PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2025
EMENTA: InsƟtui o Prêmio Atleta Destaque no
âmbito da Câmara Municipal de Apucarana e dá
outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Apucarana,
Estado do Paraná, após deliberação e aprovação
plenária do Projeto de Resolução, de autoria do
Vereador Danylo Acioli, e de acordo com o arƟgo 35
da Lei Orgânica do Município de Apucarana, eu,
Presidente, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica insƟtuído, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, o Prêmio
Atleta Destaque, a ser outorgado a atletas, paratletas, técnicos, enƟdades, associações
sem fins lucraƟvos e outros agentes esporƟvos que tenham prestado relevantes serviços
ao esporte no Município ou que tenham representado Apucarana de forma destacada
em compeƟções.
Art. 2º A honraria desƟna-se a reconhecer e valorizar pessoas İsicas ou jurídicas
que, por suas trajetórias e conquistas, tenham contribuído para:
I - O fomento e o engrandecimento do esporte local;
II - A formação de novos atletas e a promoção de valores como disciplina,
superação e espírito de equipe;
III - A elevação do nome do Município de Apucarana em cenários esporƟvos de
relevância regional, estadual, nacional ou internacional.
Art. 3º A indicação dos homenageados dar-se-á mediante Decreto LegislaƟvo de
qualquer Vereador, devidamente fundamentado, contendo:
I - A jusƟficaƟva detalhada, com a devida contextualização dos feitos e da
relevância do homenageado para o esporte apucaranense;
II - Currículo esporƟvo, histórico de conquistas ou porƞólio de ações que
comprovem o mérito para o recebimento da honraria.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar até 12 (doze) homenageados por
ano.
Art. 4º A entrega do Prêmio Atleta Destaque será realizada, em Sessão a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Apucarana.
Art. 5º Os nomes dos agraciados com o Prêmio Atleta Destaque serão
disponibilizados no site oficial da Casa LegislaƟva, para o devido registro histórico.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, incluindo a
confecção dos diplomas, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Poder LegislaƟvo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislaƟva, materializada sob a forma de Projeto de
Resolução, reveste-se de singular importância para a valorização do esporte como
ferramenta de transformação social, saúde e cidadania em nosso Município. Ao insƟtuir
o Prêmio Atleta Destaque, esta Casa de Leis busca criar um mecanismo oficial e perene
de reconhecimento aos talentos que, com dedicação e esforço, elevam o nome de
Apucarana.
Neste diapasão, o esporte, em suas diversas manifestações, desempenha um
papel fundamental no desenvolvimento integral dos indivíduos, ensinando valores
essenciais como respeito, disciplina, trabalho em equipe e superação, além de ser um
poderoso instrumento de inclusão social, capaz de oferecer novas perspecƟvas e
oportunidades para crianças e jovens. Reconhecer publicamente os protagonistas dessa
jornada, sejam atletas, técnicos ou enƟdades, é uma forma de inspirar novas gerações e
fortalecer todo o ecossistema esporƟvo local.
Ademais, a criação de uma honraria específica para o esporte alinha Apucarana
às melhores práƟcas já observadas em outras esferas legislaƟvas, que também possuem
mecanismos para homenagear seus destaques esporƟvos. A iniciaƟva não apenas
celebra as conquistas individuais e coleƟvas, mas também valoriza o trabalho de base, o
apoio familiar e o invesƟmento de toda uma comunidade que acredita no potencial de
seus desporƟstas.
Ainda, é imperioso esclarecer a escolha da espécie normaƟva para cada etapa do
processo de concessão do Prêmio Atleta Destaque. A insƟtuição do prêmio por meio de
Resolução é a medida mais adequada, uma vez que a Resolução é o instrumento
normaƟvo uƟlizado pela Câmara Municipal para disciplinar matérias de sua competência
privaƟva e de caráter predominantemente interno, como a organização de seus serviços
e a criação de programas ou honrarias que se inserem em sua esfera de atuação. A
Resolução estabelece as regras gerais do prêmio, seu objeƟvo, os critérios de
elegibilidade e o rito de indicação, sem, contudo, conceder a honraria a um indivíduo
específico.
