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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaCria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana e dá outras providências.
native_id25212

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Aprovado em Segundo Turno (redação final) — —
2025-09-24 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno
2025-09-18 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T15:17:33.707514-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-22T21:08:56.423840-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº33/2025
SÚMULA: Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos 
da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de 
Apucarana e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO 
E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO , 
DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E DE ACORDO COM 
O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE,
R E S O L U Ç Ã O
Art.1º Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Apucarana.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude 
não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, e 
contará com suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art.2º A Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude será 
constituída por 1 (um) Vereador Procurador Especial daDefesa dos Direitos da Juventude 
e 1 (um) Procurador Especial Adjunto, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal 
de Apucarana, dentre os vereadores com assento na Câmara, a cada 2 (dois) anos, no 
início da Sessão Legislativa.
§1º O mandato do Procurador Especial da Defesa dos Direitos da Juventude e do 
Procurador Especial Adjunto acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§2º O Procurador Especial Adjunto substitui o Procurador Especial da Defesa dos 
Direitos da Juventude em suas ausências e impedimentos, bem como colabora no 
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art.3º Compete à Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude 
zelar pela participação mais efetiva dos parlamentares no âmbito da Câmara Municipal 
de Apucarana e demais órgãos da administração direta e indireta para contribuir na 
formulação de políticas públicas que melhor atendam à juventude da cidade de
Apucarana e ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
qualquer ato atentatório aos direitos da juventude, bem como acompanhar as medidas 
despendidas na apuração e no combate;
II – Fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas e 
privadas que visem ao fortalecimento, à garantia e ao atendimento dos direitos da 
juventude;
III – Fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 
2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os 
princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de 
Juventude – SINAJUVE;
IV – Promover e propor políticas públicas de bem-estar e desenvolvimento 
integral dos jovens;
V – Incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por
meio de suas representações;
VI –Fomentar políticas públicas de geração do primeiro emprego aos jovens;
VII – Desenvolver estratégias de acesso a crédito destinadas a promover a 
iniciativa empresarial por meio dos jovens do Município de Apucarana;
VIII – Desenvolver políticas de cooperação com organismos nacionais e 
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os jovens;
IX – Fomentar políticas de incentivo e acesso ao ensino superior;
X - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre direitos e 
obrigações da juventude, o déficit da sua representação na esfera política, inclusive para 
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio ao desenvolvimento de políticas 
públicas;
XI – Colaborar com o Conselho Municipal da Juventude de Apucarana 
(COMUJA) e o Centro da Juventude Alex Mazaron na implementação de ações educativas, 
seminários e programas de prevenção a violações de direitos, incluindo sensibilização em 
escolas e comunidades;
XII – Apresentar relatório de atendimentos para a Mesa Diretora com o 
quantitativo de atendimentos, ações promovidas e cronograma das próximas atividades, 
no mínimo de forma semestral.
Art.4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da 
Defesa dos Direitos da Juventude deve ter ampla divulgação pelo órgão de comunicação 
da Câmara Municipal de Apucarana.
Art.5º A suplente de vereadora ou vereador que assumir o mandato em caráter 
provisório não poderá ser escolhida para Procurador Especial da Defesa dos Direitos da 
Juventude ou Procurador Especial Adjunto.
Art.6º A posse do Procurador Especial da Defesa dos Direitos da Juventude e do 
Procurador Especial Adjunto será realizada em evento específico com ampla divulgação 
em todos os meios de comunicação, contando com a presença de todos os segmentos 
de defesa dos direitos da juventude (Conselho Municipal da Juventude - COMUJA, 
Centro da Juventude Alex Mazaron, entre outros).
Art.7º A estrutura de assessoria técnica, jurídica, instalações e materiais de apoio 
às atividades da Procuradoria da Juventude, serão definidas em instrumento normativo 
próprio no prazo de 30 (trinta) dias;
Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação 
imediata do Procurador Especial e do Procurador Especial Adjunto.
Sala das Sessões, datado a assinado digitalmente.
MESA EXECUTIVA
Danylo Acioli Eliana Rocha
 PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
 Sidnei José de Oliveira Tiago Cordeiro de Lima
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem como objetivo criar, no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Apucarana, a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, 
órgão independente destinado a promover, fiscalizar e defender os direitos dos jovens, 
em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.852/2013, que 
institui o Estatuto da Juventude.
A instituição deste órgão atende à necessidade de ampliar a participação política 
e social da juventude, garantindo um canal institucional permanente para recebimento 
de denúncias, acompanhamento de políticas públicas, incentivo à formação cidadã e 
promoção de oportunidades para o desenvolvimento integral dos jovens.
A criação da Procuradoria permitirá que o Legislativo Municipal atue de forma 
mais proativa na defesa de pautas prioritárias para a juventude, como o acesso à 
educação de qualidade, geração do primeiro emprego, estímulo ao empreendedorismo, 
incentivo à participação política e social, e implementação de ações preventivas contra 
violações de direitos.
Além disso, a Procuradoria atuará em parceria com o Conselho Municipal da 
Juventude (COMUJA), o Centro da Juventude Alex Mazaron e demais órgãos e entidades 
voltados ao bem-estar juvenil, fortalecendo redes de cooperação e estratégias de 
políticas públicas integradas.
Trata-se, portanto, de medida que contribuirá de forma significativa para o 
fortalecimento da democracia participativa, para a valorização dosjovens como agentes 
de transformação social e para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e 
preparada para os desafios do futuro.

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