Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
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PROJETO DE LEI Nº 117/2025
S˙mula:- Altera dispositivos na Lei nº 086/2025, de 08 de agosto de
2025, que autoriza a permuta de imÛveis entre o
MunicÌpio de Apucarana e a Mitra Diocesana de
Apucarana, para fins de construÁ„o de uma unidade
escolar, como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º O ß1º e o ß2º do Art. 1º da Lei Nº 086/2025, de 08 de agosto de 2025, passam a vigorar com a
seguinte alteraÁ„o:
ìArt. 1º (...)
ß1º O imÛvel de propriedade do MunicÌpio a ser oferecido em permuta ser· o LOTE DE TERRAS n⁰
01-REM/A-02 (umñREM/A- dois), da QUADRA n⁰ 12 (doze), da planta do CONJUNTO HABITACIONAL
SOLO SAGRADO, nesta cidade de Apucarana, com ·rea de 700,07m² (setecentos metros e sete
centÌmetros quadrados), devidamente registrado no 1º OfÌcio de Registro de ImÛveis da Comarca
de Apucarana, sob a MatrÌcula nº 53.577, avaliada mediante RelatÛrio TÈcnico da Secretaria
Municipal de Obras em R$: 79.331,93 (setenta e nove mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e
trÍs centavos), com as seguintes caracterÌsticas:
I. LOTE 01-REM/A-02 (um-REM/A-dois)
CONJUNTO HABITACIONAL SOLO SAGRADO
APUCARANA ñ PARAN£;
Memorial descritivo: ìPartindo-se de um marco cravado no alinhamento predial com a Rua
Tereza Santos, segue-se confrontando no rumo NW 64º28í48î SE com 29,39 metros atÈ outro
marco; deste marco, segue-se confrontando em desenvolvimento de curva com 9,42 metros e
raio de 6,00 metros atÈ outro marco; deste marco, segue-se confrontando com o alinhamento
predial da Rua JosÈ Augusto Machado Sobrinho no rumo NE 25º31í12î SW com 14,00 metros
atÈ outro marco; deste marco, segue-se confrontando com o Lote 01-REM/A-01 nos seguintes
rumos e dist‚ncias: SE 64º28í48î NW com 35,39 metros e NE 25º31í12î SW com 20,00 metros
atÈ o marco onde teve inÌcio esta descriÁ„o.î
ß2º O imÛvel de propriedade da Mitra Diocesana de Apucarana a ser oferecido em permuta ser· o
LOTE DE TERRAS SOB NR. 01-A (um-A), da Quadra nº 12 (doze), da planta do CONJUNTO
HABITACIONAL SOLO SAGRADO, nesta cidade de Apucarana, com ·rea de 700,07m² (setecentos
metros e sete centÌmetros quadrados) devidamente registrado no 1º OfÌcio de Registro de ImÛveis
da Comarca de Apucarana, sob a MatrÌcula nº 53.576, avaliada mediante RelatÛrio TÈcnico da
Secretaria Municipal de Obras em R$: 79.331,93 (setenta e nove mil, trezentos e trinta e um reais e
noventa e trÍs centavos), com as seguintes caracterÌsticas:
I. LOTE 01-A (um-A)
CONJUNTO HABITACIONAL SOLO SAGRADO
APUCARANA - PARAN£
Memorial descritivo: ìAo Norte, confronta-se com o Lote 1-REM com 35,39 metros. A Leste,
confronta-se com a Rua JosÈ Augusto Machado Sobrinho com 14,00 metros e em
desenvolvimento de curva com 9,42 metros e raio de 6,00 metros. Ao Sul, confronta-se com a
Rua Caio Augusto Pezarini Salinet com 29,39 metros. A Oeste, confronta-se com o Lote 1-REM
com 20,00 metros.î
î
Art. 2º As demais disposiÁıes da Lei nº 086/2025, de 08 de agosto de 2025, permanecem inalteradas.
PL 117/2025 - PL-I-82-17-09-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 714207D7831D59EF9D26A3C810FB4734 CODIGO DO DOCUMENTO: 100220
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Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 16 de Setembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PL 117/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos ‡ superior deliberaÁ„o
legislativa o projeto de lei em apenso, que tem como objetivo corrigir, de forma exclusiva, o valor da
avaliaÁ„o dos imÛveis objeto de permuta entre o MunicÌpio de Apucarana e a Mitra Diocesana de
Apucarana, autorizado pela Lei nº 086/2025.
Verificou-se, t„o somente quando da adoÁ„o das medidas necess·rias ao devido registro do
ato, que a avaliaÁ„o anteriormente consignada (R$ 55.000,00) n„o correspondia ao valor efetivo
apurado. Assim, conforme laudo tÈcnico atualizado, devidamente instruÌdo nos autos, o valor correto
de cada imÛvel È de R$ 79.331,93 (setenta e nove mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e trÍs
centavos).
Cumpre destacar que a alteraÁ„o ora proposta tem car·ter meramente formal, visando t„o
somente adequar o texto legal ao valor efetivamente apurado, garantindo a plena conformidade do ato
com os requisitos legais e registrais. Ressalte-se que, por se tratar de imÛveis de igual valor, n„o h·
qualquer impacto no patrimÙnio p˙blico municipal, mantendo-se a equivalÍncia na permuta j·
aprovada.
destinada apenas a adequar a lei ao valor real de mercado, n„o implicando em qualquer modificaÁ„o
quanto ‡ equivalÍncia entre os imÛveis permutados, tampouco ocasionando alteraÁ„o patrimonial ao
MunicÌpio.
O Projeto segue acompanhado do parecer tÈcnico de avaliaÁ„o nº 006/2025 e do parecer
jurÌdico nº 1628/2025, os quais atestam a regularidade e a necessidade da presente correÁ„o, de modo
a conferir plena seguranÁa jurÌdica ao ato administrativo.
Assim, restando evidenciadas as razıes que amparam a propositura, submetemos o presente
projeto de lei ‡ apreciaÁ„o dessa Casa Legislativa e na oportunidade, renovamos a Vossa ExcelÍncia e
aos nobres Edis nossos protestos de elevado apreÁo e distinta consideraÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 16 de Setembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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PL 117/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal