 resolve sancioná-lo, transformando-o na Lei Ordinária nº 1.100, de 20 maio de 2026 que altera a Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, para acrescentar o 8 4º ao art. 8º, dispondo sobre o fornecimento de auxílio- alimentação aos servidores da Secretaria Municipal de Obras em deslocamento para localidades distantes da sede do Município. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. FABIO STANISZEWSKI Aos ago eramszeve MACHIAVELLI:038972 MACHIAVELL:03897289938 89938 Dados: 2026/0520 1510628 0300 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal Página 3 Diário Oficial inibem Edição Nº 2303 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 LEI ORDINÁRIA Nº 1.100, DE 20 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, para acrescentar o $ 4º ao art. 8º, dispondo sobre o fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores da Secretaria Municipal de Obras em deslocamento para localidades distantes da sede do Município. A Câmara Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o 8 4º ao art. 8º da Lei Municipal nº 1.084, de 16 de dezembro de 2025, com a seguinte redação: “8 4º Aos servidores da Secretaria Municipal de Obras que estiverem desempenhando atividades em localidades distantes da sede do Município, A em que fique impossibilitado o retorno para realização de refeição, poderá ser concedido auxílio-alimentação mediante fornecimento de marmitex, adquiridas pelo Município através de procedimento licitatório próprio, observada a disponibilidade orçamentária.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. Ando de foma gta por FADO FABIO STANISZEWSKI s - TANSZEWS MACHAVELL03897289928 MACHIAVELL-03897289938 MACHAVELLitIaoT2mens Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal