REQUERIMENTO Nº.107/2025
Vereador/Presidente Danylo Acioli
SOLICITA INFORMAÇÕES À AMS - AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, ACERCA DA
POSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO OU
AUMENTO DE PEDIATRAS DO PRONTO
ATENDIMENTO INFANTIL (PAI) PARA
ATENDIMENTO EM CENTROS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIs) E ESCOLAS
MUNICIPAIS.
Requer com fundamento legal:
no art. 268 do Regimento Interno, que disciplina o pedido oficial de
informações aprovado em Plenário;
[...]
no art. 5.º, XXXIII, e no art. 37, § 3.º, II, da Constituição Federal,
que consagram o direito fundamental de acesso à informação;
[...]
na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que
assegura o direito à saúde e à educação de crianças e adolescentes
[...]
na Lei Orgânica Municipal de Apucarana, que estabelece as
diretrizes para o desenvolvimento urbano e a gestão da cidade.
A presente proposição visa aprimorar a assistência pediátrica em nosso município, com
foco na promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente escolar. A presença de
pediatras em CMEIs e Escolas é uma medida proativa que visa garantir o acesso rápido e
qualificado a cuidados de saúde para crianças e adolescentes, contribuindo para um
desenvolvimento saudável e melhor desempenho educacional.
Atualmente, o Pronto Atendimento Infantil (PAI) desempenha um papel vital no
atendimento pediátrico emergencial. No entanto, a demanda por atenção primária e
acompanhamento contínuo da saúde infantil nas instituições de ensino é crescente e, muitas vezes,
não é plenamente suprida pela estrutura atual.
Neste sentido, a disponibilização de pediatras do PAI, ou o aumento do quadro de
profissionais para que um deles possa atuar diretamente nos CMEIs e Escolas, representaria um
avanço significativo na garantia do direito à saúde de nossas crianças, proporcionando um
ambiente escolar mais seguro e saudável, além de desafogar os serviços de urgência e emergência
com atendimentos que poderiam ser resolvidos no próprio ambiente escolar.
Além disso, a transparência e o acesso à informação são pilares da gestão pública
democrática, permitindo o acompanhamento e a participação da sociedade na formulação e
execução de políticas públicas essenciais.
Por esta razão, REQUER as seguintes informações detalhadas junto à Autarquia
Municipal de Saúde:
I. Viabilidade e Estudos:
a) É tecnicamente viável e operacionalmente possível disponibilizar um dos
pediatras atualmente lotados no PAI para atuar em regime de plantão ou escala
nos CMEIs e Escolas Municipais?
b) Em caso negativo, há a possibilidade de aumentar o quadro de pediatras do
PAI para que um profissional seja destinado exclusivamente a essa finalidade,
sem comprometer o atendimento de urgência e emergência?
II. Planejamento e Implementação:
a) Qual seria o cronograma para a análise de viabilidade e, em caso positivo, para
a implementação de tal iniciativa?
b) Quais seriam os mecanismos de coordenação entre a Autarquia Municipal de
Saúde, e a Autarquia Municipal de Educação e as instituições de ensino para
garantir a eficácia do atendimento?
JUSTIFICATIVA
A presente proposição reveste-se de fundamental importância para o aprofundamento do
conhecimento acerca das possibilidades de aprimoramento da assistência pediátrica em nosso
município, com foco na promoção da saúde e prevenção de doenças no ambiente escolar. A
presença de pediatras em CMEIs e Escolas é uma medida proativa que visa garantir o acesso
rápido e qualificado a cuidados de saúde para crianças e adolescentes, contribuindo para um
desenvolvimento saudável e um melhor desempenho educacional.
Ademais, a proximidade do atendimento pediátrico nas instituições de ensino pode
facilitar a identificação precoce de problemas de saúde, a intervenção imediata em situações de
emergência e a educação em saúde para toda a comunidade escolar. Além disso, a presença de
profissional especializado pode oferecer suporte e orientação aos educadores e pais, fortalecendo
a rede de apoio à saúde infantil.
Destarte, a otimização dos recursos existentes, como os profissionais do PAI, ou a
expansão do quadro para atender a essa demanda específica, demonstra um compromisso da
gestão municipal com a saúde integral de suas crianças. A busca por soluções inovadoras e
eficientes é essencial para enfrentar os desafios da saúde pública e garantir que todos os cidadãos
tenham acesso a serviços de qualidade.
Ora, o direito à informação, constitucionalmente assegurado, afigura-se como pilar
essencial não apenas para o exercício da cidadania e do controle social por parte dos munícipes,
mas também como ferramenta indispensável para o aprimoramento contínuo da gestão pública,
pautada pela transparência, pela eficiência e pela responsabilidade. A ausência de informações
claras e acessíveis sobre projetos de tamanha relevância pode gerar incertezas e dificultar a
participação informada da sociedade nos processos decisórios.
Neste diapasão, as informações ora requeridas tornam-se imprescindíveis para subsidiar
uma análise diagnóstica acurada, permitindo a identificação de desafios, a avaliação da adequação
das propostas e, por conseguinte, a formulação ou o reajuste de políticas públicas que promovam
um desenvolvimento mais integrado, equitativo e sustentável na área da saúde infantil. Tal ação
contribuirá sobremaneira para o fortalecimento do papel de nosso município como um território
genuinamente inclusivo, que valoriza a diversidade e se compromete ativamente com a promoção
e a defesa dos direitos de todos os habitantes.
Face à indiscutível relevância da matéria e à imperiosa necessidade de fundamentar o
planejamento municipal em dados concretos e evidências robustas, reitera-se a solicitação para
que as informações sejam fornecidas dentro do prazo legalmente estabelecido, colaborando assim
para a construção de uma gestão pública mais transparente, eficiente e comprometida com a
equidade social.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente