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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amor de Patas e estabelece outras providências.
native_id25307

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Em votação (segundo turno) — Em votação
2025-10-10 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:28:05.951238-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-14T15:02:12.214071-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 119 /2025
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Amor de Patas e estabelece outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E 
APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO VEREADOR ODARLONE ORENTE E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO 
V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICIPIO DE APUCARANA, SANCIONO 
A SEGUINTE
L E I
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Amor de 
Patas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 
53.335.856/0001-84, com sede à Rua Canela, nº 1240, Jardim Recanto dos 
Palmares, CEP 86.803-600, no Município de Apucarana/PR.
Art. 2º A Associação Amor de Patas é uma entidade civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, que tem por objetivo principal a promoção do bem-estar e da 
proteção animal no Município de Apucarana, por meio de atividades contínuas e de 
comprovado mérito social, tais como:
I – resgate, acolhimento e reabilitação de animais em situação de 
vulnerabilidade e risco;
II – promoção e realização de campanhas de castração, vacinação e 
vermifugação;
III – atendimento veterinário primário e orientações básicas à comunidade 
sobre guarda responsável de animais;
IV – distribuição de ração e outros insumos para animais sob seus cuidados 
ou em comunidades carentes;
PL 119/2025 - PL-I-119-18-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Dr Odarlone Orente
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9314A29ADF97F10EF5BB1FEBD872F37B CODIGO DO DOCUMENTO: 100237
V – fomento à adoção responsável e recolocação de animais em novos lares;
VI – atividades educativas e de conscientização sobre a proteção animal e o 
combate aos maus-tratos.
Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal, nos termos desta Lei, 
confere à Associação Amor de Patas o direito de:
I – receber subvenções, auxílios e contribuições financeiras do Poder 
Público Municipal, observadas as dotações orçamentárias específicas e as 
legislações pertinentes, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) municipais;
II – celebrar convênios, termos de parceria ou outros instrumentos jurídicos 
com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e 
Federal, para a execução de suas finalidades estatutárias;
III – usufruir dos benefícios fiscais e tributários previstos em lei tributária 
municipal específica para as entidades sem fins lucrativos declaradas de 
utilidade pública.
Art. 4º Para a manutenção do título de Utilidade Pública Municipal, a 
Associação Amor de Patas deverá atender e comprovar, anualmente, perante o 
Poder Executivo Municipal, os seguintes requisitos:
I – estar regularmente constituída e em funcionamento há, no mínimo, 1 
(um) ano, com personalidade jurídica registrada em cartório e atos 
constitutivos atualizados;
II – comprovar a ausência de remuneração de seus dirigentes, conselheiros, 
instituidores ou associados, a qualquer título, pelos serviços prestados à 
entidade;
III – aplicar integralmente seus recursos e eventuais superávits na 
consecução de suas finalidades estatutárias;
IV – apresentar, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, relatório de 
atividades desenvolvidas, acompanhado de demonstrações contábeis e 
financeiras auditadas, quando for o caso, comprovando a regularidade de 
sua gestão administrativa e patrimonial;
PL 119/2025 - PL-I-119-18-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Dr Odarlone Orente
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V – manter em seu estatuto social cláusulas que prevejam a destinação de 
seu patrimônio, em caso de dissolução, a outra entidade congênere, de 
Utilidade Pública Municipal, devidamente registrada, ou a entidade pública, 
com objetivos sociais compatíveis.
Art. 5º O título de Utilidade Pública Municipal concedido por esta Lei poderá 
ser revogado pela Câmara Municipal, mediante Decreto Legislativo, assegurados o 
contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I – não cumprimento de quaisquer dos requisitos previstos no Art. 4º desta 
Lei;
II – desvirtuamento das finalidades para as quais foi declarada de utilidade 
pública;
III – alteração da natureza jurídica para fins lucrativos;
IV – dissolução da entidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Odarlone Orente
VEREADOR
PL 119/2025 - PL-I-119-18-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Dr Odarlone Orente
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9314A29ADF97F10EF5BB1FEBD872F37B CODIGO DO DOCUMENTO: 100237
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente propositura visa declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Amor de Patas, em reconhecimento ao relevante e inestimável trabalho que a 
entidade tem desenvolvido em Apucarana em prol da causa animal e do bem-estar 
da comunidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 225, preceitua que "todos têm direito 
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e 
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade 
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Dentro 
desse espectro, a proteção à fauna se insere como um pilar fundamental da política 
ambiental, cujos princípios e deveres são de responsabilidade do Poder Público em 
todas as suas esferas, conforme a distribuição de competências estabelecida no 
Artigo 30 da Carta Magna.
A Lei Orgânica do Município de Apucarana, por sua vez, reforça a autonomia 
municipal e a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como 
expresso em seu Artigo 6º, inciso XLV, e no Artigo 7º, que trata da preservação da 
fauna. A atuação da Associação Amor de Patas complementa e fortalece a 
capacidade do Poder Público Municipal de atuar nessas áreas, demonstrando um 
notório mérito social e prestando serviços de relevância inquestionável para a 
coletividade.
Desde a sua fundação, a Associação Amor de Patas tem trabalhado 
incansavelmente para melhorar a qualidade de vida de animais em situação de 
vulnerabilidade, realizando atividades essenciais como resgate, castração, 
atendimento veterinário, vacinação e a promoção de adoções responsáveis. Essas 
ações não apenas proporcionam dignidade aos animais, mas também contribuem 
significativamente para a saúde pública, controlando zoonoses e promovendo um 
ambiente mais seguro e saudável para todos os munícipes. A entidade atua em 
parceria com a comunidade e órgãos privados, demonstrando um compromisso 
contínuo e efetivo com os objetivos que a movem.
PL 119/2025 - PL-I-119-18-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Dr Odarlone Orente
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9314A29ADF97F10EF5BB1FEBD872F37B CODIGO DO DOCUMENTO: 100237
A declaração de Utilidade Pública Municipal é um instrumento legal que reconhece 
formalmente a importância do trabalho de organizações sem fins lucrativos que 
prestam serviços de interesse público e que complementam a atuação estatal. 
Conforme disposto em diversas legislações municipais e estaduais sobre o tema, 
e em conformidade com as diretrizes para a concessão de tais títulos, esta 
declaração permitirá à Associação Amor de Patas acessar recursos públicos e 
privados de forma mais facilitada, bem como estabelecer parcerias mais robustas, 
ampliando sua capacidade de atuação e garantindo a continuidade e 
aprimoramento de seus serviços.
A entidade, por sua natureza e finalidade, enquadra-se plenamente nos critérios 
para a obtenção do título, possuindo personalidade jurídica de direito privado, 
atuando de forma não remunerada por seus dirigentes e aplicando integralmente 
seus resultados na consecução de seu objeto social, conforme exigências legais 
aplicáveis à matéria.
Assim, a concessão deste título à Associação Amor de Patas não é apenas um ato 
de reconhecimento, mas um incentivo para que essa importante instituição 
continue a fazer a diferença na vida dos animais e da população de Apucarana, 
reforçando o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a proteção animal 
e o bem-estar social.
PL 119/2025 - PL-I-119-18-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Dr Odarlone Orente
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PL 119/2025
AUTORIA: Ver. Dr Odarlone Orente
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) ODARLONE SANTOS DE SOUZA ORENTE:00568534913 EM 18/09/2025 14:58:57
https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.apucarana.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202509181458561758218336-100237.pdf
-- FIM --

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