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materia nº 136/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACERCA DO AUMENTO NA REMUNERAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, TENDO EM VISTA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, E A VALORIZAÇÃO NA CARREIRA DECORRENTE DA ELEVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Em votação (discussão única) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T21:15:15.653618-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº /2025
SOLICITA INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACERCA DO
AUMENTO NA REMUNERAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, TENDO EM VISTA A
UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, E A VALORIZAÇÃO NA CARREIRA DECORRENTE DA
ELEVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Requer com fundamento legal:
Requer com fundamento legal no art. 268 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
que disciplina o pedido oficial de informações aprovado em Plenário;
[...]
Requerimento 136/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
SÚMULA: "SOLICITA
INFORMAÇÕES AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ACERCA
DO AUMENTO NA REMUNERAÇÃO
DOS GUARDAS MUNICIPAIS,
TENDO EM VISTA A UTILIZAÇÃO DE
ARMA DE FOGO, E A VALORIZAÇÃO
NA CARREIRA DECORRENTE DA
ELEVAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE"
no art. 5.º, XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagram o direito
fundamental de acesso à informação e o princípio da publicidade na Administração Pública;
no art. 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública como dever do Estado;
[...]
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos; no art. 39, § 1º, da Constituição Federal, que dispõe
sobre a fixação de planos de carreira para os servidores públicos;
[...]
e na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), especialmente em seu
art. 16, que autoriza o porte de arma de fogo aos guardas municipais, e demais dispositivos
que tratam das competências e atribuições da categoria.
Considerando a prerrogativa fiscalizatória inerente ao Poder Legislativo Municipal e o dever
de zelar pelo interesse público, bem como o direito fundamental de acesso à informação,
consagrado no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e o princípio da publicidade que
rege a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), torna-se necessário buscar esclarecimentos
oficiais acerca da remuneração dos Guardas Municipais diante da crescente utilização de arma de
fogo em suas atribuições.
Neste diapasão, a utilização de arma de fogo por Guardas Municipais representa uma
elevação significativa da responsabilidade e do risco inerente à função, demandando treinamento
especializado, constante aprimoramento e um nível de atenção e preparo psicológico diferenciado.
Tal mudança no perfil da atuação da Guarda Municipal, essencial para a segurança pública local,
deve ser acompanhada de uma justa e adequada valorização profissional, que se reflita na
estrutura remuneratória da categoria.
A transparência e o acesso a dados oficiais são fundamentais para que os representantes
eleitos e a sociedade possam compreender as políticas de valorização profissional e os impactos
financeiros decorrentes das novas atribuições conferidas aos Guardas Municipais.
Diante do exposto e com o objetivo de obter informações claras e oficiais para subsidiar a
análise desta Casa Legislativa e informar a população, REQUER-SE que o Poder Executivo
Municipal preste os seguintes esclarecimentos:
JUSTIFICATIVA
I- Houve aumento na remuneração dos Guardas Municipais em decorrência da
utilização de arma de fogo?
II- Em caso afirmativo, qual foi o percentual ou valor exato do aumento de remuneração
especificamente atribuído à utilização de arma de fogo?
Caso não haja um percentual ou valor específico, quais foram os avanços, progressões ou outras
formas de valorização na carreira que foram implementadas para compensar a elevação da
responsabilidade decorrente da utilização de arma de fogo?
Existe algum plano ou estudo em andamento para a valorização da carreira dos Guardas
Municipais, considerando a elevação das responsabilidades e riscos associados à utilização de
arma de fogo?
A presente proposição reitera, com renovado vigor, a busca por esclarecimentos oficiais e
circunstanciados acerca da valorização profissional dos Guardas Municipais, especialmente no que
tange à sua remuneração, em face da utilização de arma de fogo. A matéria transcende o mero
interesse administrativo, tocando em pontos nevrálgicos da segurança pública e da gestão de
pessoal, exigindo, por isso, um manancial de informações claras e precisas para o devido e atento
acompanhamento por esta Casa Legislativa, no indeclinável exercício de sua função fiscalizatória,
bem como para o necessário conhecimento e eventual participação da sociedade local.
Nesta senda, a solicitação de dados junto ao Poder Executivo Municipal não representa mera
formalidade, mas sim a efetivação de garantias constitucionais basilares: o direito fundamental de
acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88), o princípio cardeal da publicidade administrativa (art.
37, caput, CF/88), e as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Adicionalmente, a Constituição Federal estabelece em seu art. 144 que a segurança pública é dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo as Guardas Municipais parte integrante desse
sistema. A valorização desses profissionais, que agora atuam com o porte de arma de fogo em
nossa cidade, conforme autorizado pelo art. 16 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas
Municipais), é indispensável para a efetividade de suas ações e para a segurança da população.
Ademais, a remuneração dos servidores públicos deve ser pautada pela dignidade e pela
justa contrapartida à complexidade e responsabilidade das funções exercidas. O art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, prevê a revisão geral anual da remuneração, e o art. 39, § 1º, estabelece a
fixação de planos de carreira, que devem considerar a valorização por qualificação e desempenho. A
utilização de arma de fogo eleva substancialmente a responsabilidade e o risco da atividade,
justificando, portanto, uma análise detalhada sobre a adequação da remuneração e dos planos de
carreira a essa nova realidade.
Neste diapasão, a obtenção destas informações é, portanto, um passo primordial e inadiável
para subsidiar análises futuras abalizadas, permitir o efetivo controle social e assegurar que a
representação popular e a sociedade civil organizada disponham dos elementos fáticos e técnicos
necessários para compreender as políticas de segurança pública e de valorização dos servidores
municipais.
Face à indiscutível importância e à manifesta pertinência da matéria, roga-se que as
informações requestadas sejam prestadas dentro do prazo legal estabelecido, com a amplitude e a
precisão que o tema requer.
Sala das Sessões, 22 de Setembro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 22/09/2025 às 16:44:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f7f4ca390bc524a1308b7155d0af8d8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 123329.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 em 22/09/2025 16:53:50

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