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EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA
PROJETO DE LEI Nº 105/2025
AUTORIA: Danylo Acioli e MoisÈs Tavares.
ASSUNTO: Declara como “persona non grata” no Município de Apucarana toda autoridade,
agente p˙blico ou particular que venha a ser formalmente reconhecido como violador das
prerrogativas profissionais da advocacia, nos termos que especifica.
Art.1º- Altera os artigos 4º e 5º do projeto de lei nº105/25, passando a vigorar com as
seguintes redaÁıes:
“Art. 4º - Caber· ‡ C‚mara Municipal, por meio de Projeto de ResoluÁ„o,
apresentado pela mesa diretiva, formalizar a declaraÁ„o prevista nesta Lei,
mediante provocaÁ„o fundamentada de entidade de classe da advocacia
legalmente constituÌda, desde que acompanhada de prova documental da
decisão referida no art. 1°.”
“Art. 5º - A pessoa, física ou jurídica, declarada “persona non grata” ficará
sujeita, de forma cumulativa, ‡s seguintes sanÁıes administrativas no
‚mbito do MunicÌpio de Apucarana:
I - Impossibilidade de receber qualquer tÌtulo, honraria, comenda, medalha
ou outra forma de homenagem concedida pelo Poder P˙blico Municipal;
II - ProibiÁ„o de ter seu nome atribuÌdo a prÛprios, vias, logradouros e
edifícios públicos municipais;”
Art.2º-Acrescenta os artigos 6º e 7º ao projeto de lei nº105/25 que passam a vigorar com as
seguintes redaÁıes:
“Art. 6º - A Secretaria da C‚mara Municipal manter· um registro p˙blico, de
fácil acesso, de todas as pessoas declaradas “persona non grata”, o qual será
comunicado aos Ûrg„os da AdministraÁ„o Municipal para o devido
cumprimento das sanções.”
“Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Art. 3º- As emendas propostas entram em vigor na data de sua publicaÁ„o.
EMEA 001/2025 - EMEA-I-61-15-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Adan Lenharo
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 2A597960D22FD9ADEBEDE1520FF90A94 CODIGO DO DOCUMENTO: 100206
Gabinete da Comissıes, data da assinatura eletrÙnica.
ADAN LENHARO
Vereador
Relator da Comiss„o de JustiÁa, LegislaÁ„o e RedaÁ„o
EMEA 001/2025 - EMEA-I-61-15-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Adan Lenharo
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JUSTIFICATIVA: (art.4º)
A emenda visa especificar que a provocaÁ„o trazida pela entidade de classe ser·
analisada e, em querendo, ser· apresentada como Projeto de ResoluÁ„o pela mesa
diretora, sendo esta a legitimada para acatar ou n„o o proposto.
JUSTIFICATIVA: (art.5º)
A fim de que “incoerências” não acontecem. Como poderia uma pessoa
considerada “persona non grata” no município receber honrarias no mesmo? Por
tanto, o cidadão ou cidadã que for considerado “persona non grata” está
impossibilitado de receber honrarias ou dar nome a prÛprios ou logradouros.
Saliente-se que n„o se trata de sanÁ„o penal ou jurÌdica, apenas de cunho
simbÛlico, como forma de manifestaÁ„o polÌtica de rep˙dio.
JUSTIFICATIVA: (art.6º)
Garantia de transparÍncia ao processo e aos dados necess·rios, garantindo
tambÈm a aplicaÁ„o do artigo anterior.
JUSTIFICATIVA: (art.7º)
Uma vez que modificado o artigo que estipulava a vigÍncia da Lei, necess·rio que
um novo seja adicionado ao corpo do projeto.
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EMEA 001/2025
AUTORIA: Ver. Adan Lenharo
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) ADAN AUGUSTO LENHARO FERNANDES:04484859904 EM 15/09/2025 18:14:36
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