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materia nº 215/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 215 / 2006
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 7.973,28 (SETE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2006-12-08 Redação final Tornou-se autografo
2006-12-07 Redação final (aprovado) Aprovado por unanimidade em segunda votação
2006-12-04 Segunda votação Aprovado por unanimidade em primeira votação
2006-11-28 Primeira votação LIDO

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Apucarana
Centro c. José de Oliveira Rosa n025 CEP 86800-235
Apucarana - PR - www.apucarana.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 215/06
Càrnara Municl~a\ de APucerana
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Lido na &888.0 do diA '::J~-'
VistoriadOpelo 2' sacre'
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Súmula:- Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
7.973,28 (sete mil, novecentos e setenta e três
reais e vinte e oito centavos) conforme
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 7.973,28 (sete mil, novecentos e setenta e três reais
e vinte e oito centavos) proveniente de superávit fmanceiro e excesso de
arrecadação, respectivamente, conforme especifica:-
02 - Poder Executivo
02 - SecretariA Municipal de Infra-estrutura
15.451.0006.1.006.00- Sinalização Viária, lnstal.de Semáforos e
Fisc.Eletronica
3.3.90.30 - Material de Consumo
(405) - Fonte 31750 - Conv.Sinal.Turistica Cj7-9 R$ 4.695,98
15.451.0006.1.006.00- Sinalização Viária, lnstal.de Semáforos e
Fisc.Eletronica
(405) - Fonte 31750 - Conv.Sinal.Turistica Cj7-9 R$ 3.277.30
Total R$ 7.973,28
Art. 2° - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei,
são provenientes: respectivamente de:-
1. Superávit Financeiro na fonte 31.750 R$ 4.695,98
2. Excesso de Arrecadação na Fonte 31.750 R$ 3.277,30
Total R$ 7.973,28
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Apucarana, em
14 de novembro de 2006.
v
Valter /Aparecido Pegorer
feito Municipal
'
WIDA o/iáa sim, árogas não.
--.--.--

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