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materia nº 1284/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1284 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaSOLICITA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE ÁREA ESCOLAR, PODENDO SER UM REDUTOR DE VELOCIDADE, OU UMA FAIXA DE PEDESTRES OU AINDA UMA TRAVESSIA ELEVADA DE SEGURANÇA NA RUA NAGIB DAHER, 812, EM FRENTE À ESCOLA COLIBRI, NO CENTRO.
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INDICAÇÃO RELEVANTE Nº.1284/2025
VEREADOR/PRESIDENTE: DANYLO ACIOLI
SÚMULA: SOLICITA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A
IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE ÁREA ESCOLAR, PODENDO SER UM REDUTOR DE VELOCIDADE, OU UMA FAIXA DE
PEDESTRES OU AINDA UMA TRAVESSIA ELEVADA DE SEGURANÇA
NA RUA NAGIB DAHER, 812, EM FRENTE À ESCOLA COLIBRI, NO
CENTRO. Considerando a premente necessidade de garantir a segurança de pedestres, especialmente de crianças, em áreas de grande movimentação escolar, observa-se a
urgente necessidade da realização de estudos visando a implantação de sinalização
de trânsito de ÁREA ESCOLAR, podendo ser um redutor de velocidade, ou uma
faixa de pedestres ou ainda uma travessia elevada de segurança na Rua Dr. Nagib
Daher, 812, em frente à Escola Colibri, no Centro. Neste diapasão, a referida via possui um fluxo constante e intenso de veículos, e o
trecho em frente à Escola Colibri se torna um ponto de grande preocupação nos horários de
entrada e saída dos alunos. A travessia de crianças, pais e funcionários é realizada sem a
devida sinalização, gerando um risco iminente e diário de atropelamentos. Nesta senda, a implantação da sinalização de ÁREA ESCOLAR adequada no local é a
medida mais básica e eficaz para organizar a travessia, alertar os condutores sobre a presença
de pedestres e, principalmente, proteger a vida da comunidade escolar. A sinalização
horizontal confere ao pedestre a prioridade de passagem e obriga os motoristas a redobrarem a
atenção, tornando o ambiente mais seguro para todos. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece como
dever do órgão de trânsito zelar pela segurança de pedestres, e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990) exige, em seu Art. 4º, a garantia da "efetivação dos direitos
referentes à vida" com "absoluta prioridade". A sinalização adequada em frente a escolas é
uma materialização direta desse dever de proteção.
Diante do exposto, e em estrita observância aos trâmites legais previstos no Regimento
Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos
209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do órgão de trânsito
competente, sejam adotadas as providências para a implantação da sinalização adequada na
Rua Nagib Daher, em frente ao número 812 (Escola Colibri), no Centro. Tal medida é fundamental para prevenir acidentes, garantir a segurança e a integridade
física dos alunos e de toda a comunidade escolar, e adequar a via às normas de segurança no
trânsito. Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
REGISTROS FOTOGRÁFICOS:
LOCALIZAÇÃO EXATA:
Disponível em: https://www.google.com/maps/place/Escola+Colibri/@- 23.5538146,- 51.4596399,222m/data=!3m1!1e3!4m6!3m5!1s0x94ec99647b1e5973:0xaac7e61e
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