| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/2025 SÚMULA: INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO, DE AUTORIA DO VEREADOR TIAGO CORDEIRO DE LIMA, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE, R E S O L U Ç Ã O CAPÍTULO I – CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal, com a finalidade de: I – Analisar a composição da dívida consolidada e flutuante do Município; II – Acompanhar retenções realizadas em transferências constitucionais; III – Propor alternativas de renegociação, reestruturação e equilíbrio fiscal; IV – Fiscalizar a observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Resoluções do Senado Federal; V – Promover a participação popular, por meio de audiências públicas e consultas. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) vereadores, respeitada a proporcionalidade partidária, designados pelo Presidente da Câmara após indicação dos Líderes Partidários. Art. 3º - A Comissão terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Plenário. CAPÍTULO III - DOS RELATÓRIOS E RESULTADOS Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatórios parciais a cada 60 (sessenta) dias e relatório final ao término de seu prazo, contendo: I – Diagnóstico da situação da dívida; II – Medidas já adotadas pelo Executivo; III – Recomendações legislativas e administrativas. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - A Comissão poderá: I – Requisitar informações ao Poder Executivo, à Controladoria Interna e ao Tribunal de Contas do Estado; II – Convocar audiências públicas com técnicos, especialistas, representantes da sociedade civil e do Executivo; III – propor projetos de lei ou requerimentos de fiscalização. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - As despesas para a execução desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apucarana, 08 de setembro de 2.025. _____________________________________ TIAGO CORDEIRO DE LIMA JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, uma Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal, diante da necessidade de fortalecer o papel fiscalizador do Poder Legislativo e garantir maior transparência e controle sobre a gestão das finanças públicas do Município. Diante da complexidade e relevância da dívida pública municipal, a Comissão atuará na análise técnica de sua composição, no acompanhamento do cumprimento da legislação fiscal e na proposição de medidas que possam melhorar a gestão financeira. A iniciativa também busca promover a participação popular, garantindo que a sociedade acompanhe e participe das discussões sobre as finanças públicas. Trata-se, portanto, de uma medida oportuna e necessária para a boa governança e responsabilidade com os recursos públicos. Diante do exposto, solicito a aprovação dos nobres pares. Câmara Municipal de Apucarana, 08 de setembro de 2025. ____________________________________ TIAGO CORDEIRO DE LIMA