| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS DANIFICADAS, NA AV. IRATI, EM FRENTE AO RESTAURANTE MATSUSHI, GARANTINDO ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA A GESTANTES, PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSOS E PEDESTRES EM GERAL. |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS DANIFICADAS, NA AV. IRATI, EM MATSUSHI, GARANTINDO ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA A GESTANTES, PESSOAS CO IDOSOS E PEDESTRES EM GERAL. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que na Av. Irati, (geolocalização:-23.55352110945238, -51.4686789727326), as calçadas encontram-se em más condições de conservação, apresentando buracos, desníveis, obstáculos e ausência de padronização, situação que compromete a mobilidade urbana, dificulta a circulação de pedestres e expõe a riscos gestantes, idosos, cadeirantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a coletividade em geral, em afronta às normas de acessibilidade e à segurança viária previstas na legislação vigente. A presente indicação visa garantir a recuperação e padronização das calçadas públicas do município de Apucarana, assegurando acessibilidade, mobilidade segura e condições dignas de circulação aos pedestres. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, conforme registros fotográficos ao término deste documento: CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei Complementar n° 10/2020 determina que: “Art. 26. As calçadas deverão ser executadas conforme o disposto no Anexo XV desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Além do disposto no caput deste artigo, a implantação das calçadas deverá atender ao estab com largura mínima conforme a hierarquia da via, não podendo ser inferior a 3 (três) metros, salvo vias que se enqua Capítulo V - Das Vias Internas dos Condomínios, desta Lei Complementar.” CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Complementar n° 10/2020 determina que: “Art. 27. As esquinas das calçadas localizadas em vias classificadas como Avenida das Torres, Vias Estrutura deverão apresentar avanço sobre a pista de rolamento destinada ao estacionamento de veículos com o objetivo de aum Indicação 1343/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti SÚMULA: "RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS DANIFICADAS, NA AV. IRATI, EM FRENTE AO RESTAURANTE MATSUSHI, GARANTINDO ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA A GESTANTES, PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSOS E PEDESTRES EM GERAL." pedestre ao atravessar estas vias. Parágrafo Único. O avanço de que se trata o caput deste artigo deve atender o disposto no Anexo XV - Avanç integrante desta Lei Complementar.” CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei Complementar n° 10/2020 determina que: “Art. 28. A implantação da padronização de calçadas e passeios será obrigatória, com ônus para o proprietário casos: I. em casos de reforma; II. novas construções; III. em caso de notificação/autuação fiscalizatória com base nesta Lei Complementar constatando bloqueios que afetem a circulação de pedestres.” Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as providências necessárias para a recuperação, padronização e manutenção das calçadas públicas que se encontram em más condições de conservação, em estrita observância à Lei Complementar nº 10/2020 e às normas técnicas de acessibilidade. A medida tem por objetivo assegurar mobilidade urbana segura, acessibilidade universal e condições dignas de circulação, protegendo especialmente gestantes, idosos, pessoas com deficiência, cadeirantes e demais cidadãos que dependem diariamente desses espaços para seu deslocamento. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/MewHL Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 27/09/2025 22:17:39 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por GUILHERME LIVOTI em 26/09/2025 às 13:47:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de2800d8bfa6da880ee26e3f25fc2973. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 123862.