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PROJETO DE LEI Nº 115/2025
Súmula:- Altera dispositivos da Lei nº 001/1989, de 16 de março de
1989, que criou a “Autarquia dos Serviços Funerários de
Apucarana”, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º A Lei Municipal nº 001, de 16 de março de 1989, que criou a “Autarquia dos Serviços Funerários de
Apucarana”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
XIII – Fornecer caixões mortuários e todos os itens necessários;
XV – Ornamentar, zelar e equipar as capelas mortuárias de sua propriedade e transportar coroas
nos cortejos fúnebres que estiverem sob sua responsabilidade; (...)”
Art. 2º Acrescenta o artigo 4º-A, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 4º-A A exclusividade de que trata o artigo 2º dessa lei não compreende a construção,
manutenção, organização e preparação de capelas mortuárias, bem como de realização de funerais.
§1º - A exclusividade também não compreende o transporte do falecido desde a sede da ASERFA
até o local autorizado por ela para realização de funerais e posteriormente até o local de
sepultamento.
§2º - Além da ASERFA, o transporte também poderá ser realizado por empresas privadas que
tenham alvará de funcionamento para tal finalidade no município.
§3º - Ao longo do transporte e período da realização do funeral em local autorizado, a
responsabilidade civil e penal será de exclusividade da empresa que realizou a coleta do falecido na
sede da ASERFA.
§4º - As despesas de transporte e do período de funeral correrão por conta da empresa autorizada
para realizar a coleta do falecido na sede da ASERFA.
§5º - Outras normas regulamentadoras do contido nesse artigo serão emitidas por decreto.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Apucarana, em 05 de Setembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PL 115/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei em apenso, que tem por objetivo atualizar e adequar dispositivos da
legislação que instituiu a Autarquia de Serviços Funerários de Apucarana – ASERFA, de forma a tornar
mais clara e equilibrada a atuação da autarquia no setor, preservando o interesse público e garantindo
maior liberdade de escolha às famílias enlutadas.
As alterações propostas visam delimitar de maneira mais precisa as atribuições exclusivas da
ASERFA, restringindo-as àquelas de natureza essencialmente pública, como o fornecimento de caixões
mortuários, ornamentação de câmaras mortuárias e transporte de coroas nos cortejos fúnebres. Ao
mesmo tempo, busca-se evitar monopólios indevidos ao retirar da esfera de exclusividade atividades
que podem ser realizadas de forma satisfatória por empresas privadas, como a construção,
manutenção e organização de capelas mortuárias, a preparação para funerais e o transporte do
falecido desde a sede da autarquia até os locais autorizados e, posteriormente, até o sepultamento.
Com isso, asseguram-se serviços mais acessíveis e de qualidade à população, sem prejuízo à
supervisão e à regulamentação municipal. Além disso, a redação proposta reforça a responsabilidade
civil e penal das empresas privadas que realizarem os serviços autorizados, conferindo maior segurança
jurídica tanto ao município quanto às famílias atendidas.
Portanto, a presente proposição busca harmonizar o papel da ASERFA com a participação da
iniciativa privada, garantindo eficiência, transparência, responsabilidade e, sobretudo, respeito às
famílias em um momento de dor e fragilidade.
Assim, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura, submetemos o presente
projeto de lei à apreciação dessa Casa Legislativa e na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e
aos nobres Edis nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Município de Apucarana, em 05 de Setembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal