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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui o Prêmio Atleta Destaque no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana e dá outras providências.
native_id25213

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Em votação (segundo turno) — Em votação
2025-09-30 Pedido de vistas — —
2025-09-26 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T14:57:32.523293-03:00 Aprovado 9 1 0
2025-10-06T20:46:58.961092-03:00 Aprovado 9 1 0
2025-09-30T15:20:32.412100-03:00 Pedido de vistas 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2025
EMENTA: InsƟtui o Prêmio Atleta Destaque no 
âmbito da Câmara Municipal de Apucarana e dá 
outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Apucarana, 
Estado do Paraná, após deliberação e aprovação 
plenária do Projeto de Resolução, de autoria do 
Vereador Danylo Acioli, e de acordo com o arƟgo 35 
da Lei Orgânica do Município de Apucarana, eu, 
Presidente, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica insƟtuído, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, o Prêmio 
Atleta Destaque, a ser outorgado a atletas, paratletas, técnicos, enƟdades, associações 
sem fins lucraƟvos e outros agentes esporƟvos que tenham prestado relevantes serviços 
ao esporte no Município ou que tenham representado Apucarana de forma destacada 
em compeƟções.
Art. 2º A honraria desƟna-se a reconhecer e valorizar pessoas İsicas ou jurídicas 
que, por suas trajetórias e conquistas, tenham contribuído para:
I - O fomento e o engrandecimento do esporte local;
II - A formação de novos atletas e a promoção de valores como disciplina, 
superação e espírito de equipe;
III - A elevação do nome do Município de Apucarana em cenários esporƟvos de 
relevância regional, estadual, nacional ou internacional.
Art. 3º A indicação dos homenageados dar-se-á mediante Decreto LegislaƟvo de 
qualquer Vereador, devidamente fundamentado, contendo:
I - A jusƟficaƟva detalhada, com a devida contextualização dos feitos e da 
relevância do homenageado para o esporte apucaranense;
II - Currículo esporƟvo, histórico de conquistas ou porƞólio de ações que 
comprovem o mérito para o recebimento da honraria.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar até 12 (doze) homenageados por 
ano.
Art. 4º A entrega do Prêmio Atleta Destaque será realizada, em Sessão a ser 
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Apucarana.
Art. 5º Os nomes dos agraciados com o Prêmio Atleta Destaque serão 
disponibilizados no site oficial da Casa LegislaƟva, para o devido registro histórico.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, incluindo a 
confecção dos diplomas, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do 
Poder LegislaƟvo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
 Vereador/Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislaƟva, materializada sob a forma de Projeto de 
Resolução, reveste-se de singular importância para a valorização do esporte como 
ferramenta de transformação social, saúde e cidadania em nosso Município. Ao insƟtuir 
o Prêmio Atleta Destaque, esta Casa de Leis busca criar um mecanismo oficial e perene 
de reconhecimento aos talentos que, com dedicação e esforço, elevam o nome de 
Apucarana. 
Neste diapasão, o esporte, em suas diversas manifestações, desempenha um 
papel fundamental no desenvolvimento integral dos indivíduos, ensinando valores 
essenciais como respeito, disciplina, trabalho em equipe e superação, além de ser um 
poderoso instrumento de inclusão social, capaz de oferecer novas perspecƟvas e 
oportunidades para crianças e jovens. Reconhecer publicamente os protagonistas dessa 
jornada, sejam atletas, técnicos ou enƟdades, é uma forma de inspirar novas gerações e 
fortalecer todo o ecossistema esporƟvo local. 
Ademais, a criação de uma honraria específica para o esporte alinha Apucarana 
às melhores práƟcas já observadas em outras esferas legislaƟvas, que também possuem 
mecanismos para homenagear seus destaques esporƟvos. A iniciaƟva não apenas 
celebra as conquistas individuais e coleƟvas, mas também valoriza o trabalho de base, o 
apoio familiar e o invesƟmento de toda uma comunidade que acredita no potencial de 
seus desporƟstas.
Ainda, é imperioso esclarecer a escolha da espécie normaƟva para cada etapa do 
processo de concessão do Prêmio Atleta Destaque. A insƟtuição do prêmio por meio de 
Resolução é a medida mais adequada, uma vez que a Resolução é o instrumento 
normaƟvo uƟlizado pela Câmara Municipal para disciplinar matérias de sua competência 
privaƟva e de caráter predominantemente interno, como a organização de seus serviços 
e a criação de programas ou honrarias que se inserem em sua esfera de atuação. A 
Resolução estabelece as regras gerais do prêmio, seu objeƟvo, os critérios de 
elegibilidade e o rito de indicação, sem, contudo, conceder a honraria a um indivíduo 
específico. 
