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PROJETO DE LEI Nº 097/2025
Súmula:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do Município, com base em superávit
financeiro no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente (Lei Municipal nº 120/2024), com base em superávit financeiro no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), como segue:-
11 – Fundo Municipal do Idoso
11.001 – Fundo Municipal do Idoso
0008.0244.0009.2149 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso
Fonte de Recursos: 10116 – Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação
em prol da População Idosa Del. 019/2023
333903000 – Material de Consumo 80.000,000
TOTAL 80.000,000
Art. 2º Como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado o
superávit financeiro verificado em 31/12/2024, Fonte 10116, nos termos do artigo 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 20 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PL 097/2025
Com os cumprimentos aos Senhores Vereadores nesta oportunidade, o Executivo Municipal,
por seu Prefeito subscrito, encaminha a Proposta Projeto de Lei, no intuito da autorização legislativa
para Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente.
Com a finalidade específica da composição orçamentária para acolhimento do repasse de
recursos estipulada na Deliberação nº 019/2023 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná,
na qual “Estabelece os procedimentos para repasse de recursos na modalidade fundo a fundo para o
desenvolvimento de projetos, programas e ações para a implementação de serviço de centro-dia e
outras linhas de ação em prol da população idosa”.
Nesse sentido, a Assistência Social, para a execução orçamentária com base no recurso
auferido, requer a inclusão da dotação orçamentária mencionada no Art. 1º no orçamento vigente.
Destaca-se que a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá conter autorização para a abertura de créditos
especiais até determinada importância, conforme prevê o art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/641
, bem
como o §8º do art. 165 da Constituição da República2
. Tais dispostos normativos, balizam a abertura de
créditos adicionais especiais para suprir gastos desprovidos da correspondente dotação orçamentária.
Nesta esteira, sob a perspectiva legal, necessária se faz a chancela legislativa para este fim.
Isto posto, Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, a administração
municipal, sob condução analítica da administração orçamentária e, sobretudo, com o escopo da
efetiva entrega da política pública, solicita a esta Casa a efetivação desta propositura em Lei.
Município de Apucarana, em 20 de agosto de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
1 Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43;
2 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(..)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.