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SUBEMENDA Nº 01 À EMENDA MODIFICATIVA Nº 5 DO PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Nos termos do §4º do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se subemenda à emenda
modificativa nº 5 para alterar o teor da ementa; arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º caput; art. 6º caput,
§1º e §2º; e art. 7º caput do Projeto de Lei nº 10/2025:
“Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que
envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de incentivo ao uso de drogas
ilícitas, apologia ao crime organizado, apologia ao estupro, e preconceitos relacionados
a raça, etnia, crença, gênero ou orientação sexual.
Art. 1º. É direito de toda Criança e Adolescente, entre outros, se desenvolver com:
I - condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e
educacional;
II - proteção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso;
III - pleno acesso a oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu bemestar integral; e
IV - dignidade, livre da influência:
a) do uso de drogas ilícitas;
b) da apologia:
1 – ao crime organizado; e
2 – ao estupro;
c) de preconceitos relacionados:
1 – à raça;
2 – à etnia;
3 – à crença;
4 – ao gênero; e
5 – à orientação sexual.
Art. 2º. Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das mais variadas
formas, sempre pela luz do princípio do melhor interesse do menor, de modo que não
seja ofertada pelo poder público municipal produções que incentivem condutas
criminosas como:
I - o uso de drogas ilícitas;
II - apologia:
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a) ao crime organizado; e
b) ao estupro;
III - preconceitos relacionados:
a) à raça;
b) à etnia;
c) à crença;
d) ao gênero; e
e) à orientação sexual.
Art. 3º. É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade
os direitos fundamentais da criança e do adolescente, protegendo-os da influência:
I - do uso de drogas ilícitas;
II - da apologia:
a) ao crime organizado; e
b) ao estupro;
III - de preconceitos relacionados:
a) à raça;
b) à etnia;
c) à crença;
d) ao gênero; e
e) à orientação sexual.
Art. 4º. O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da
exploração de Crianças e Adolescentes, que o deixe vulnerável à criminalidade, além
de fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como:
I - o uso de drogas ilícitas;
II - apologia:
a) ao crime organizado; e
b) ao estupro;
III - preconceitos relacionados:
a) à raça;
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b) à etnia;
c) à crença;
d) ao gênero; e
e) à orientação sexual.
Art. 5º. Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratar
shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer
da apresentação, expressão de incentivo:
I - ao uso de drogas ilícitas;
II – de apologia:
a) ao crime organizado; e
b) ao estupro;
III – à preconceitos relacionados:
a) à raça;
b) à etnia;
c) à crença;
d) ao gênero; e
e) à orientação sexual.
(...)
Art. 6º. Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas
pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público
infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de incentivo:
I - ao uso de drogas ilícitas;
II – de apologia ao:
a) crime organizado; e
b) estupro;
III – à preconceitos relacionados:
a) à raça;
b) à etnia;
c) à crença;
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d) ao gênero; e
e) à orientação sexual.
§1º. Em caso de descumprimento da regra prevista no caput deste artigo, o contratado
sofrerá a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100%
(cem por cento) do valor do contrato, que será destinada em conformidade com o que
estabelecer o Poder Executivo.
§2º. A denúncia de descumprimento da regra prevista no caput deste artigo poderá ser
realizada por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública
diretamente ao município de Apucarana.
(...)
Art. 7º. É vedado ao Município de Apucarana apoiar, patrocinar ou divulgar show, artista
ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de incentivo:
I - ao uso de drogas ilícitas;
II – de apologia ao:
a) crime organizado; e
b) estupro;
III – à preconceitos relacionados:
a) à raça;
b) à etnia;
c) à crença;
d) ao gênero; e
e) à orientação sexual.”
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Guilherme Livoti
vereador
Moisés Tavares
vereador
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