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PROJETO DE LEI Nº 99/2025
SÚMULA: Dispõe sobre concessão de atendimento
prioritário aos doadores regulares de sangue no
Município de Apucarana, nos termos da Lei nº
14.626, de 19 de julho de 2023 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO VEREADOR DANYLO ACIOLI, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO
DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário aos
doadores regulares de sangue nos seguintes locais:
I- Repartições públicas;
II- Instituições financeiras;
III- Empresas concessionárias de serviços públicos;
IV- Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral;
V- Eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos ou apoiados
pelo Município;
VI- Serviços de saúde públicos e privados, incluindo clínicas,
laboratórios e hospitais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se doador regular de sangue
aquele que comprove, por meio de documento oficial emitido por entidade coletora de
sangue, a realização de, no mínimo, 3 (três) doações no período de 12 (doze) meses.
§ 1º A comprovação da condição de doador regular de sangue será feita
mediante apresentação de declaração, carteira ou documento equivalente expedido por
banco de sangue ou hemocentro.
§ 2º A prioridade será válida por 12 (doze) meses a contar da última
doação comprovada.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à
responsabilização administrativa, a ser estabelecida pelo Poder Executivo, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas periódicas
de conscientização e incentivo à doação de sangue, podendo realizar parcerias com
hemocentros, bancos de sangue e entidades da sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por escopo aprimorar e expandir o
reconhecimento e os incentivos aos doadores regulares de sangue no Município de
Apucarana. Em consonância com a autonomia municipal para legislar sobre temas de
interesse local, conforme preceitua o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, tal
iniciativa se reveste de inquestionável relevância social e sanitária.
Destarte, a doação de sangue constitui um ato de altruísmo e solidariedade que
transcende o individual, impactando diretamente a saúde pública e salvando inúmeras
vidas. Os doadores regulares são a base para a sustentabilidade dos estoques de
hemocentros e bancos de sangue, garantindo o suporte vital a pacientes em situações de
emergência, cirurgias de alta complexidade e diversas outras condições clínicas. É
imperativo que o poder público municipal não apenas reconheça, mas também estimule
e valorize a dedicação desses cidadãos. Tais medidas buscam criar um ambiente de
valorização que motive a continuidade das doações e inspire novos voluntários.
Nesta senda, a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal promover
campanhas periódicas de conscientização e incentivo à doação de sangue reforça o
compromisso do Município com a educação em saúde e a formação de uma cultura de
doação. Tais campanhas são cruciais para a renovação e ampliação do quadro de
doadores, garantindo a perenidade dos estoques e a capacidade de atendimento às
demandas da população.
Diante do exposto, e considerando os relevantes benefícios sociais e de cidadania
que esta Lei proporcionará aos seus munícipes, contamos com o indispensável apoio desta
Colenda Câmara Municipal para a sua aprovação.
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