PROJETO DE LEI Nº 105/2025
SÚMULA: Declara como “persona non grata” no
Município de Apucarana toda autoridade,
agente público ou particular que venha a ser
formalmente reconhecido como violador das
prerrogativas profissionais da advocacia, nos
termos que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DOS VEREADORES DANYLO ACIOLI E
MOISÉS TAVARES, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO
NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1°. Fica declarada “persona non grata” no Município de Apucarana
toda autoridade, agente público ou particular que vier a ser formal e definitivamente
reconhecido como violador das prerrogativas profissionais da advocacia, desde que tal
reconhecimento decorra de deliberação final de órgão competente da Ordem dos
Advogados do Brasil, em procedimento regular com garantia do contraditório e da ampla
defesa.
Art. 2º. A declaração referida nesta Lei possui natureza exclusivamente
simbólica e institucional, como forma de manifestação política de repúdio do Município
de Apucarana a toda forma de afronta à dignidade da advocacia e ao livre exercício da
profissão, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia.
Art. 3°. Para os fins desta Lei, considera-se violação de prerrogativas
da advocacia todo ato que desrespeitar os direitos dos advogados e advogadas previstos
no art. 7º e §§ da Lei 8.906/94, e aqueles que vierem a ser acrescidos ou modificados por
Lei.
Art. 4°. Caberá à Câmara Municipal, por meio de Resolução, formalizar
a declaração prevista nesta Lei, sempre mediante provocação fundamentada de entidade
de classe da advocacia legalmente constituída, e desde que acompanhada de prova
documental da decisão referida no art. 1°.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI MÓISES TAVARES
Vereador/Presidente Vereador
(Autor) (Coautor)
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa visa estabelecer um marco simbólico no
Município de Apucarana, declarando "persona non grata" qualquer autoridade, agente
público ou particular que, após reconhecimento formal e definitivo por órgão competente
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seja comprovadamente violador das
prerrogativas profissionais da advocacia.
A advocacia, conforme preceitua o artigo 133 da Constituição Federal, é função
essencial à administração da justiça. O exercício pleno e independente desta profissão é
um pilar fundamental para a garantia do Estado Democrático de Direito, assegurando a
defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos. As prerrogativas profissionais dos
advogados não constituem privilégios, mas sim instrumentos indispensáveis para a
efetivação do direito de defesa, do devido processo legal e do acesso à justiça.
Nesta senda, a violação de tais prerrogativas transcende a esfera individual do
profissional, impactando diretamente a capacidade do cidadão de ter seus direitos
plenamente representados e defendidos. Por essa razão, tais garantias são protegidas por
legislação federal, como a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e são constantemente
reafirmadas pela jurisprudência dos tribunais superiores e pelas manifestações
institucionais da OAB.
Este ato legislativo, de natureza eminentemente simbólica e institucional, reflete
a inquebrantável vontade política do Município de Apucarana em repudiar
veementemente qualquer conduta que atente contra a dignidade da advocacia. A
declaração de “persona non grata”, neste contexto, é um grito de repúdio coletivo, uma
manifestação inequívoca de que Apucarana não compactua com a desvalorização de uma
profissão tão vital para a saúde democrática. É o exercício legítimo da autonomia
municipal, consagrada no artigo 18 da Constituição Federal, e da competência para
legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I, da mesma Carta
Magna. A liberdade de expressão institucional do Poder Legislativo Municipal se
manifesta aqui em sua plenitude, posicionando-se de forma clara e contundente em defesa
dos valores republicanos.
Importa salientar que a proposição foi concebida com rigor e transparência,
estabelecendo critérios objetivos e garantindo o mais amplo contraditório. A formalização
da declaração de “persona non grata” somente ocorrerá após decisão de órgão competente
da OAB, assegurando a lisura e a imparcialidade do processo. Desta forma, o presente
projeto de lei não apenas eleva o status da advocacia em Apucarana, mas também
fortalece o compromisso de nossa comunidade com um ambiente jurídico onde a justiça
prevaleça, as liberdades sejam respeitadas e a cidadania floresça em sua plenitude.
Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio desta Colenda Câmara
Municipal para a sua aprovação.