Por outro lado, a concessão individual do Prêmio Atleta Destaque a cada
homenageado dar-se-á mediante Decreto LegislaƟvo, conforme previsto no Art. 3º do
presente Projeto. Esta escolha está em plena consonância com a doutrina jurídica pátria,
que define claramente a competência e a natureza deste ato legislaƟvo municipal para
a outorga de honrarias. Conforme ensina o renomado jurista Hely Lopes Meirelles, em
sua obra "Direito Municipal Brasileiro"
"Decreto legislaƟvo é deliberação do plenário sobre matéria de sua
exclusiva competência e apreciação políƟco-administraƟva,
promulgada pelo presidente da Mesa, para operar seus principais
efeitos fora da Câmara. Por isso se diz que o decreto legislaƟvo é de
efeitos externos, e a resolução de efeitos internos, ambos dispensando
sanção do ExecuƟvo, mas sujeitos, no mais, ao processo legislaƟvo
comum da lei. [...] Daí por que só deve ser uƟlizado para
consubstanciar as deliberações do plenário sobre assuntos de
interesse geral do Município, mas dependentes do pronunciamento
políƟco do LegislaƟvo, ainda que sobre matéria de administração do
ExecuƟvo, ou concernentes a seus dirigentes. Nessa conformidade, o
decreto legislaƟvo é próprio para a aprovação de convênios e
consórcios; fixação da remuneração do prefeito; cassação de
mandatos; aprovação de contas; concessão de ơtulos honoríficos e
demais deliberações do plenário sobre atos provindos do ExecuƟvo ou
proposições de repercussão externa e de interesse geral do Município”
(cf. in Direito Municipal Brasileiro, 18ª ed., Malheiros, São Paulo, 2017,
p. 696).
Assim, enquanto a Resolução estabelece o programa do prêmio, o Decreto
LegislaƟvo é a espécie normaƟva adequada para formalizar a homenagem a cada atleta,
paratleta, técnico ou enƟdade, por possuir efeitos externos e ser o instrumento próprio
para a concessão de ơtulos honoríficos, conforme a mais abalizada doutrina. A
proposição estabelece um rito claro e democráƟco para a concessão da homenagem,
permiƟndo que cada Vereador, representante legíƟmo da população, possa indicar
nomes de destaque, mediante criteriosa fundamentação. A entrega da honraria em
Sessão Solene confere a devida publicidade e solenidade ao ato, reforçando o
compromisso do Poder LegislaƟvo com o fomento e o reconhecimento da práƟca
esporƟva.
No que tange ao impacto orçamentário-financeiro da presente proposição, é
imperaƟvo destacar que a sua execução se dará em conformidade com a legislação
vigente. A ơtulo de esƟmaƟva, e para fins de transparência, o custo unitário para a
confecção de cada honraria (placa e/ou diploma) é de aproximadamente R$ 225,00.
Considerando que a presente Resolução permite que cada um dos 11 vereadores possa
indicar até 12 homenageados por ano, o impacto financeiro máximo anual seria no
montante de R$ 2.700,00 (12 homenageados x R$ 225,00 por placa e/ou diploma) por
vereador. Caso todos os 11 vereadores uƟlizem a prerrogaƟva de indicar o número
máximo de homenageados, o custo total anual para esta Casa LegislaƟva seria de R$
29.700,00 (11 vereadores x 12 homenageados x R$ 225,00 por placa e/ou diploma).
Cumpre ressaltar que tais valores consƟtuem uma mera esƟmaƟva e que todas as
despesas decorrentes da execução desta Resolução serão devidamente suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Em suma, a insƟtuição do Prêmio Atleta Destaque representa um avanço
significaƟvo na políƟca de valorização do esporte em Apucarana, sendo um convite ao
reconhecimento, um esơmulo à conƟnuidade do trabalho sério e uma forma de registrar
na história do Município os nomes daqueles que, através do esporte, nos enchem de
orgulho.
Pelas razões expostas, e confiantes na sensibilidade dos nobres Pares para a
relevância desta matéria, conclamamos pela aprovação do presente Projeto de
Resolução
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente