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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Dispõe sobre a instituição do Programa “Samuzinho” nas Escolas da Rede Municipal da Cidade de Apucarana, e dá outras providências."
native_id25386

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Em votação (segundo turno) Em votação
2025-11-05 Em votação (segundo turno) Em votação.
2025-10-31 Em votação (primeiro turno) Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:17:42.417240-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-03T22:35:34.729934-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do
Programa “Samuzinho” nas Escolas da
Rede Municipal da Cidade de
Apucarana, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO VEREADOR DANYLO
ACIOLI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO
V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO
A SEGUINTE,
L E I
Projeto de Lei 124/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
SÚMULA: - "Dispõe sobre a
instituição do Programa “Samuzinho”
nas Escolas da Rede Municipal da
Cidade de Apucarana, e dá outras
providências."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123356&md5=bb068218d4dce4799d67d4d47d4413e4&print=true 1/4
Art. 1º. Fica instituído no Município de Apucarana o “Programa Samuzinho”
destinado à conscientização dos/das educandos/as, servidores e educadores sobre os serviços de
urgência e emergência, a prevenção de acidentes, como agir em caso de urgência doméstica e
uso adequado da linha 192.
Art. 2º. O programa consistirá em orientar os/as educandos/as, servidores e
educadores sobre o acionamento e funcionamento do SAMU e quais são os atendimentos
realizados.
Parágrafo único. A orientação descrita no caput do artigo pode ser por
treinamento de primeiros socorros, orientações, oficinas, vídeos educativos e palestras
interativas por equipe do SAMU e/ou Corpo de Bombeiros.
Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas
necessárias à criação, manutenção, acompanhamento e ao aprimoramento permanente que
trata o artigo 1º.
Parágrafo único. Será promovida, preferencialmente, a celebração de
parcerias com o setor privado, de modo a não gerar custos para os cofres públicos, bem como a
utilização de servidores capacitados da Prefeitura ou de outras autarquias que possam lecionar
e capacitar.
Art. 4º. O Poder Executivo, por intermédio da Autarquia Municipal de
Educação (AME) de Apucarana, regulamentará as informações pertinentes a esta Lei.
Art. 5°. As despesas com a execução desta lei sucederão por dotações
orçamentárias próprias com a possibilidade suplementar ou realocação na implantação da
política pública.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=123356&md5=bb068218d4dce4799d67d4d47d4413e4&print=true 2/4
A presente proposição legislativa visa instituir, no âmbito do Município de Apucarana, o “Programa
Samuzinho”. Tal iniciativa possui uma relevância manifesta e inquestionável para o Município, alinhando-se
diretamente com a promoção da saúde e educação dos cidadãos, que são áreas de atuação primária do poder
público municipal.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo atender vítimas em
situações de urgência e emergência que possam resultar em sofrimento, sequelas ou, em casos extremos, a
morte. Este cenário reforça a necessidade premente de conscientização desde a infância, pois a educação
voltada para a prevenção e o uso adequado dos serviços de emergência é uma medida profilática essencial que
contribui significativamente para a eficiência do sistema de saúde local.
Nesta senda, a implementação do “Programa Samuzinho” representa um avanço substancial na
política de saúde preventiva e educacional. Ao promover a conscientização e o preparo da população desde
cedo, o programa fortalece a capacidade do município em lidar com situações de urgência e emergência de
forma mais eficaz.
No que concerne ao aspecto educacional, crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idade já estão aptas a
receber orientações sobre primeiros socorros. Programas que complementam o aprendizado formal com
conhecimentos práticos e essenciais para a vida são de suma importância para o desenvolvimento integral. A
educação em saúde e segurança emerge como um pilar fundamental para os estudantes, capacitando-os a agir
de forma responsável e informada em momentos críticos, preparando-os para situações reais e inesperadas e,
assim, formando cidadãos mais conscientes e proativos.
Diante do todo exposto e, considerando os relevantes benefícios de ordem social e educacional que a
medida pode proporcionar ao Município de Apucarana e aos seus cidadãos, conta-se com o indispensável
apoio desta Colenda Câmara Municipal para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
22/09/2025 19:09:44
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Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 22/09/2025 às 18:17:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb068218d4dce4799d67d4d47d4413e4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 123356.
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