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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1/2025
EMENTA: Dispõe sobre à aprovação do parecer da Comissão de
Finanças, Economia e Orçamento, que DISCORDOU
com a REGULARIDADE/APROVAÇÃO das contas do
Município de Apucarana, referente ao exercício
financeiro de 2023, gestão do Senhor Sebastião
Ferreira Martins Júnior, em conformidade com a
emissão do Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira
Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
processo nº. 210455/2024.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO
PLENÁRIA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1/25,
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E DE ACORDO COM O
ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
APUCARANA, EM CONFORMIDADE COM O INCISO V,
ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO, EU, PRESIDENTE,
PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam REPROVADAS as contas da Prefeitura do Município de Apucarana,
Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2023, gestão do Senhor Sebastião
Ferreira Martins Júnior, em conformidade com a emissão do parecer da Comissão de Finanças,
Economia e Orçamento, que DISCORDOU com o Parecer Prévio nº. 430/2024 – Primeira
Câmara -, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº. 210455/2024, referente ao
julgamento da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2023,
atendido todo procedimento regimental, legal e constitucional.
Art. 2º. Em obediência as leis pertinentes, seja dada ciência e enviada cópia
deste decreto sobre a respectiva decisão, a Prefeitura do Município de Apucarana, ao Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Justiça Eleitoral do
Município, Ministério Público e Poder Judiciário.
Art. 3º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete das Comissões, 29 de agosto de 2025.
Mesa Executiva
Danylo Acioli Eliana Rocha
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Sidnei José de Oliveira Tiago Cordeiro de Lima
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
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