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DE
[A casa do apucaranense
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa a presente Emenda
Modificativa/Aditiva ao Projeto de Lei nº 115/2025, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que visa a alterar dispositivos da Lei nº 001/1989, que instituiu a
Autarquia dos Serviços Funerários de Apucarana (ASERFA).
A proposta de emenda, ao instituir a obrigatoriedade do Parecer Técnico Prévio da
ASERFA para a construção, ampliação ou reforma de capelas particulares, é um
reforço lógico e necessário a essas competências já existentes e para garantir a
proteção da saúde Pública e a dignidade humana. A Lei Orgânica Municipal de
Apucarana concede ao Município a competência para “instituir as normas de
edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano" (Art. 6º, inciso
XIV). Adicionalmente, a própria Lei nº 001/1989 já confere à ASERFA a atribuição de
“Autorizar e Fiscalizar construções funerárias" (Art. 2º, inciso VI).
Capelas mortuárias são espaços de uso coletivo e público, que acolhem pessoas
em situação de luto e, por vezes, corpos em exposição. Sua construção e
funcionamento devem obedecer a critérios rigorosos de Sanidade Ambiental para
evitar riscos de contaminação e assegurar condições de ventilação, higiene e
conservação adequadas, seguindo as diretrizes da vigilância sanitária, a
Segurança Estrutural com fiscalização técnica para garantir a solidez e a
segurança das edificações, em conformidade com as normas técnicas da ABNT e
o Código de Obras municipal, especialmente em locais de grande afluxo de público,
a Acessibilidade com vistas a assegurar que as capelas sejam acessíveis a
pessoas com deficiência, conforme a legis
Urbanística para verificar a adequaçã!
do município, como zoneamento, gi
um desenvolvimento urbano ordena
A ASERFA, enquanto Autari
conhecimento técnico e a
capelas particulares, £
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