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materia nº 1342/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1342 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA ELEVADA NAS IMEDIAÇÕES NA AV. ZILDA SEIXAS DO AMARAL NO PARQUE INDUSTRIAL ZONA NORTE, PARA CONTROLE DA VELOCIDADE, PRÓXIMO A COOPERATIVA FRIMESA.
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
IMPLEMENTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA
ELEVADA NAS IMEDIAÇÕES NA AV. ZILDA SEIXAS DO AMARAL NO PARQUE INDUSTRIAL
ZONA NORTE, PARA CONTROLE DA VELOCIDADE, PRÓXIMO A COOPERATIVA FRIMESA.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) são
essenciais para a redução de acidentes e controle da velocidade dos veículos, reduzindo riscos e impactos do
tráfego viário. Na Av. Zilda Seixas do Amaral, Parque Industrial Zona Norte, próximo a Cooperativa Frimesa,
(geolocalização: -23.519479728336666, -51.42959270243805), solicito por meio desta indicação que seja
realizado um estudo de implementação de (Quebra- Molas), aumentando a segurança no tráfego local,
especialmente considerando o grande número de munícipes que circulam diariamente pela região. Ressalta-se
que a via apresenta alta trafegabilidade e movimentação de trabalhadores, o que torna a adoção de medidas de
redução de velocidade, segue registros fotográficos ao término deste documento.
Indicação 1342/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
SÚMULA: "IMPLEMENTAÇÃO DE
UM REDUTOR DE VELOCIDADE
(QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA
ELEVADA NAS IMEDIAÇÕES NA AV.
ZILDA SEIXAS DO AMARAL NO
PARQUE INDUSTRIAL ZONA
NORTE, PARA CONTROLE DA
VELOCIDADE, PRÓXIMO A
COOPERATIVA FRIMESA."
CONSIDERANDO a Lei n° 9.503 de 1997 presente no Código de Trânsito Brasileiro,
em seu art. 94 determina que:
(...)
“Art. 94 - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores
como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos
padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
CONSIDERANDO a Resolução n° 600 de 24 de maio de 2016, que estabelece os padrões e
critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo
parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e
dispositivos similares implantados transversalmente à via pública, em seu art. 1° estabelece que:
“Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo
de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo
ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde
outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.”
CONSIDERANDO que a colocação de uma ondulação transversal (lombada ou redutor de
velocidade) em uma via é necessária para aumentar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos
em locais estratégicos. A justificativa para sua implantação inclui os seguintes pontos:
1. Redução de Acidentes – Áreas com alto índice de acidentes, especialmente aqueles envolvendo
pedestres, ciclistas e motociclistas, podem se beneficiar da instalação de ondulações transversais para
forçar a diminuição da velocidade dos veículos.
2. Proteção de Pedestres – Próximo a escolas, hospitais, praças, cruzamentos movimentados e áreas
residenciais, a lombada ajuda a garantir a segurança de pedestres ao forçar os motoristas a reduzirem a
velocidade.
3. Controle de Velocidade – Em vias onde a sinalização tradicional e os limites de velocidade não são
respeitados, a ondulação transversal atua como um redutor físico de velocidade, obrigando os
condutores a trafegarem de forma mais segura.
4. Preservação da Vida – Estudos mostram que a velocidade elevada é um dos principais fatores que
agravam a letalidade de acidentes de trânsito. Reduzindo a velocidade dos veículos, diminui-se a
gravidade dos impactos em caso de colisões.
5. Atendimento a Reivindicações da Comunidade – Muitas vezes, moradores e comerciantes locais
solicitam a instalação de lombadas devido à percepção de insegurança no trânsito, principalmente em
locais de grande fluxo de pedestres e veículos.
6. Atendimento a Normas Técnicas e Legislação – A instalação de ondulações transversais deve seguir
as diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), garantindo que sejam implementadas de
maneira correta, em locais apropriados e com sinalização adequada.
A decisão sobre a instalação deve ser baseada em estudos técnicos de viabilidade, análise de fluxo de
veículos e pedestres, além do histórico de ocorrências no local.
Solicito que seja indicada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a adoção das medidas necessárias para que
seja realizado um estudo de implementação de um redutor de velocidade (quebra-molas) ou faixa elevada na
Avenida Zilda Seixas do Amaral, no Parque Industrial Zona Norte, considerando a necessidade de aprimorar o
controle da velocidade dos veículos e aumentar a segurança viária, visando à proteção dos munícipes e à
prevenção de acidentes.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
27/09/2025 22:17:41
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por HUGO MINELLA em 25/09/2025 às 14:20:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 349287fb25de04e0e122f6af94c7e0ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 123771.

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