br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Institui, no âmbito do Município de Apucarana, o Selo "Empresa Amiga da Vida", destinado a reconhecer e incentivar empresas que desenvolvam ações e práticas voltadas à promoção da saúde mental, à valorização da vida e à prevenção do suicídio."
native_id25384

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno.
2025-11-24 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T17:01:19.400466-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-25T16:48:10.339817-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU, PROJETO
DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE ORENTE E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES
Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Vida”, no âmbito do Município de
Apucarana, com o objetivo de reconhecer e incentivar pessoas jurídicas, de direito público ou
privado, que desenvolvam e comprovem ações e práticas voltadas à promoção da saúde mental, à
valorização da vida e à prevenção do suicídio no ambiente de trabalho e em suas comunidades.
Projeto de Lei 127/2025
Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente
SÚMULA: - "Institui, no âmbito do
Município de Apucarana, o Selo
"Empresa Amiga da Vida", destinado
a reconhecer e incentivar empresas
que desenvolvam ações e práticas
voltadas à promoção da saúde
mental, à valorização da vida e à
prevenção do suicídio."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123882&md5=b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460&print=true 1/8
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga da Vida” terá caráter honorífico, visando exclusivamente o
reconhecimento público das boas práticas e do engajamento das empresas na temática da saúde
mental e valorização da vida.
Parágrafo único. A concessão do Selo de que trata esta Lei não implicará em qualquer
benefício financeiro direto, vantagem comercial, pontuação em processos licitatórios ou
contratuais com a administração pública municipal, estadual ou federal.
Art. 3º A concessão do Selo será realizada anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por
meio de órgão ou entidade competente a ser definido em regulamentação, em conformidade com
o disposto nesta Lei. Para tanto, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar a colaboração e
informações da Câmara Municipal e de outros órgãos ou entidades que possuam dados ou
expertise relevantes, nos termos da legislação.
Art. 4º Poderão ser agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Vida” as empresas que,
mediante comprovação e submissão à avaliação Do Poder Executivo Municipal, realizarem pelo
menos 3 (três) das 5 (cinco) categorias de ações ou práticas listadas a seguir, ou outras
equivalentes e comprovadamente eficazes na promoção da saúde mental, à valorização da vida e
à prevenção do suicídio no ambiente de trabalho e em suas comunidades, e que atendam aos
requisitos gerais de habilitação:
I - oferta de palestras, treinamentos ou campanhas internas periódicas sobre saúde mental;
II – ampla divulgação de canais de apoio psicossocial, como o canal 188 (Centro de
Valorização da Vida - CVV), e dos serviços municipais de atendimento psicológico ou
psiquiátrico;
III – implementação ou adoção de programas de apoio psicossocial e/ou programas de
bem-estar e qualidade de vida voltados aos colaboradores e seus familiares;
IV – incentivo e fomento a práticas esportivas, culturais ou de lazer que promovam o bem￾estar e a qualidade de vida;
V – implementação de ações efetivas de combate e prevenção ao assédio moral, ao
assédio sexual, ao “bullying”, e a toda forma de discriminação no ambiente de trabalho, com
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123882&md5=b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460&print=true 2/8
canais de denúncia acessíveis e procedimentos transparentes de investigação e sanção.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO SELO
Art. 5º São requisitos gerais para habilitação ao Selo:
I - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Requisito: A empresa deve comprovar sua regularidade junto aos órgãos fiscais
(municipal, estadual e federal) e previdenciários (INSS, FGTS), bem como não possuir débitos
trabalhistas em aberto.
b) Comprovação: Certidões Negativas de Débitos (CNDs), Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF), e Consulta de Débitos Trabalhistas (CDT).
II - Idoneidade Ética e Ausência de Condenações:
a) Requisito: Não possuir condenações transitadas em julgado por crimes contra a ordem
econômica, tributária, relações de consumo, ou por atos de assédio, discriminação, ou outras
violações de direitos humanos no ambiente de trabalho nos últimos 5 (cinco) anos.
b) Comprovação: Declaração da própria empresa e consulta a registros públicos
acessíveis (ex: sites de tribunais para CNPJ).
III - Tempo Mínimo de Atividade:
a) Requisito: Ter no mínimo 1 (um) ano de atividade comprovada.
b) Comprovação: Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ).
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123882&md5=b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460&print=true 3/8
Seção II - Dos Critérios Específicos para Concessão
Art. 6º Além dos requisitos gerais do Art. 5º, a empresa deverá comprovar a implementação
de, no mínimo, 3 (três) das 5 (cinco) categorias de ações/práticas listadas abaixo, sendo que cada
categoria poderá ser atendida por uma ou mais ações detalhadas:
I. Promoção de Conscientização e Educação em Saúde Mental:
a) Realização de palestras/workshops: Mínimo de 2 (duas) atividades anuais, com
temáticas como identificação de sinais de sofrimento mental, manejo do estresse, importância do
autocuidado, combate ao estigma.
b) Campanhas internas contínuas: Divulgação periódica (mensal ou trimestral) de materiais
informativos (cartazes, e-mails, comunicados internos) sobre saúde mental e valorização da vida.
Comprovação: Listas de presença, certificados de participação (se houver), registros
fotográficos, materiais de divulgação, cronogramas de atividades.
II. Disponibilização de Canais de Apoio Psicossocial:
a) Divulgação ativa e permanente de canais externos: Ex: telefone do CVV (188), serviços
públicos de saúde mental (CAPS, UBS com atendimento psicológico), ONGs de apoio. Deve haver
fixação visível de contatos em murais, banheiros, salas de convívio, e-mail/intranet corporativa.
b) Implementação de programas de apoio psicológico interno ou via convênio: Oferta de
atendimento psicológico ou psicoterapêutico para colaboradores e/ou familiares, seja por
profissional próprio ou por convênio com clínicas/psicólogos.
Comprovação: Materiais de divulgação dos canais externos, contrato ou comprovante de
convênio/serviço psicológico, dados anonimizados de utilização do serviço (se aplicável e
permitido pela LGPD).
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123882&md5=b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460&print=true 4/8
III. Programas de Bem-Estar e Qualidade de Vida:
a) Implementação de programas formais: Projetos como ginástica laboral, grupos de
meditação/mindfulness, ações de nutrição, programas de descompressão no ambiente de
trabalho.
b) Flexibilidade de trabalho: Avaliação e, quando possível, oferta de modelos de trabalho
flexíveis (ex: home office parcial, horários flexíveis, banco de horas) que contribuam para o
equilíbrio vida-trabalho dos colaboradores.
Comprovação: Descrição dos programas, fotos/vídeos, feedback de participantes
(pesquisas internas anonimizadas), política interna de flexibilidade de trabalho.
IV. Incentivo a Práticas Esportivas, Culturais ou de Lazer:
a) Incentivo a atividades físicas: Oferta de convênios com academias, clubes, grupos de
corrida/caminhada, ou criação de espaços/momentos para a prática esportiva na empresa.
b) Fomento a atividades culturais/de lazer: Organização de eventos culturais internos (ex:
clubes de leitura, cineclube), incentivo à participação em eventos externos (ex: bilhetes/descontos
para teatro, shows, museus), ou criação de espaços de lazer na empresa.
Comprovação: Convênios firmados, registro de eventos (fotos, vídeos), materiais de
divulgação.
V. Combate e Prevenção ao Assédio e Discriminação:
a) Política clara de combate ao assédio e discriminação: Existência de código de conduta
ou política interna com definições claras de assédio (moral, sexual, bullying) e discriminação, e
seus respectivos procedimentos de denúncia e sanção.
b) Canais de denúncia acessíveis e sigilosos: Implementação de canais de denúncia (ex:
ouvidoria interna, e-mail dedicado, formulário online) que garantam o sigilo e a proteção do
denunciante.
c) Treinamento para lideranças: Capacitação periódica de gestores e líderes sobre como
identificar, prevenir e lidar com casos de assédio e discriminação, e promover um ambiente de
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123882&md5=b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460&print=true 5/8
respeito.
d) Procedimentos transparentes de investigação: Estabelecimento de um processo claro e
justo para a apuração de denúncias, com prazos e etapas definidas.
Comprovação: Documentos da política interna, descrição dos canais de denúncia,
comprovantes de treinamentos realizados, relatórios anuais (anonimizados) de denúncias e
providências (se houver).
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Selo “Empresa Amiga da Vida” terá validade de 1 (um) ano, contado da data de
sua concessão.
Parágrafo único. A concessão do Selo “Empresa Amiga da Vida” será realizada
anualmente, exigindo nova solicitação e comprovação integral e atualizada do atendimento aos
critérios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação, não havendo processo de renovação
automática ou simplificada.
Art. 8º O Selo “Empresa Amiga da Vida” poderá ser revogado, a qualquer tempo, por ato
motivado do Poder Executivo Municipal, caso a empresa agraciada:
I - deixe de cumprir os requisitos estabelecidos nesta Lei ou em sua regulamentação;
II - seja constatada a prática de ações ou omissões que desvirtuem ou contrariem os
objetivos de promoção da saúde mental, valorização da vida e prevenção ao suicídio;
III - sofra condenação transitada em julgado por práticas de assédio, discriminação ou
outras violações de direitos humanos no ambiente de trabalho.
Art. 9º A relação das empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Vida” será
anualmente publicada nos meios oficiais de comunicação do Município de Apucarana, incluindo o
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123882&md5=b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460&print=true 6/8
Diário Oficial Eletrônico e o site institucional do Município, para amplo conhecimento público.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, por Decreto, no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação, definindo os critérios detalhados de avaliação, os
procedimentos para solicitação, concessão, e revogação do Selo, bem como as demais
disposições necessárias à sua plena execução.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição busca instituir o Selo "Empresa Amiga da Vida" no âmbito do
Município de Apucarana, reconhecendo a importância vital da promoção da saúde mental e da
valorização da vida, especialmente no ambiente de trabalho. Conforme dados da Organização
Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde no Brasil, os transtornos mentais representam
um desafio significativo, com impactos diretos na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores.
A Lei Federal nº 13.819/2019 já estabelece a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e
do Suicídio, ressaltando a necessidade de ações integradas e multidisciplinares.
É imperativo que o Poder Público estimule e reconheça as boas práticas no setor privado. A
criação deste Selo, portanto, alinha-se aos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa
humana (Art. 1º, III, da Constituição Federal) e do direito à saúde como dever do Estado (Art. 196
da Constituição Federal), e se insere na competência do Município de Apucarana para legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (Art. 6º, I e II, da
Lei Orgânica Municipal).
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123882&md5=b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460&print=true 7/8
Considerando a separação e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo (Art. 5º da
Lei Orgânica Municipal), o presente Projeto de Lei foca na instituição e nas diretrizes gerais para o
Selo. A competência para a análise detalhada das candidaturas, avaliação das ações e práticas
desenvolvidas pelas empresas, e a subsequente concessão, ou revogação do Selo, que são atos
de natureza administrativa e de execução de política pública, será atribuída ao Poder Executivo
Municipal, que regulamentará a presente Lei por Decreto. Tal medida garante a eficiência da
gestão do programa e a observância do princípio da legalidade, evitando a invasão de
competências privativas do Executivo, conforme disposto no Art. 31 e Art. 55, V, da Lei Orgânica
Municipal.
Dessa forma, este Projeto de Lei, ao instituir o Selo "Empresa Amiga da Vida", não apenas
fortalece as ações do Setembro Amarelo, mas também assegura a continuidade de uma política
permanente de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, contribuindo para uma cidade
mais humana, solidária e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos, com uma clara e
constitucional divisão de responsabilidades entre os Poderes.
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
26/09/2025 17:37:27
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIANE SANCHES em 26/09/2025 às 17:35:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 123882.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123882&md5=b75564f104adfc23ac60a9c710cc6460&print=true 8/8

open original →