Por outro lado, a concessão individual do Prêmio Atleta Destaque a cada 
homenageado dar-se-á mediante Decreto LegislaƟvo, conforme previsto no Art. 3º do 
presente Projeto. Esta escolha está em plena consonância com a doutrina jurídica pátria, 
que define claramente a competência e a natureza deste ato legislaƟvo municipal para 
a outorga de honrarias. Conforme ensina o renomado jurista Hely Lopes Meirelles, em 
sua obra "Direito Municipal Brasileiro" 
"Decreto legislaƟvo é deliberação do plenário sobre matéria de sua 
exclusiva competência e apreciação políƟco-administraƟva, 
promulgada pelo presidente da Mesa, para operar seus principais 
efeitos fora da Câmara. Por isso se diz que o decreto legislaƟvo é de 
efeitos externos, e a resolução de efeitos internos, ambos dispensando 
sanção do ExecuƟvo, mas sujeitos, no mais, ao processo legislaƟvo 
comum da lei. [...] Daí por que só deve ser uƟlizado para 
consubstanciar as deliberações do plenário sobre assuntos de 
interesse geral do Município, mas dependentes do pronunciamento 
políƟco do LegislaƟvo, ainda que sobre matéria de administração do 
ExecuƟvo, ou concernentes a seus dirigentes. Nessa conformidade, o 
decreto legislaƟvo é próprio para a aprovação de convênios e 
consórcios; fixação da remuneração do prefeito; cassação de 
mandatos; aprovação de contas; concessão de ơtulos honoríficos e 
demais deliberações do plenário sobre atos provindos do ExecuƟvo ou 
proposições de repercussão externa e de interesse geral do Município” 
(cf. in Direito Municipal Brasileiro, 18ª ed., Malheiros, São Paulo, 2017, 
p. 696).
Assim, enquanto a Resolução estabelece o programa do prêmio, o Decreto 
LegislaƟvo é a espécie normaƟva adequada para formalizar a homenagem a cada atleta, 
paratleta, técnico ou enƟdade, por possuir efeitos externos e ser o instrumento próprio 
para a concessão de ơtulos honoríficos, conforme a mais abalizada doutrina. A 
proposição estabelece um rito claro e democráƟco para a concessão da homenagem, 
permiƟndo que cada Vereador, representante legíƟmo da população, possa indicar 
nomes de destaque, mediante criteriosa fundamentação. A entrega da honraria em 
Sessão Solene confere a devida publicidade e solenidade ao ato, reforçando o 
compromisso do Poder LegislaƟvo com o fomento e o reconhecimento da práƟca 
esporƟva. 
No que tange ao impacto orçamentário-financeiro da presente proposição, é 
imperaƟvo destacar que a sua execução se dará em conformidade com a legislação 
vigente. A ơtulo de esƟmaƟva, e para fins de transparência, o custo unitário para a 
confecção de cada honraria (placa e/ou diploma) é de aproximadamente R$ 225,00. 
Considerando que a presente Resolução permite que cada um dos 11 vereadores possa 
indicar até 12 homenageados por ano, o impacto financeiro máximo anual seria no 
montante de R$ 2.700,00 (12 homenageados x R$ 225,00 por placa e/ou diploma) por 
vereador. Caso todos os 11 vereadores uƟlizem a prerrogaƟva de indicar o número 
máximo de homenageados, o custo total anual para esta Casa LegislaƟva seria de R$ 
29.700,00 (11 vereadores x 12 homenageados x R$ 225,00 por placa e/ou diploma). 
Cumpre ressaltar que tais valores consƟtuem uma mera esƟmaƟva e que todas as 
despesas decorrentes da execução desta Resolução serão devidamente suportadas por 
dotações orçamentárias próprias. 
Em suma, a insƟtuição do Prêmio Atleta Destaque representa um avanço 
significaƟvo na políƟca de valorização do esporte em Apucarana, sendo um convite ao 
reconhecimento, um esơmulo à conƟnuidade do trabalho sério e uma forma de registrar 
na história do Município os nomes daqueles que, através do esporte, nos enchem de 
orgulho. 
Pelas razões expostas, e confiantes na sensibilidade dos nobres Pares para a 
relevância desta matéria, conclamamos pela aprovação do presente Projeto de 
Resolução
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente

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