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PROJETO DE LEI Nº 106/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE
CONTEÚDOS QUE PROMOVAM A
ADULTIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL OU
SENSUALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE APUCARANA, ESTABELECE
PENALIDADES E CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA NA
INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA ADITIVA
Art. 1º Acrescenta o Art. 10 ao Projeto de Lei nº 106/2025, com a seguinte redação:
“Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
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MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
O Art. 10 do Projeto de Lei foi suprimido por emenda supressiva
apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Ainda, a previsão de vigência da lei estava no texto do Projeto, porém,
sem a devida numeração de artigo.
Sendo assim, considerando a supressão do Art. 10 anterior, bem como
a necessidade de numeração da previsão de vigência no Projeto de Lei, fica acrescentado
o Art. 10 com a redação prevista nesta emenda.
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