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PROJETO DE LEI Nº 109/2025
Súmula:- Revoga a Lei nº 119/2024, de 04 de dezembro de
2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder, em regime de Concessão de Direito Real Uso
com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do
Brasil - Subseção Apucarana/PR, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 119, de 04 de dezembro de 2024, que
autorizou o Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de Concessão de Direito Real
Uso com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Apucarana/PR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 18 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PL 109/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos à superior deliberação
legislativa o projeto de lei em apenso, que tem por finalidade revogar integralmente a Lei Municipal nº
119/2024, que autorizava o Poder Executivo a ceder, em regime de Concessão de Direito Real de Uso
com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Apucarana/PR, para fins de
construção de sua nova sede.
A medida se fundamenta no Ofício nº 118/2025 da OAB – Subseção Apucarana, que segue em
anexo, no qual a entidade comunica oficialmente que, em razão de novas diretrizes adotadas pela
Diretoria da OAB Paraná, gestão 2025/2027, não serão realizadas obras de construção de novas sedes
de subseções no Estado.
Dessa forma, o terreno anteriormente cedido perde sua finalidade específica, qual seja, a
construção da sede da Subseção local. Reconhecendo a importância de um planejamento responsável
do patrimônio público, a própria OAB manifestou-se pela devolução do imóvel ao Município,
entendendo que a área, em razão de sua localização privilegiada e de sua extensão, poderá ser melhor
aproveitada em benefício da coletividade apucaranense.
Ressalte-se que a revogação da Lei nº 119/2024 atende não apenas ao pedido da OAB, mas
também ao princípio da supremacia do interesse público, devolvendo à municipalidade a plena
disponibilidade de um imóvel de relevante valor social e estratégico, possibilitando sua destinação a
projetos e políticas públicas voltadas ao bem-estar da população.
Diante do exposto, evidenciam-se a conveniência e a oportunidade da revogação, motivo pelo
qual solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores à aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura, submetemos o presente
projeto de lei à apreciação dessa Casa Legislativa e na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e
aos nobres Edis nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Município de Apucarana, em 18 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal