| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | SOLICITA A INSTALAÇÃO DE UM PARQUINHO INFANTIL NA ESQUINA DA RUA SÃO TOMÉ COM A AVENIDA RAFAEL SORPILE, NO NÚCLEO HABITACIONAL DOM ROMEU ALBERTI. |
| native_id | 25201 |
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INDICAÇÃO Nº1235/2025 Vereador/Presidente Danylo Acioli SOLICITA A INSTALAÇÃO DE UM PARQUINHO INFANTIL NA ESQUINA DA RUA SÃO TOMÉ COM A AVENIDA RAFAEL SORPILE, NO NÚCLEO HABITACIONAL DOM ROMEU ALBERTI. Considerando a premente necessidade de ampliar as áreas de lazer em nosso município e de oferecer espaços seguros para a recreação infantil, observa-se a grande oportunidade de instalar um parque infantil na área pública localizada na esquina da Rua São Tomé com a Avenida Rafael Sorpile, no Núcleo Habitacional Dom Romeu Alberti. A referida localidade carece de um espaço estruturado para o lazer das crianças, que muitas vezes não dispõem de um local adequado e seguro para brincar. A criação de um parquinho neste ponto atenderia diretamente às famílias do bairro e do entorno, proporcionando um ambiente propício para o desenvolvimento social, motor e criativo dos pequenos. Nesta senda, a instalação de brinquedos como balanços, escorregadores e gangorras transformaria uma área atualmente ociosa em um vibrante ponto de encontro para a comunidade. Espaços de lazer bem cuidados fortalecem os laços entre os vizinhos, promovem a ocupação positiva do espaço público e melhoram significativamente a qualidade de vida e a sensação de pertencimento dos moradores. Ademais, o presente pleito encontra sólido amparo na legislação pátria. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 227, estabelece como dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito ao lazer e à dignidade. De forma complementar, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu Art. 4º, reitera essa prioridade. A criação de parques infantis é uma das formas mais eficazes de materializar esse direito fundamental. Diante do exposto, e em estrita observância aos trâmites legais previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio da Secretaria competente, sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de um parque infantil na esquina da Rua São Tomé com a Avenida Rafael Sorpile. Tal medida é fundamental para garantir o direito ao lazer de nossas crianças, valorizar a comunidade local e transformar um espaço ocioso em uma área de convivência, alegria e desenvolvimento infantil. Sala das sessões, data da assinatura eletrônica. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente LOCALIZAÇÃO EXATA: Disponível em: https://www.google.com/maps/place/R.+S%C3%A3o+Tom%C3%A9+- +Apucarana,+PR,+86806-140/@-23.5300551,- 51.4406135,237m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94ec993739076b9f:0x974695b a363c7aa7!8m2!3d-23.5293518!4d- 51.4400036!16s%2Fg%2F1ymtyn1tf?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MDgyNS4w IKXMDSoASAFQAw%3D%3D