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Centro Cívico José de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº 110/2025
Súmula:- Prorroga o Plano Municipal de Educação,
Regulamentado pela Lei Nº 062, de 18 de Junho, de
2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 062, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal
de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação do
projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo
art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem
seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela sua
aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias
definidas no plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 19 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
Centro Cívico José de Oliveira Rosa
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JUSTIFICATIVA PL 110/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos à superior deliberação
legislativa o projeto de lei em apenso, que tem por finalidade prorrogar o Plano Municipal de Educação,
Regulamentado pela Lei Nº 062, de 18 de Junho, de 2015.
O Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – para o decênio
2014/2024, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025. Por este plano, os estados e municípios
tiveram o prazo de um ano para elaborarem os seus planos estaduais e municipais.
Este Município aprovou o seu Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025 pela Lei
nº 062, de 18 de junho de 2015.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024 referente ao novo
Plano Nacional de Educação. Todavia, está ainda em discussão e não sabemos ainda quando será
aprovado e publicado e qual a redação do texto final.
O projeto de lei do novo plano nacional de educação também concede um prazo de um ano
para que o Distrito Federal, os estados e os municípios aprovem seus respectivos planos, como descrito
no art. 6º:
“Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar
seus planos de educação, de duração decenal, em consonância com o disposto no PNE, no prazo
de um ano, contado da publicação desta Lei.”
Não há previsão de quando esta Lei do PNE será aprovada e publicada e, consequentemente,
quando ira finalizar o prazo concedido aos municípios para aprovarem seus planos próprios.
Desta forma, apresentamos uma minuta de uma lei de prorrogação tendo em vista estas
condições sem prazo fixo, que deverão ser aprovadas antes da data da publicação dos planos de
educação vigentes.
Município de Apucarana, em 18 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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