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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Apucarana e dá outras providências."
native_id25385

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno.
2025-11-10 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:43:26.903858-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-10T18:31:08.023820-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Art. 1° Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Município de
Apucarana, com a finalidade de estimular as Pessoas Jurídicas a contribuírem para a
melhoria da qualidade do esporte no Município.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga do Esporte” será vinculado à Secretaria Municipal de
Esportes, ou ao órgão que venha a substituí-la
§1º Compete a Secretaria Municipal de Esportes:
I – administrar os projetos na forma desta Lei;
II – estabelecer diretrizes, normas e critérios de cadastramento;
III – indicar os espaços públicos que necessitem de ações previstas nesta Lei;
IV – definir critérios de participação das empresas interessadas.
Art. 3° As Pessoas Jurídicas interessadas em participar do Selo "Empresa Amiga do
Esporte" deverão apresentar seus projetos contendo:
I - Objetivo do projeto;
II - Ações dirigidas ao esporte;
III - Democratização do esporte;
IV - Frutos do projeto para o Município;
Art. 4° São objetivos do Selo "Empresa Amiga do Esporte": promover e consolidar o
esporte como direito social pelos princípios da democratização e inclusão social,
valorização da acessibilidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 5° A participação das Pessoas Jurídicas poderá ser empregada das seguintes
formas:
I - Reformas e/ou construções em áreas destinadas às atividades esportivas do Poder
Público;
II - Manutenção de equipamentos esportivos públicos;
Projeto de Lei 123/2025
Autoria: Ver. Sidnei Oliveira
SÚMULA: - "Institui o Selo Empresa
Amiga do Esporte no Município de
Apucarana e dá outras providências."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123328&md5=84bf99b4aede874bde826095f7e7b0e9&print=true 1/3
III - Doações de equipamentos esportivos;
IV - Pagamento do trabalho de profissionais da área esportiva; e
V - Fomento do esporte.
Art. 6° A participação das Pessoas Jurídicas na promoção e incentivo do
desenvolvimento do esporte do Selo "Empresa Amiga do Esporte" poderá ser por meio
de ações que visam:
I - Incentivar a manutenção dos eventos esportivos amadores já existentes no âmbito
do município;
II - Criar eventos esportivos de diferentes modalidades, incluindo modalidades não
populares, esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e
tradicional, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e
idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
III - Apoiar a criação de escolinhas e centros de treinamento para crianças e
adolescentes em diferentes modalidades esportivas;
IV - Apoiar a realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a
troca de experiências e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;
V - Apoiar a realização de palestras, cursos e oficinas voltadas à especialização nas
áreas do conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área
de educação física e outros profissionais de áreas afins, com seus devidos registros;
VI - Apoiar o intercâmbio e integração com instituições de ensino superior, visando a
intensificação da cultura esportiva;
VII - Patrocinar o custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde
que em representação oficial do município;
VIII - Apoiar a realização de competições no âmbito municipal;
IX - Buscar iniciativas que tenham como objetivo inserir o Município no circuito de
competições estaduais e nacionais.
Art. 7° A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada
mediante comprovação da continuidade das ações previstas, As Pessoas Jurídicas
interessadas em participar deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo,
por meio de órgão competente.
Art. 8° A participação das Pessoas Jurídicas poderá ser classificada em categorias de
contribuição (bronze, prata e ouro), conforme critérios de impacto social, abrangência e
valor investido, definidos em regulamento próprio.
Art. 9° O Poder Público expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte” às Pessoas
Jurídicas participantes, como forma de reconhecimento público.
Art. 10° As Pessoas Jurídicas participantes do Selo "Empresa amiga do esporte"
poderão divulgar, com fins promocionais ou publicitários, suas ações em benefício do
esporte.
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Art. 11° No Selo "Empresa Amiga Do Esporte" as Pessoas Jurídicas poderão divulgar
suas empresas através de peças publicitárias; seja com outdoors, placas publicitárias,
estampas em uniformes, propagandas em redes sociais, entre outros.
Art. 12° A participação no programa não acarretará quaisquer ônus ou despesas para
o Poder Público Municipal.
Art. 13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O esporte é elemento fundamental na formação do cidadão e no fortalecimento dos laços
sociais. Sua prática regular contribui para a inclusão, disciplina, saúde física e mental e ainda
movimenta a economia local com a geração de empregos diretos e indiretos. O presente Projeto
de Lei visa oferecer uma parceria sólida entre o setor privado e o Poder Público Municipal,
possibilitando que empresas se tornem agentes ativos na promoção do esporte em Apucarana. A
proposta permite ações concretas como construção e manutenção de espaços esportivos,
doações, patrocínios, apoio a eventos e incentivo à formação de atletas. Como contrapartida
simbólica, o município concederá o Selo “Empresa Amiga do Esporte”, bem como autorizará a
divulgação institucional da empresa participante. Além de fomentar o esporte, o programa reforça o
compromisso social das empresas com a cidade, sem implicar em custos ao erário público. Nesse
sentido, apresentando a devida justificativa, solicito o parecer favorável das comissões pertinentes,
bem como o voto favorável em plenário para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Apucarana, 22 de Setembro de 2025.
Ver. Sidnei Oliveira
Vereador(a)
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
SIDNEI JOSE DE
OLIVEIRA:02762891965
Horário Carimbo Tempo:
22/09/2025 17:46:34
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA em 22/09/2025 às 16:21:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84bf99b4aede874bde826095f7e7b0e9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 123328.
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