REQUERIMENTO Nº108/2025
SOLICITA INFORMAÇÕES À AUTARQUIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ACERCA DO
PLANEJAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO EM CMEIS E
ESCOLAS MUNICIPAIS EM CASOS DE EVENTUAIS
OCORRÊNCIAS.
Requer com fundamento legal:
no art. 268 do Regimento Interno, que disciplina o pedido oficial de
informações aprovado em Plenário;
[...]
no art. 5.º, XXXIII, e no art. 37, § 3.º, II, da Constituição Federal,
que consagram o direito fundamental de acesso à informação;
[...]
na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que
assegura o direito à saúde e à educação de crianças e adolescentes
[...]
na Lei Orgânica Municipal de Apucarana, que estabelece as
diretrizes para o desenvolvimento urbano e a gestão da cidade.
A segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes no ambiente escolar são
prioridades inquestionáveis para o desenvolvimento educacional e social. A ocorrência de
emergências médicas ou situações que demandem atenção profissional imediata em Centros
Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas é uma realidade que exige planejamento e
estrutura adequados para garantir a proteção e o cuidado com os alunos.
A presença de profissionais médicos qualificados nas instituições de ensino, é crucial
para lidar com eventuais ocorrências de saúde, desde acidentes leves até situações mais graves.
Tal medida não apenas assegura o pronto atendimento, mas também proporciona tranquilidade
aos pais, responsáveis e à própria equipe escolar.
Considerando a importância de um ambiente escolar seguro e a necessidade de resposta
rápida a emergências de saúde, torna-se fundamental que a Autarquia Municipal de
Educação possua um planejamento claro e efetivo para a contratação ou disponibilização de
médicos para atendimento direto ou em regime de prontidão para CMEIs e Escolas.
Assim, a transparência e o acesso à informação são pilares da gestão pública
democrática, permitindo o acompanhamento e a participação da sociedade na formulação e
execução de políticas públicas essenciais.
Por esta razão, REQUER as seguintes informações detalhadas junto à Autarquia
Municipal de Educação:
I. Planejamento e Estrutura:
a) Existe um planejamento em andamento para a contratação de médicos ou
para a disponibilização de profissionais de saúde para atendimento em
CMEIs e Escolas em casos de eventuais ocorrências?
b) Em caso afirmativo, quais são os detalhes desse planejamento, incluindo
cronogramas, orçamentos previstos e a forma de atuação desses
profissionais?
c) Há estudos ou avaliações sobre a demanda por atendimento médico nas
instituições de ensino do município?
II. Parcerias e Coordenação:
a) A Autarquia Municipal de Educação tem dialogado com a Autarquia
Municipal de Saúde ou outras entidades para estabelecer parcerias que visem
o atendimento médico nas escolas e CMEIs?
b) Quais seriam os mecanismos de coordenação entre as secretarias e as
instituições de ensino para garantir a eficácia do atendimento médico em
situações de emergência?
III. Benefícios e Impactos:
a) Quais os benefícios esperados com a implementação de um plano de
atendimento médico para CMEIs e Escolas em termos de segurança dos
alunos, tranquilidade dos pais e apoio à equipe escolar?
b) Como essa iniciativa poderia impactar a redução de encaminhamentos
desnecessários a unidades de saúde e a melhoria da resposta a emergências
no ambiente escolar?
JUSTIFICATIVA
A presente proposição reveste-se de fundamental importância para o aprofundamento do
conhecimento acerca das medidas que estão sendo adotadas ou planejadas para garantir a
segurança e a saúde de crianças e adolescentes nas instituições de ensino. A presença de
profissionais médicos ou um plano de atendimento médico eficaz no ambiente escolar é um
diferencial que eleva a qualidade do ensino e a confiança da comunidade.
A capacidade de resposta a emergências médicas no ambiente escolar é um fator crítico
para a proteção dos alunos e para a minimização de riscos. Um planejamento adequado para a
contratação ou disponibilização de médicos demonstra o compromisso da gestão municipal com
a saúde integral de seus estudantes e com a criação de um ambiente educacional seguro e
acolhedor.
Neste sentido, a proatividade na abordagem de questões de saúde nas escolas e CMEIs
não apenas atende a uma demanda crescente da sociedade, mas também contribui para a
construção de uma cultura de prevenção e cuidado. A busca por soluções que integrem saúde e
educação é essencial para o desenvolvimento pleno de nossas crianças e adolescentes.
Nesta senda, o direito à informação, constitucionalmente assegurado, afigura-se como
pilar essencial não apenas para o exercício da cidadania e do controle social por parte dos
munícipes, mas também como ferramenta indispensável para o aprimoramento contínuo da
gestão pública, pautada pela transparência, pela eficiência e pela responsabilidade. A ausência de
informações claras e acessíveis sobre projetos de tamanha relevância pode gerar incertezas e
dificultar a participação informada da sociedade nos processos decisórios.
Neste diapasão, as informações ora requeridas tornam-se imprescindíveis para subsidiar
uma análise diagnóstica acurada, permitindo a identificação de desafios, a avaliação da adequação
das propostas e, por conseguinte, a formulação ou o reajuste de políticas públicas que promovam
um desenvolvimento mais integrado, equitativo e sustentável na área da saúde e educação infantil.
Tal ação contribuirá sobremaneira para o fortalecimento do papel de nosso município como um
território genuinamente inclusivo, que valoriza a diversidade e se compromete ativamente com a
promoção e a defesa dos direitos de todos os habitantes.
Face à indiscutível relevância da matéria e à imperiosa necessidade de fundamentar o
planejamento municipal em dados concretos e evidências robustas, reitera-se a solicitação para
que as informações sejam fornecidas dentro do prazo legalmente estabelecido, colaborando assim
para a construção de uma gestão pública mais transparente, eficiente e comprometida com a
equidade social.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente