| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | IMPLEMENTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA ELEVADA NAS IMEDIAÇÕES NA AV. ZILDA SEIXAS DO AMARAL NO PARQUE INDUSTRIAL ZONA NORTE, PARA CONTROLE DA VELOCIDADE, PRÓXIMO A COOPERATIVA FRIMESA. |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) IMPLEMENTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA ELEVADA NAS IMEDIAÇÕES NA AV. ZILDA SEIXAS DO AMARAL NO PARQUE INDUSTRIAL ZONA NORTE, PARA CONTROLE DA VELOCIDADE, PRÓXIMO A COOPERATIVA FRIMESA. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) são essenciais para a redução de acidentes e controle da velocidade dos veículos, reduzindo riscos e impactos do tráfego viário. Na Av. Zilda Seixas do Amaral, Parque Industrial Zona Norte, próximo a Cooperativa Frimesa, (geolocalização: -23.519479728336666, -51.42959270243805), solicito por meio desta indicação que seja realizado um estudo de implementação de (Quebra- Molas), aumentando a segurança no tráfego local, especialmente considerando o grande número de munícipes que circulam diariamente pela região. Ressalta-se que a via apresenta alta trafegabilidade e movimentação de trabalhadores, o que torna a adoção de medidas de redução de velocidade, segue registros fotográficos ao término deste documento. Indicação 1342/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti SÚMULA: "IMPLEMENTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA ELEVADA NAS IMEDIAÇÕES NA AV. ZILDA SEIXAS DO AMARAL NO PARQUE INDUSTRIAL ZONA NORTE, PARA CONTROLE DA VELOCIDADE, PRÓXIMO A COOPERATIVA FRIMESA." CONSIDERANDO a Lei n° 9.503 de 1997 presente no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 94 determina que: (...) “Art. 94 - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. CONSIDERANDO a Resolução n° 600 de 24 de maio de 2016, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública, em seu art. 1° estabelece que: “Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.” CONSIDERANDO que a colocação de uma ondulação transversal (lombada ou redutor de velocidade) em uma via é necessária para aumentar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos em locais estratégicos. A justificativa para sua implantação inclui os seguintes pontos: 1. Redução de Acidentes – Áreas com alto índice de acidentes, especialmente aqueles envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, podem se beneficiar da instalação de ondulações transversais para forçar a diminuição da velocidade dos veículos. 2. Proteção de Pedestres – Próximo a escolas, hospitais, praças, cruzamentos movimentados e áreas residenciais, a lombada ajuda a garantir a segurança de pedestres ao forçar os motoristas a reduzirem a velocidade. 3. Controle de Velocidade – Em vias onde a sinalização tradicional e os limites de velocidade não são respeitados, a ondulação transversal atua como um redutor físico de velocidade, obrigando os condutores a trafegarem de forma mais segura. 4. Preservação da Vida – Estudos mostram que a velocidade elevada é um dos principais fatores que agravam a letalidade de acidentes de trânsito. Reduzindo a velocidade dos veículos, diminui-se a gravidade dos impactos em caso de colisões. 5. Atendimento a Reivindicações da Comunidade – Muitas vezes, moradores e comerciantes locais solicitam a instalação de lombadas devido à percepção de insegurança no trânsito, principalmente em locais de grande fluxo de pedestres e veículos. 6. Atendimento a Normas Técnicas e Legislação – A instalação de ondulações transversais deve seguir as diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), garantindo que sejam implementadas de maneira correta, em locais apropriados e com sinalização adequada. A decisão sobre a instalação deve ser baseada em estudos técnicos de viabilidade, análise de fluxo de veículos e pedestres, além do histórico de ocorrências no local. Solicito que seja indicada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a adoção das medidas necessárias para que seja realizado um estudo de implementação de um redutor de velocidade (quebra-molas) ou faixa elevada na Avenida Zilda Seixas do Amaral, no Parque Industrial Zona Norte, considerando a necessidade de aprimorar o controle da velocidade dos veículos e aumentar a segurança viária, visando à proteção dos munícipes e à prevenção de acidentes. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 27/09/2025 22:17:41 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por HUGO MINELLA em 25/09/2025 às 14:20:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 349287fb25de04e0e122f6af94c7e0ba. 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