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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/2025
SÚMULA: INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE 
ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA MUNICIPAL NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS 
DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO, DE AUTORIA DO 
VEREADOR TIAGO CORDEIRO DE LIMA, E DE ACORDO 
COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE,
R E S O L U Ç Ã O
CAPÍTULO I – CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a Comissão Especial de 
Acompanhamento da Dívida Municipal, com a finalidade de:
I – Analisar a composição da dívida consolidada e flutuante do Município;
II – Acompanhar retenções realizadas em transferências constitucionais;
III – Propor alternativas de renegociação, reestruturação e equilíbrio fiscal;
IV – Fiscalizar a observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e das 
Resoluções do Senado Federal;
V – Promover a participação popular, por meio de audiências públicas e consultas. 
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) vereadores, respeitada a 
proporcionalidade partidária, designados pelo Presidente da Câmara após indicação dos 
Líderes Partidários.
Art. 3º - A Comissão terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual 
período, mediante deliberação do Plenário. 
CAPÍTULO III - DOS RELATÓRIOS E RESULTADOS
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar relatórios parciais a cada 60 (sessenta) dias e 
relatório final ao término de seu prazo, contendo:
I – Diagnóstico da situação da dívida;
II – Medidas já adotadas pelo Executivo;
III – Recomendações legislativas e administrativas.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - A Comissão poderá:
I – Requisitar informações ao Poder Executivo, à Controladoria Interna e ao Tribunal de 
Contas do Estado;
II – Convocar audiências públicas com técnicos, especialistas, representantes da 
sociedade civil e do Executivo;
III – propor projetos de lei ou requerimentos de fiscalização. 
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - As despesas para a execução desta Resolução correrão por conta do orçamento 
da Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Apucarana, 08 de setembro de 2.025.
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TIAGO CORDEIRO DE LIMA
JUSTIFICATIVA
 A presente Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal 
de Apucarana, uma Comissão Especial de Acompanhamento da Dívida Municipal, diante 
da necessidade de fortalecer o papel fiscalizador do Poder Legislativo e garantir maior 
transparência e controle sobre a gestão das finanças públicas do Município.
 Diante da complexidade e relevância da dívida pública municipal, a Comissão 
atuará na análise técnica de sua composição, no acompanhamento do cumprimento da 
legislação fiscal e na proposição de medidas que possam melhorar a gestão financeira.
A iniciativa também busca promover a participação popular, garantindo que a 
sociedade acompanhe e participe das discussões sobre as finanças públicas. Trata-se, 
portanto, de uma medida oportuna e necessária para a boa governança e responsabilidade 
com os recursos públicos.
 Diante do exposto, solicito a aprovação dos nobres pares.
Câmara Municipal de Apucarana, 08 de setembro de 2025.
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TIAGO CORDEIRO DE LIMA

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