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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre à aprovação do parecer da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, que DISCORDOU com a REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do Município de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2023, gestão do Senhor Sebastião Ferreira Martins Júnior, em conformidade com a emissão do Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 210455/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Em votação (discussão única) — Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:49:22.546495-03:00 Rejeitado 5 6 0

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1/2025
EMENTA: Dispõe sobre à aprovação do parecer da Comissão de 
Finanças, Economia e Orçamento, que DISCORDOU 
com a REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do 
Município de Apucarana, referente ao exercício 
financeiro de 2023, gestão do Senhor Sebastião 
Ferreira Martins Júnior, em conformidade com a 
emissão do Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira 
Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
processo nº. 210455/2024.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO 
PLENÁRIA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1/25, 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E DE ACORDO COM O 
ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
APUCARANA, EM CONFORMIDADE COM O INCISO V, 
ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO, EU, PRESIDENTE, 
PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam REPROVADAS as contas da Prefeitura do Município de Apucarana, 
Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023, gestão do Senhor Sebastião 
Ferreira Martins Júnior, em conformidade com a emissão do parecer da Comissão de Finanças, 
Economia e Orçamento, que DISCORDOU com o Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira 
Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 210455/2024, referente ao 
julgamento da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2023, 
atendido todo procedimento regimental, legal e constitucional.
Art. 2º. Em obediência as leis pertinentes, seja dada ciência e enviada cópia 
deste decreto sobre a respectiva decisão, a Prefeitura do Município de Apucarana, ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Justiça Eleitoral do 
Município, Ministério Público e Poder Judiciário.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete das Comissões, 29 de agosto de 2025.
Mesa Executiva
Danylo Acioli Eliana Rocha
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Sidnei José de Oliveira Tiago Cordeiro de Lima
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO 

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