| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | SOLICITA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE ÁREA ESCOLAR, PODENDO SER UM REDUTOR DE VELOCIDADE, OU UMA FAIXA DE PEDESTRES OU AINDA UMA TRAVESSIA ELEVADA DE SEGURANÇA NA RUA NAGIB DAHER, 812, EM FRENTE À ESCOLA COLIBRI, NO CENTRO. |
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INDICAÇÃO RELEVANTE Nº.1284/2025 VEREADOR/PRESIDENTE: DANYLO ACIOLI SÚMULA: SOLICITA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE ÁREA ESCOLAR, PODENDO SER UM REDUTOR DE VELOCIDADE, OU UMA FAIXA DE PEDESTRES OU AINDA UMA TRAVESSIA ELEVADA DE SEGURANÇA NA RUA NAGIB DAHER, 812, EM FRENTE À ESCOLA COLIBRI, NO CENTRO. Considerando a premente necessidade de garantir a segurança de pedestres, especialmente de crianças, em áreas de grande movimentação escolar, observa-se a urgente necessidade da realização de estudos visando a implantação de sinalização de trânsito de ÁREA ESCOLAR, podendo ser um redutor de velocidade, ou uma faixa de pedestres ou ainda uma travessia elevada de segurança na Rua Dr. Nagib Daher, 812, em frente à Escola Colibri, no Centro. Neste diapasão, a referida via possui um fluxo constante e intenso de veículos, e o trecho em frente à Escola Colibri se torna um ponto de grande preocupação nos horários de entrada e saída dos alunos. A travessia de crianças, pais e funcionários é realizada sem a devida sinalização, gerando um risco iminente e diário de atropelamentos. Nesta senda, a implantação da sinalização de ÁREA ESCOLAR adequada no local é a medida mais básica e eficaz para organizar a travessia, alertar os condutores sobre a presença de pedestres e, principalmente, proteger a vida da comunidade escolar. A sinalização horizontal confere ao pedestre a prioridade de passagem e obriga os motoristas a redobrarem a atenção, tornando o ambiente mais seguro para todos. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece como dever do órgão de trânsito zelar pela segurança de pedestres, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) exige, em seu Art. 4º, a garantia da "efetivação dos direitos referentes à vida" com "absoluta prioridade". A sinalização adequada em frente a escolas é uma materialização direta desse dever de proteção. Diante do exposto, e em estrita observância aos trâmites legais previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do órgão de trânsito competente, sejam adotadas as providências para a implantação da sinalização adequada na Rua Nagib Daher, em frente ao número 812 (Escola Colibri), no Centro. Tal medida é fundamental para prevenir acidentes, garantir a segurança e a integridade física dos alunos e de toda a comunidade escolar, e adequar a via às normas de segurança no trânsito. Sala das sessões, data da assinatura eletrônica. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente REGISTROS FOTOGRÁFICOS: LOCALIZAÇÃO EXATA: Disponível em: https://www.google.com/maps/place/Escola+Colibri/@- 23.5538146,- 51.4596399,222m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94ec99647b1e5973:0xaac7e61e f0a7992f!8m2!3d-23.5539303!4d- 51.4594066!16s%2Fg%2F11kn6wv3ry?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MDkwOC 4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D