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materia nº 170/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 170 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaDECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10660

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Redação final (aprovado) Projeto de lei aprovado em 3ª discussão em 04/12/2013. Autógrafo 145/2013. Apresentada emenda pela comissão de Justiça e Redação, aprovada em 02/12/2013
2013-12-03 Redação final Autógrafo 145
2013-12-03 Redação final (aprovado) Aprovado em segunda votação
2013-12-02 Segunda votação Aprovado em primeira discussão

Documents (1)

texto original #

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PrefeItura doMunicípio de Apucarana
Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n° 25
CEP 86.800-280 I APUCARANA - PR I www.apuc:arana.pr.gcw.br ,,-.,
.. ....
....
APl}CARANA '.
Pn'f,-Itur,l Cidaj(' ,
PROJETO DE LEI N°. 17012013
SÚlnUIa:- Declara de Iritêresi;e Social,. a,.~. di: .terras que'
especifica e dá outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUlNTE:-
L E I
Art.l°. Fica declarada de Interesse Social, para serem inseridas no "Programa Minha Casa
Minha Vida", instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória nO.459, de
25 de março de 2009, visando a construção de wn conjunto babitacional para atender
famílias com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, o imóvel abaixo
especificado, de propriedade do Sr. Shiro Namba. '
,
'o
"Lote de Terras sob o n' 112-REM,sitUlldo na Gleba Pú'apQ, subdivisão do Lote n°
112 com área de 14,50 alq. iguais a 35,09 há, ou 350.900,00 m' (trêz)!litM ecinquenta
mil e novecentos metros quadrados) e circunscrito dentro das seguintes delimitações:
Principiando num marco de madeira de lei, cravado na margem direita do Córrego
Jurema, segue-se confrontando com o lote n' 111, no rumo 68"27'-NE, com a
distíincia de 873,00 metros, até um marco de madeira de lei, cravado na estrada de
rodagem, daí segue-se pela estrada de rodagem, confrontando com os lotes n"s 112-2
e 112-1, no rumo 18'33'- NO, com a distíincia de 376,00 metros"ali 11mmarco'de
madeira de lei. Dai segue-se confronÚlndo com o Lote n° 113, no rumo 68"27'- SO,
com a distância de 996,50 metros, até um marco de madei1'af/t!. Jei;.:cfflVâdo ná
margem direita do Córrego Jurema, e , fmalmente, segue-se referido Córrego
Jurema, acima, até o marco, ponto de partida, imóvel esse que resultou do subdivisão
do lote maiar n' 112. Conforme matricula 3.909, do Cartório de Registro de Imóveis
do l' Oficia, do Comarca de Apucarana".
Parágrafo único. Os lotes deverão ter frente mínima de 8,00 m' (oito metros) e área mínima de
180,00 rnZ(cento e oitenta metros quadrados).
Art.2°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Município de Apucarana, em 27 de novembro de 2013.
Dr. Carlos Alberto Geb .
(Belo Preto)
Prefeito Municip
--._--
Prefeitura doMunicfpio deAplKarana
Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n° 25
CEP86.800-280 I APUCARANA - PRI www.apuc:arana.pr.gov.br
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:-
o Projeto de Lei, que ora estmnos submetendo para apreciação de Vossas
Excelências, tem por objetivo declarar de Interesse Social, área de terras, cuja finalidade será a
construção de wn conjunto habitacional para atendimento de fannlias com renda de até três
salários mínimos.
Salientamos que o referido empreendimento é muito importante para o Município,
considerando que contribuirá para a redução do déficit habitacional do Município e atenderá a
população de baixa renda, visto a destinação dessas áreas para o atendimento do Programa "Minha
Casa Minha Vida".
Esperamos assim, contar com o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadoras, para a
concretização desse programa que tem proporcionado às pessoas a reali7>1çãodo sonho de ter a
casa própria.
É esta a nossa justificativa e esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Município de Apucarana, em 27 de novembro de 2013.
~p D,. Car/os A/berto Ge 'm Preto
(Beto Preto
Prefeito Mun" /

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