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materia nº 1235/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1235 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaSOLICITA A INSTALAÇÃO DE UM PARQUINHO INFANTIL NA ESQUINA DA RUA SÃO TOMÉ COM A AVENIDA RAFAEL SORPILE, NO NÚCLEO HABITACIONAL DOM ROMEU ALBERTI.
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INDICAÇÃO Nº1235/2025
Vereador/Presidente Danylo Acioli
SOLICITA A INSTALAÇÃO DE UM
PARQUINHO INFANTIL NA ESQUINA
DA RUA SÃO TOMÉ COM A AVENIDA
RAFAEL SORPILE, NO NÚCLEO
HABITACIONAL DOM ROMEU
ALBERTI. Considerando a premente necessidade de ampliar as áreas de lazer em nosso
município e de oferecer espaços seguros para a recreação infantil, observa-se a grande
oportunidade de instalar um parque infantil na área pública localizada na esquina da Rua São
Tomé com a Avenida Rafael Sorpile, no Núcleo Habitacional Dom Romeu Alberti. A referida localidade carece de um espaço estruturado para o lazer das
crianças, que muitas vezes não dispõem de um local adequado e seguro para brincar. A
criação de um parquinho neste ponto atenderia diretamente às famílias do bairro e do entorno, proporcionando um ambiente propício para o desenvolvimento social, motor e criativo dos
pequenos. Nesta senda, a instalação de brinquedos como balanços, escorregadores e
gangorras transformaria uma área atualmente ociosa em um vibrante ponto de encontro para a
comunidade. Espaços de lazer bem cuidados fortalecem os laços entre os vizinhos, promovem
a ocupação positiva do espaço público e melhoram significativamente a qualidade de vida e a
sensação de pertencimento dos moradores. Ademais, o presente pleito encontra sólido amparo na legislação pátria. A
Constituição Federal de 1988, em seu Art. 227, estabelece como dever do Estado assegurar à
criança, com absoluta prioridade, o direito ao lazer e à dignidade. De forma complementar, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu Art. 4º, reitera essa
prioridade. A criação de parques infantis é uma das formas mais eficazes de materializar esse
direito fundamental.
Diante do exposto, e em estrita observância aos trâmites legais previstos no
Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em
seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio da Secretaria
competente, sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de um parque
infantil na esquina da Rua São Tomé com a Avenida Rafael Sorpile. Tal medida é fundamental para garantir o direito ao lazer de nossas crianças, valorizar a comunidade local e transformar um espaço ocioso em uma área de convivência, alegria e desenvolvimento infantil. Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
LOCALIZAÇÃO EXATA:
Disponível em:
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