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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL SÃO BARTOLOMEU – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMO ESPECIFICA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro.
2025-09-03 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:54:09.734617-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-09-08T21:13:37.913186-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 113/2025
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES E 
FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL SÃO 
BARTOLOMEU – ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO, COMO ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO 
PARANÁ, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE LEI E 
AUTORIA DO VEREADOR SIDNEI JOSÉ DE OLIVEIRA E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO 
DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A 
SEGUINTE
 L E I
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES E 
FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL SÃO BARTOLOMEU, inscrito no CNPJ 00.740.843/0001-
24, sediada na Rua Panamá, nº111, Cep. 86.804-010, Jardim Diamantina, Apucarana.
PARAGRÁFO ÚNICO – A entidade citada no caput deste Artigo terá a obrigatoriedade 
de apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, na Secretária Administrativa da Câmara 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano anterior, 
conforme determinar o Artigo 3º da Lei Municipal nº11/1975 de 18 de abril de 1975.
Art. 2º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
I: Deixar de apresentar, durante três anos consecutivos o relatório a que se refere o artigo 
anterior;
II. Negar-se a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;
III. Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações 
ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 3º - É obrigatória a presença do Presidente ou Representante Legal da Sociedade 
Civil, Associação ou Fundação beneficiada pelos incentivos contidos na lei Municipal nº11/1975 
na sessão em que a matéria for objeto de votação em primeiro turno.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões data da assinatura eletrônica
 Sidnei José de Oliveira
 VEREADOR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Atendendo ao disposto no Regimento Interno desta Casa Parlamentar, passo a 
apresentar a justificativa, com a exposição circunstanciada dos motivos de ömérito da 
inscrita no CNPJ 00.740.843/0001-24, sediada na Rua Panama nº111, Cep. 86.804-010, 
Jardim Diamantina, Apucarana.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo transformar a a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL SÃO BARTOLOMEU em 
entidade pública municipal, oficializando sua atuação e integrando-a de forma plena à 
rede de ensino.
A iniciativa se justifica pela importância da instituição no atendimento à 
comunidade, garantindo maior segurança jurídica, continuidade dos serviços 
educacionais e fortalecimento da política pública de educação.
Através da Declaração de Utilidade Pública, viabiliza-se firmar convênios com 
órgãos ou entidades, públicas ou privadas, buscando recursos para expandir sua atuação 
perante toda a sociedade.Nesse sentido, apresentando a devida justificativa, solicito o 
parecer favorável das comissões pertinentes, bem como o voto favorável em plenário 
para a aprovação desse projeto de lei.

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