REQUERIMENTO Nº.117/2025
VEREADOR PRESIDENTE DANYLO ACIOLI
SOLICITA INFORMAÇÕES AO CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL (COFFITO) ACERCA DA
PRECEPTORIA E SUPERVISÃO DE RESIDENTES
EM FISIOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE
APUCARANA
Requer com fundamento legal:
no art. 268 do Regimento Interno, que disciplina o pedido oficial de
informações aprovado em Plenário;
[...]
no art. 5.º, XXXIII, e no art. 37, § 3.º, II, da Constituição Federal, que consagram o direito fundamental de acesso à informação;
[...]
na Resolução COFFITO nº 558, de 10 de dezembro de 2022, que
reconhece a modalidade Residência Multiprofissional e estabelece a
prerrogativa do COFFITO de realizar diligências para certificar a
qualidade dos programas;
[...]
na Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre
as Diretrizes Gerais para os Programas de Residência
Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde. A formação de qualidade dos profissionais de saúde é um pilar fundamental para a
efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na Atenção Primária, porta de
entrada para a rede de cuidado. Nesse contexto, os programas de residência multiprofissional
desempenham um papel crucial na qualificação de recursos humanos, e a presença de
preceptores e supervisores é um requisito indispensável para garantir a excelência na
formação dos residentes.
Nesta senda, caso haja a ausência de preceptores fisioterapeutas no programa de
residência em Apucarana, tal questão levanta sérias preocupações sobre a qualidade da
formação oferecida aos residentes e, consequentemente, sobre o impacto na assistência à
população. A supervisão direta por profissionais experientes é essencial para o
desenvolvimento de competências, a segurança do paciente e a correta aplicação dos
conhecimentos teóricos na prática clínica. Considerando a relevância de assegurar que os programas de residência cumpram
integralmente as normativas do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), torna-se imperativo que o poder público
municipal preste esclarecimentos sobre a situação atual do programa de residência em
Apucarana. Por esta razão, REQUER as seguintes informações detalhadas junto ao COFFITO:
I. Preceptoria e supervisão dos residentes:
a) Há ausência de preceptores fisioterapeutas no programa de residência em
Apucarana, como o COFFITO avalia o impacto na garantia da qualidade da
formação, considerando as exigências do MEC e do próprio COFFITO?
b) Se a ausência de preceptores fisioterapeutas for uma realidade, de que maneira o
COFFITO percebe que tal situação poderia impactar a qualidade e a segurança do
atendimento prestado à população nas Unidades Básicas de Saúde na cidade de
Apucarana?
c) Caso haja a ausência de preceptores, qual o prazo para restabelecimento desse
serviço? No período em que a supervisão de preceptores fisioterapeutas não estiver
plenamente estabelecida, quais medidas o COFFITO adotará para mitigar os riscos
e garantir a qualidade da assistência prestada pelos residentes?
JUSTIFICATIVA
A presente proposição reveste-se de fundamental importância para o aprofundamento do
conhecimento acerca das medidas que estão sendo adotadas ou planejadas para garantir a
qualidade da formação dos residentes em fisioterapia e, consequentemente, a qualidade da
assistência prestada à população de Apucarana. A ausência de preceptores fisioterapeutas é uma
questão grave que pode comprometer não apenas a formação dos futuros profissionais, mas
também a segurança e a efetividade do atendimento na Atenção Primária à Saúde. A capacidade de resposta do poder público às demandas por qualificação profissional e
por uma assistência à saúde de qualidade é um fator crítico para a proteção dos cidadãos e para
a minimização de riscos. Um planejamento adequado para a supervisão dos residentes
demonstra o compromisso da gestão municipal com a formação de excelência e com a
qualidade de vida de seus munícipes. Neste sentido, a proatividade na abordagem de questões de formação profissional não
apenas atende a uma demanda crescente da sociedade, mas também contribui para a construção
de uma cultura de valorização da educação e da saúde. A busca por soluções que integrem
formação e assistência é essencial para o desenvolvimento pleno de nossa cidade. Ademais, o direito à informação, constitucionalmente assegurado, afigura-se como pilar
essencial não apenas para o exercício da cidadania e do controle social por parte dos munícipes, mas também como ferramenta indispensável para o aprimoramento contínuo da gestão pública, pautada pela transparência, pela eficiência e pela responsabilidade. A ausência de informações
claras e acessíveis sobre a estrutura e o funcionamento dos programas de residência pode gerar
incertezas e dificultar a participação informada da sociedade nos processos decisórios. Neste diapasão, as informações ora requeridas tornam-se imprescindíveis para subsidiar
uma análise diagnóstica acurada, permitindo a identificação de desafios, a avaliação da
adequação das propostas e, por conseguinte, a formulação ou o reajuste de políticas públicas
que promovam um desenvolvimento mais integrado, equitativo e sustentável na área da saúde. Tal ação contribuirá sobremaneira para o fortalecimento do papel de nosso município como um
território genuinamente inclusivo, que valoriza a diversidade e se compromete ativamente com
a promoção e a defesa dos direitos de todos os habitantes.
Face à indiscutível relevância da matéria e à imperiosa necessidade de fundamentar o
planejamento municipal em dados concretos e evidências robustas, reitera-se a solicitação para
que as informações sejam fornecidas dentro do prazo legalmente estabelecido, colaborando
assim para a construção de uma gestão pública mais transparente, eficiente e comprometida
com a equidade social. Por derradeiro, aproveito o ensejo para renovar os meus votos de elevada estima e
distinta consideração. Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente