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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaRevoga a Lei nº 119/2024, de 04 de dezembro de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de Concessão de Direito Real Uso com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Apucarana/PR, como especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro.
2025-09-03 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:54:48.380099-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-09-08T21:11:01.645243-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Centro Cívico José de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº 109/2025
Súmula:- Revoga a Lei nº 119/2024, de 04 de dezembro de 
2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
ceder, em regime de Concessão de Direito Real Uso 
com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do 
Brasil - Subseção Apucarana/PR, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI 
ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 119, de 04 de dezembro de 2024, que 
autorizou o Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de Concessão de Direito Real 
Uso com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Apucarana/PR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 18 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
Centro Cívico José de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL 109/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos à superior deliberação 
legislativa o projeto de lei em apenso, que tem por finalidade revogar integralmente a Lei Municipal nº 
119/2024, que autorizava o Poder Executivo a ceder, em regime de Concessão de Direito Real de Uso 
com encargos, o imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Apucarana/PR, para fins de 
construção de sua nova sede.
A medida se fundamenta no Ofício nº 118/2025 da OAB – Subseção Apucarana, que segue em 
anexo, no qual a entidade comunica oficialmente que, em razão de novas diretrizes adotadas pela 
Diretoria da OAB Paraná, gestão 2025/2027, não serão realizadas obras de construção de novas sedes 
de subseções no Estado.
Dessa forma, o terreno anteriormente cedido perde sua finalidade específica, qual seja, a 
construção da sede da Subseção local. Reconhecendo a importância de um planejamento responsável 
do patrimônio público, a própria OAB manifestou-se pela devolução do imóvel ao Município, 
entendendo que a área, em razão de sua localização privilegiada e de sua extensão, poderá ser melhor 
aproveitada em benefício da coletividade apucaranense.
Ressalte-se que a revogação da Lei nº 119/2024 atende não apenas ao pedido da OAB, mas 
também ao princípio da supremacia do interesse público, devolvendo à municipalidade a plena 
disponibilidade de um imóvel de relevante valor social e estratégico, possibilitando sua destinação a 
projetos e políticas públicas voltadas ao bem-estar da população.
Diante do exposto, evidenciam-se a conveniência e a oportunidade da revogação, motivo pelo 
qual solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores à aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura, submetemos o presente 
projeto de lei à apreciação dessa Casa Legislativa e na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e 
aos nobres Edis nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Município de Apucarana, em 18 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal

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