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PROJETO DE LEI Nº 106/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE
CONTEÚDOS QUE PROMOVAM A
ADULTIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL OU
SENSUALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE APUCARANA, ESTABELECE
PENALIDADES E CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA NA
INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Altera o Art. 7º do Projeto de Lei nº 106/2025, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º. - O Poder Executivo Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), poderão estruturar e formalizar o Programa
Municipal de Proteção à Infância na Internet, com as seguintes ações: (...)”
Art. 2º Altera o Art. 9º do Projeto de Lei nº. 106/2025, para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º - O Executivo Municipal promoverá Campanha Municipal Contra a
Adultização, Exploração Sexual e Sensualização indevida de Crianças na
Internet, com abrangência em mídias digitais, rádio, TV, escolas e espaços
públicos.”
____________________________________________
MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi apresentada via Relatório da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e
sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto.
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por
unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
As modificações visam sanar possíveis inconstitucionalidades, ao
retirar trechos que determinavam obrigações à órgãos do Poder Executivo, bem como
estipulavam prazos para regulamentação ou cumprimento de determinações contidas no
texto da lei.
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