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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaCria a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Síndrome de Burnout no Município de Apucarana.
native_id24808

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno. Apresentada emenda ao projeto. Aprovada.
2025-07-22 Em votação (primeiro turno) — Em votação. Apresentada emenda.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T12:23:43.390497-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-12T20:59:44.317123-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº. 89 /2025
SÚMULA: Cria a Campanha Permanente de Conscientização 
sobre a Síndrome de Burnout no Município de 
Apucarana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO 
PARANÁ, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO VEREADOR WELLINGTON GENTIL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO 
INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE
 L E I 
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre a 
Síndrome de Burnout no Município de Apucarana.
Art. 2º – A Campanha tem como objetivos:
I – Conscientizar a população sobre a gravidade da Síndrome de Burnout 
II – Divulgar os sintomas, sinais, prevenção e consequências da Síndrome de 
Burnout 
III – Promover ações educativas e informativas em escolas, empresas e instituições 
públicas e privadas;
IV – Estimular a criação de programas de apoio e prevenção à Síndrome de Burnout. 
Art. 3º – A forma e o conteúdo da Campanha serão estabelecidos pelo Poder 
Executivo Municipal, por meio de regulamentação própria.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON GENTIL 
VEREADOR
 
JUSTIFICATIVA
A Síndrome de Burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é uma 
condição cada vez mais comum entre trabalhadores submetidos a situações prolongadas de 
estresse no ambiente laboral. Profissionais da educação, saúde, segurança pública, 
comunicação, entre outros setores, estão entre os mais vulneráveis.
Essa síndrome afeta profundamente a saúde física e mental dos indivíduos, 
comprometendo sua produtividade, suas relações interpessoais e o bom funcionamento de 
instituições públicas e privadas. Segundo dados da Associação Internacional de 
Gerenciamento de Estresse (ISMA-BR), estima-se que cerca de 30% dos trabalhadores 
brasileiros apresentem sintomas relacionados à síndrome. Em 2022, a síndrome foi 
reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença 
ocupacional. Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados no mundo.
Um caso emblemático que ganhou grande repercussão foi o da jornalista Isabela 
Camargo, que desenvolveu a Síndrome de Burnout em decorrência das exigências de seu 
trabalho como repórter e apresentadora. Após ser diagnosticada, Isabela foi demitida ao 
retornar de licença médica, o que gerou debate nacional sobre a responsabilidade das 
instituições frente ao adoecimento mental de seus profissionais. Seu caso escancarou a 
urgência de medidas concretas para prevenção e acolhimento, e inspirou ações no Judiciário 
e no meio corporativo sobre o tema.
Diante desse cenário, é dever do Poder Público adotar medidas preventivas e educativas, 
tratando o Burnout não apenas como uma questão individual, mas como um problema 
organizacional e de saúde coletiva.
A presente proposta visa, portanto, estimular o debate, promover conhecimento e 
desenvolver estratégias eficazes de enfrentamento à Síndrome de Burnout no âmbito 
municipal. Espera-se, com isso, gerar impactos positivos diretos na saúde pública, no bem￾estar dos trabalhadores e na qualidade dos serviços prestados à população.

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