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materia nº 107/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES À AMS - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO OU AUMENTO DE PEDIATRAS DO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL (PAI) PARA ATENDIMENTO EM CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIs) E ESCOLAS MUNICIPAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aprovado (discussão única) — Encaminhado ao destinatário.
2025-09-02 Em votação (discussão única) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:51:41.317788-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº.107/2025
 Vereador/Presidente Danylo Acioli
SOLICITA INFORMAÇÕES À AMS - AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, ACERCA DA 
POSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO OU 
AUMENTO DE PEDIATRAS DO PRONTO 
ATENDIMENTO INFANTIL (PAI) PARA 
ATENDIMENTO EM CENTROS MUNICIPAIS DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIs) E ESCOLAS
MUNICIPAIS.
Requer com fundamento legal:
no art. 268 do Regimento Interno, que disciplina o pedido oficial de 
informações aprovado em Plenário;
[...]
no art. 5.º, XXXIII, e no art. 37, § 3.º, II, da Constituição Federal, 
que consagram o direito fundamental de acesso à informação;
[...]
na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que 
assegura o direito à saúde e à educação de crianças e adolescentes 
[...]
na Lei Orgânica Municipal de Apucarana, que estabelece as 
diretrizes para o desenvolvimento urbano e a gestão da cidade.
A presente proposição visa aprimorar a assistência pediátrica em nosso município, com 
foco na promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente escolar. A presença de 
pediatras em CMEIs e Escolas é uma medida proativa que visa garantir o acesso rápido e
qualificado a cuidados de saúde para crianças e adolescentes, contribuindo para um 
desenvolvimento saudável e melhor desempenho educacional.
Atualmente, o Pronto Atendimento Infantil (PAI) desempenha um papel vital no 
atendimento pediátrico emergencial. No entanto, a demanda por atenção primária e 
acompanhamento contínuo da saúde infantil nas instituições de ensino é crescente e, muitas vezes, 
não é plenamente suprida pela estrutura atual.
Neste sentido, a disponibilização de pediatras do PAI, ou o aumento do quadro de 
profissionais para que um deles possa atuar diretamente nos CMEIs e Escolas, representaria um 
avanço significativo na garantia do direito à saúde de nossas crianças, proporcionando um 
ambiente escolar mais seguro e saudável, além de desafogar os serviços de urgência e emergência 
com atendimentos que poderiam ser resolvidos no próprio ambiente escolar.
Além disso, a transparência e o acesso à informação são pilares da gestão pública 
democrática, permitindo o acompanhamento e a participação da sociedade na formulação e 
execução de políticas públicas essenciais.
Por esta razão, REQUER as seguintes informações detalhadas junto à Autarquia 
Municipal de Saúde:
I. Viabilidade e Estudos:
a) É tecnicamente viável e operacionalmente possível disponibilizar um dos 
pediatras atualmente lotados no PAI para atuar em regime de plantão ou escala 
nos CMEIs e Escolas Municipais?
b) Em caso negativo, há a possibilidade de aumentar o quadro de pediatras do 
PAI para que um profissional seja destinado exclusivamente a essa finalidade, 
sem comprometer o atendimento de urgência e emergência?
II. Planejamento e Implementação:
a) Qual seria o cronograma para a análise de viabilidade e, em caso positivo, para 
a implementação de tal iniciativa?
b) Quais seriam os mecanismos de coordenação entre a Autarquia Municipal de 
Saúde, e a Autarquia Municipal de Educação e as instituições de ensino para 
garantir a eficácia do atendimento?
JUSTIFICATIVA
A presente proposição reveste-se de fundamental importância para o aprofundamento do 
conhecimento acerca das possibilidades de aprimoramento da assistência pediátrica em nosso 
município, com foco na promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente escolar. A 
presença de pediatras em CMEIs e Escolas é uma medida proativa que visa garantir o acesso 
rápido e qualificado a cuidados de saúde para crianças e adolescentes, contribuindo para um 
desenvolvimento saudável e um melhor desempenho educacional.
Ademais, a proximidade do atendimento pediátrico nas instituições de ensino pode 
facilitar a identificação precoce de problemas de saúde, a intervenção imediata em situações de 
emergência e a educação em saúde para toda a comunidade escolar. Além disso, a presença de 
profissional especializado pode oferecer suporte e orientação aos educadores e pais, fortalecendo 
a rede de apoio à saúde infantil.
Destarte, a otimização dos recursos existentes, como os profissionais do PAI, ou a 
expansão do quadro para atender a essa demanda específica, demonstra um compromisso da 
gestão municipal com a saúde integral de suas crianças. A busca por soluções inovadoras e 
eficientes é essencial para enfrentar os desafios da saúde pública e garantir que todos os cidadãos 
tenham acesso a serviços de qualidade.
Ora, o direito à informação, constitucionalmente assegurado, afigura-se como pilar 
essencial não apenas para o exercício da cidadania e do controle social por parte dos munícipes, 
mas também como ferramenta indispensável para o aprimoramento contínuo da gestão pública, 
pautada pela transparência, pela eficiência e pela responsabilidade. A ausência de informações 
claras e acessíveis sobre projetos de tamanha relevância pode gerar incertezas e dificultar a 
participação informada da sociedade nos processos decisórios.
Neste diapasão, as informações ora requeridas tornam-se imprescindíveis para subsidiar 
uma análise diagnóstica acurada, permitindo a identificação de desafios, a avaliação da adequação 
das propostas e, por conseguinte, a formulação ou o reajuste de políticas públicas que promovam 
um desenvolvimento mais integrado, equitativo e sustentável na área da saúde infantil. Tal ação 
contribuirá sobremaneira para o fortalecimento do papel de nosso município como um território 
genuinamente inclusivo, que valoriza a diversidade e se compromete ativamente com a promoção 
e a defesa dos direitos de todos os habitantes.
Face à indiscutível relevância da matéria e à imperiosa necessidade de fundamentar o 
planejamento municipal em dados concretos e evidências robustas, reitera-se a solicitação para 
que as informações sejam fornecidas dentro do prazo legalmente estabelecido, colaborando assim 
para a construção de uma gestão pública mais transparente, eficiente e comprometida com a 
equidade social.
Nestes termos pede deferimento.
 
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente

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