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materia nº 1343/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1343 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS DANIFICADAS, NA AV. IRATI, EM FRENTE AO RESTAURANTE MATSUSHI, GARANTINDO ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA A GESTANTES, PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, IDOSOS E PEDESTRES EM GERAL.
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS DANIFICADAS, NA AV. IRATI, EM
MATSUSHI, GARANTINDO ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA A GESTANTES, PESSOAS CO
IDOSOS E PEDESTRES EM GERAL.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que na Av. Irati, (geolocalização:-23.55352110945238, -51.4686789727326), as calçadas encontram-se em más
condições de conservação, apresentando buracos, desníveis, obstáculos e ausência de padronização, situação que compromete a mobilidade
urbana, dificulta a circulação de pedestres e expõe a riscos gestantes, idosos, cadeirantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem
como a coletividade em geral, em afronta às normas de acessibilidade e à segurança viária previstas na legislação vigente. A presente indicação
visa garantir a recuperação e padronização das calçadas públicas do município de Apucarana, assegurando acessibilidade, mobilidade segura e
condições dignas de circulação aos pedestres. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, conforme registros fotográficos ao
término deste documento:
CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei Complementar n° 10/2020 determina que:
“Art. 26. As calçadas deverão ser executadas conforme o disposto no Anexo XV desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Além do disposto no caput deste artigo, a implantação das calçadas deverá atender ao estab
com largura mínima conforme a hierarquia da via, não podendo ser inferior a 3 (três) metros, salvo vias que se enqua
Capítulo V - Das Vias Internas dos Condomínios, desta Lei Complementar.”
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Complementar n° 10/2020 determina que:
“Art. 27. As esquinas das calçadas localizadas em vias classificadas como Avenida das Torres, Vias Estrutura
deverão apresentar avanço sobre a pista de rolamento destinada ao estacionamento de veículos com o objetivo de aum
Indicação 1343/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
SÚMULA: "RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO
DAS CALÇADAS DANIFICADAS, NA AV. IRATI,
EM FRENTE AO RESTAURANTE MATSUSHI,
GARANTINDO ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA
A GESTANTES, PESSOAS COM MOBILIDADE
REDUZIDA, IDOSOS E PEDESTRES EM
GERAL."
pedestre ao atravessar estas vias.
Parágrafo Único. O avanço de que se trata o caput deste artigo deve atender o disposto no Anexo XV - Avanç
integrante desta Lei Complementar.”
CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei Complementar n° 10/2020 determina que:
“Art. 28. A implantação da padronização de calçadas e passeios será obrigatória, com ônus para o proprietário 
casos:
I. 
em casos de reforma;
II. 
novas construções;
III. 
em caso de notificação/autuação fiscalizatória com base nesta Lei Complementar constatando bloqueios
que afetem a circulação de pedestres.”
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as providências necessárias para a recuperação, padronização e
manutenção das calçadas públicas que se encontram em más condições de conservação, em estrita observância à Lei Complementar nº 10/2020 e
às normas técnicas de acessibilidade. A medida tem por objetivo assegurar mobilidade urbana segura, acessibilidade universal e condições
dignas de circulação, protegendo especialmente gestantes, idosos, pessoas com deficiência, cadeirantes e demais cidadãos que dependem
diariamente desses espaços para seu deslocamento.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/MewHL
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
27/09/2025 22:17:39
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por GUILHERME LIVOTI em 26/09/2025 às 13:47:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de2800d8bfa6da880ee26e3f25fc2973.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 123862.

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